Comissão aprova novo prazo para empresa aderir ao Refis da Crise

As empresas inadimplentes poderão ter uma nova oportunidade para quitação dos tributos federais com a reabertura do chamado “Refis da Crise”, prevista em projeto de lei de conversão à Medida Provisória 651/14, aprovado nesta quinta-feira (9) por comissão mista de deputados e senadores. A fim de facilitar o entendimento com a oposição, o relator da MP, deputado Newton Lima (PT-SP), excluiu uma série de artigos que constavam de sua proposta.

A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiarem das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses.

Newton Lima: volta do Reintegra terá grande impacto nas empresas exportadoras.

Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.

Outra novidade prevista no texto é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar antecipadamente débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Exportadores
Um dispositivo com grande impacto nas empresas exportadoras, como destacou Newton Lima, é a volta do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que objetiva devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.Os beneficiários são as pessoas jurídicas que exportam bens diretamente ou via empresa comercial exportadora.

O crédito será apurado mediante a aplicação de percentual, que, pelo texto original da MP, variava de 0,1% a 3%. O relator ampliou o teto para 5%.

A proposta será analisada agora pelos plenários da Câmara e do Senado.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

*

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>