Alavancagem: o risco eminente do sistema bancário brasileiro

Sr. Ponzi decide fundar um Banco no centro financeiro de São Paulo, quando recebe o primeiro milhão depositado pelo maior vendedor de pizza paulista, o Sr. Pizza, que trabalhará ao longo da vida para poupar, e devido a sua característica de conservadora, não aplica sua poupança no mercado de renda variável!

Enquanto isso, Dona Maria, uma exímia e sofisticada padeira, mas sem qualquer recurso financeiro, afirma ter encontrado uma oportunidade de negócio fabulosa: embora haja muitas padarias na cidade, no seu bairro as pessoas devem se deslocar durante horas para encontrar uma padaria de boa qualidade. Assim, ela vai até o banco, recentemente inaugurado pelo Sr. Ponzi, e lhe apresenta o fantástico de plano de negócio para angariar um financiamento de 1 milhão, que possibilitaria o início do empreendimento.

Dona Maria contrata a construtora Fermento, especializada na construção de padarias, do tijolo ao tapete de entrada da padaria. Quando ela o paga, com um cheque de sua conta, a construtora Fermento o deposita na conta recentemente aberta no banco Ponzi, indicado pela própria Dona Maria.

Assim, quanto dinheiro tem depositado no banco Ponzi? Certo, 2 milhões de reais. Mas, quanto dinheiro tem em espécie, você também acertou: 1 milhão de reais.

Porém, o negócio entre Dona Maria e a construtora Fermento não termina aqui. Devido a mudanças tecnológicas no curso da obra, o projeto tem um incremento orçamentário de 1 milhão de reais. Dona Maria quer a sua padaria totalmente integrada aos gostos e preferências de seus clientes, por meio da inteligência artificial (IA) deseja identificar através da íris dos clientes que ingressarão na futura padaria, a massa desejada e o adoçante específico de cada cliente, entre outras tantas informações totalmente personalizada para agradá-los, e precipuamente, receber pagamentos através de criptoativoscontidos nas walletsdos futuros clientes.

Então, Dona Maria faz outra visita ao Sr.Ponzi e cria novas e boas expectativas na mente do Sr.Ponzi, capazes de prontamente fazer aparecer mais 1 milhão de reais na conta de Dona Maria para fazer frente ao término do empreendimento. Logo, o Sr.Ponzi possui ficticiamente 2 milhões criados através de empréstimos concedidos, e 1 milhão de reais “reais” depositados pelo Sr.Pizza na fundação do banco do Sr.Ponzi.

Aqui, cabe uma observação, a humanidade teve refém nessa encruzilhada por milhares de anos, o poupador não tinha “expectativas” capazes de colocar o seu dinheiro na economia para geração de renda, as economias permaneceram congeladas, e a saída dessa estagnação foi descoberta somente na era moderna, exatamente com o surgimento da confiança.

 

Em 1776, o economista escocês Adam Smith publicou na obra “A riqueza das nações”, onde no oitavo capítulo sustentou:  “…quando um proprietário de terras, um tecelão ou um sapateiro tem mais lucro do que precisa para manter a própria família, ele usa o excedente para empregar mais assistentes, a fim de aumentar seu lucro. Quando mais lucro tiver, mais assistentes pode empregar. Daí decorre que um aumento no lucro dos empreendedores privados é a base para o aumento na riqueza e prosperidade coletivas.”

Nos últimos 200 anos, uma ideia de progresso acabou convencendo os indivíduos (Sr.Ponzi) cada vez mais a confiarem no futuro (Padaria da Dona Maria). Em outras palavras, deixaram de acreditar que a economia tinha um formato de um bolo, e que para haver um incremento da riqueza individual, o indivíduo deveria tomar a fatia doutro indivíduo, ou seja, que para Veneza florescer Gênova deveria empobrecer, ou para o rei da Inglaterra enriquecer, somente surrupiando do rei da França. Isso tudo ficou para trás, conforme escreveu Adam Smith: o excedente deve, inexoravelmente, ser investido!

Nesse sentido, a atual legislação que regulamenta os bancos brasileiros acabou permitindo a utilização de “alavancagem”, esta calculada pela razão entre ativo total e o patrimônio líquido, que atualmente alcança o patamar 13 vezes em terra brasilis. Nos EUA, a legislação americana permite que os bancos emprestem dez dólares para cada dólar que realmente têm. Você pode estar se perguntado, mas não é somente o Banco Central o titular da emissão de moeda? Taxativamente não, pois como se pode notar, ao invés de os bancos receberem depósitos das poupanças, assim como descreveu Adam Smith, e posteriormente emprestarem tais poupanças, os bancos criam depósitos (moedas) através de concessão de empréstimos. Por isso, um percentual elevado de inadimplência põem o sistema em risco de insolvência.

 

Para exemplificar, recentemente a Sicoob Unimais Bandeirante, de Americana (SP), com uma carteira de 11 mil cliente e alavancada com aval do Banco Central conseguiu chegar à insolvência, sendo incorporada pela Sicoob Unicentro Brasileira, que atualmente detém 2 bilhões em ativos. O prejuízo de R$ 114 milhões será rateado entre os associados da Sicoob Unimais Bandeirante. Mas isto não será feito através de desembolso direto. A quitação, para descontentamento dos cooperados, terá prazo de 15 anos para acontecer e os valores das sobras resultantes das movimentações financeiras futuras, ao invés de serem pagas aos cooperados, serão usadas para amortizar este valor.

