Receita regulamenta tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil

Instrução Normativa (IN) RFB nº 1674/2016 trata de crédito presumido e opção pelo regime de competência

 

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1674 que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.

 

Este ato normativo regulamenta a opção de a pessoa jurídica domiciliada no Brasil oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior considerando o regime de competência, ainda que possa optar pelo regime de caixa.

 

A norma também atualiza a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pela dedução de até 9% a título de crédito presumido sobre a renda.

 

Acesse a IN 1674 na íntegra aqui.

 

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

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