Proposta inclui na Constituição possibilidade de advogados celebrarem casamentos

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC 424/18) em análise na Câmara dos Deputados permite que advogados celebrem casamentos. Atualmente, o texto constitucional não prevê essa função, referindo-se ao advogado como “indispensável à administração da justiça”.

A PEC, apresentada pelo deputado André Amaral (Pros-PB), prevê que o bacharel em direito devidamente habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também poderá integrar a justiça de paz, com a finalidade justamente de celebrar casamentos.

O argumento de Amaral é que a própria Constituição possibilita, em seu artigo 98, que cidadãos leigos no entendimento da lei façam parte da justiça de paz, bastando que sejam eleitos pelo voto direto, secreto e universal para um mandato de quatro anos. Nesse período, estão aptos a celebrar casamentos e fazer conciliação.

Segundo André Amaral é difícil encontrar juízes de paz em algumas cidades brasileiras. “Se um leigo pode celebrar casamentos e até mesmo fazer conciliações, por que o advogado, conhecedor em profundidade da lei, não poderia?”, questiona o parlamentar.

Amaral acrescenta que é difícil encontrar juízes de paz em algumas cidades brasileiras. Dessa forma, a mudança na Constituição abriria o leque de possibilidades para quem precisa desse serviço.

Tramitação

A PEC será primeiramente analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial e, depois, votada em dois turnos pelo Plenário.

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