E, convém observar, o prejuízo foi causado pelo não pagamento de empréstimos dos seus cooperados, o risco destacado anteriormente, afetando os limites patrimoniais da instituição que acarretou em dificuldades operacionais. Em outras palavras, a Sicoob Unimais Bandeirante, de Americana (SP) surfou na onda da alavancagem, produziu moeda oferecendo empréstimos que não foram adimplidos pelos próprios cooperados, e bingo, conheceu o fundo do poço.

Dito isso, apesar desse mecanismo incontrolável de produção de moeda (empréstimo) ser lícito, ou seja, encontrar regulação no Banco Central, indiscutivelmente, acaba sempre colocando em risco o sistema bancário brasileiro, podendo ser denominada de uma “alavancagem de alto risco sistémico”. Quero dizer, se há uma inadimplência exacerbada na economia, e os tomadores não conseguem uma recuperação imediata, de modo a cumprirem os contratos, o sistema bancário quebra, não havendo fundo garantidor que o acuda.

Mas a partir daqui, exsurge uma pergunta: Há um esquema Ponzi Inverso no sistema bancário brasileiro? O banco quando gera moeda por meio de empréstimos, e contrário a um sistema Ponzi, ao invés de oferecer altas taxas de remuneração aos seus clientes, na verdade exige do tomador do crédito elevadas taxas de juros, e por estar regulamentado pelo Banco Central, isso deve ser considerado lícito? Obviamente não, apesar de regulamentado pelo Banco Central, e possuir um protecionismo exacerbado do próprio órgão regulamentador, para que persista um oligopólio explícito, que possibilite aos bancos brasileiros, em especial os privados, ostentarem taxas de 20%, realizando captação de poupadores pagando o prêmio de 0,6% à 1,3% a.m., e emprestando à taxas de juros que variam de 4% à 20% a.m. É incontroverso, o único órgão titular e legítimo para geração de moeda é o Banco Central. A negligência do Banco Central na fiscalização dos bancos brasileiros, permite que todos os bancos alcancem elevadas taxas de rentabilidades diante a população de média e baixa rendo brasileira, tomando as poupanças dos brasileiros e emprestando em média dez vezes o valor dos depósitos.

Ao contrário do sistema Ponzi, quando o agente promete uma exacerbada taxa de retorno, e muitas vezes, ao fim do ciclo de captação de recursos acaba tornando-se devedor dos depositantes. O sistema bancário brasileiro, de diferente, acaba devolvendo o capital com uma ínfima atualização, pois faz a captação das poupança dos poupadores e cria moeda através de empréstimos à taxas de 4% a 20% a.m, pagando ao poupador míseros juros de 0,6% à 1,3% a.m..

Como pode se notar, há algumas diferenças, mas não podemos dizer qual é o sistema é mais nefasto. Talvez possa se afirmar que o sistema bancário é o menos pior, uma vez que é regulado e possui um fundo garantidor contra insolvência. No sistema Ponzi, existe a captação de dinheiro, em contrapartida, a promessa do prêmio de elevadas taxas de juros que, em regra, ao final acabam não sendo pagas. Já no sistema bancário, há depósito dos correntistas, em troca os bancos pagam um prêmio esdrúxulo de 0,6% à 1,3% a.m., e a segurança do pagamento quando solicitado, mas com uma remuneração ínfima.

Nessa síntese apertada do funcionamento da geração de moeda (empréstimos) para os  tomadores de créditos, pôde se notar que a cada 1 real depositado no banco do Sr.Ponzi ele pode emprestar no mínimo dez vezes mais. O que não ocorre, de maneira nenhuma, com as Exchangesque transacionam criptomoedas, pois estão completamente desautorizadas a operarem com alavancagem, jamais uma Exchange poderá emitir criptomoedas se assemelhando aos bancos brasileiros. Isso merece uma atenção, posto que deve ser afastado do mercado de criptomoedas, pois poderia causar uma desestabilidade sem precedentes ao mercado de criptomoedas, desmoralizando o referido mercado promissor.

 

Na história de Adam Smith, as pessoas ficam ricas não saqueando os vizinhos, e sim aumentando o tamanho do bolo. E quando o bolo cresce, todos se beneficiam. Mas deve ser destacado, limites para a alavancagem deve ser impostos, assim como, jamais deixar contaminar o mercado promissor de criptomoedas que, inexoravelmente, se já se faz presente nos nossos dias. Os bancos serão soterrados pelos bancos digitais, o papel moeda será superado pelas criptomoedas, e a inteligência artificial será o meio para que tudo isso possa se tornar realidade com mais brevidade.

Dona Maria se deu por conta disso no curso do seu empreendimento. Se isso não lhe chamou a atenção ainda, algo está errado, e você pode estar fadado ao retrocesso. Recomendo que nos dias de hoje, você já possua um endereço para recebimento e pagamentos através de criptomoedas na sua wallet, e que a inteligência artificial já possa estar lhe auxiliando em casa e no seu trabalho.

Por Vinicius Ferrasso da Silva – www.ferrasso.com.br

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