Justiça de São Paulo chancela oligopólio dos bancos

A Justiça de São Paulo deu ganho de causa ao Banco do Brasil em disputa judicial contra a exchange Coinbr, que buscava manter sua conta corrente aberta junta a instituição bancária. Na segunda-feira (25), o juiz Rodrigo Galvão Medina, da 9ª Vara Cível de São Paulo preferiu a sentença, que chancela o “oligopólio” dos grandes bancos no país.

Do mesmo modo que  ocorrerá com a Coinbr, a Atlas Quantum também teve uma decisão recentemente desfavorável. A mera semelhança é que as duas empresas trabalham com criptomoedas, e o fato inusitado, a instituição Banco do Brasil foi vencedora em ambos casos.

No caso da Atlas quantum, em defesa, o Banco do Brasil sustentou que a atividade com criptomoedas não é regulada e que por isso foi encerrada a conta da Atlas Quantum. O juiz então, fundamentou que “a instituição não tem obrigação de manter negócio com quem não deseja”.

No caso da Coinbr, o juiz fundamentou que o sócio José Mascelvam Bezerra da Silva não conseguiram contestar o que fora argumentado pelo Banco do Brasil na inicial.

“Ora, pela conjugação dos elementos de convicção angariados aos autos pelo réu (BB), (…) depreende-se que as palavras dos autores (Coinbr) consignadas em petição inicial se mostraram extremamente incongruentes”.

Apesar de a Coinbr ter afirmado que a conta foi encerrada sem haver qualquer notificação prévia e motivo justificável, essa conta tinha menos de 30 dias e não havia qualquer movimentação, conforme demonstrou o Banco do Brasil.

O CASO CONCRETO COINBR

O Banco do Brasil sustentou que a atividade econômica real da autora Coinbr seria diferente daquela que foi informada ao banco e que isso lhe daria direito a encerrar a conta. Segundo o contrato social apresentado ao banco, o CNAE da empresa seria destinada a “serviços de informática”, sem quaisquer previsão acerca da comercialização de bitcoins.

Ainda, sustentou o Banco do Brasil que o sócio José da Silva “em diversos meses transacionou valores incompatíveis com o rendimento declarado”. Contudo, o referido sócio não fez prova contrária, apenas sustentando que que seria “para preservar o sigilo bancário”

Ao final, o Banco do Brasil disse ter observado o disposto na resolução 2.025/93 do Banco Central do Brasil. Em outras palavras, o dispositivo assegura à instituição bancária o direito de encerrar a conta do correntista quando verificada qualquer irregularidade de informações prestadas.

Assim, o juiz acolheu os argumentos do Banco do Brasil derrubando a decisão liminar, que anteriormente havia concedida à corretora, que manteve a conta aberta até a referida sentença.

 

Por Vinicius Ferrasso da Silva

www.ferrrasso.com.br

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