Chega ao Congresso medida provisória que prorroga isenções fiscais bilionárias

Chegou ao Congresso Nacional esta semana a Medida Provisória (MP) 656/2014, que prorrogou diversas isenções fiscais que acabariam no final deste ano. De acordo com cálculos do governo, o total de tributos não arrecadados em virtude dessas desonerações e isenções pode alcançar mais de R$ 20 bilhões até o fim da década. A proposta deve ser lida no Plenário do Senado na sexta-feira (10) e, em seguida, serão designados os deputados e senadores que comporão a comissão mista destinada a emitir um primeiro parecer. Depois disso, a MP terá de passar pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (8), a MP 656/2014 prorroga isenções fiscais e tributárias e regulamenta medidas para estimular o crédito imobiliário anunciadas pelo Ministério da Fazenda em agosto. As isenções, que valeriam até o final do ano, foram prorrogadas até 2018 – em alguns casos, no imposto a ser declarado em 2019.

Para manter o incentivo à formalização do trabalho doméstico, foi prorrogada a possibilidade de o empregador deduzir do Imposto de Renda (IR) a parcela referente à contribuição patronal paga à Previdência incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico. A estimativa do ministério é de uma renúncia fiscal de R$ 630 milhões em 2015.

Também foi prorrogada a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre computadores pessoais, notebooks, tablets e smartphones. A isenção é parte essencial do Programa de Inclusão Digital e deve custar R$ 8 bilhões ao ano a partir de 2015.

A MP beneficiou ainda o programa Minha Casa, Minha Vida. Nesse caso, será mantida a redução da alíquota de 4% para 1% do Regime Especial de Tributação (RET) vigente para a empresa contratada para construir unidades com valor de até R$ 100 mil. O custo em impostos não arrecadados será de mais de R$ 600 milhões ao ano.

Na área de resíduos sólidos, foi prorrogado o uso de crédito presumido do IPI, de 10% a 50% dependendo do tipo de resíduo, para as indústrias que reciclarem lixo. Como o mercado não é muito grande, o governo considera irrelevante o peso dessa desoneração.

Crédito imobiliário e energia eólica

Para influenciar o crédito imobiliário, o governo mudou a legislação de modo a concentrar as informações dos imóveis em um único cadastro. Atualmente, é preciso investigar em diversas fontes a situação de dívidas em que o imóvel pode ter sido dado em garantia ou se está sob disputa judicial, o que dificulta o financiamento.

Essas informações deverão constar de um registro único em cartório, no qual uma matrícula geral possibilitará centralizar os dados. As mesmas regras valem para veículos, reunidas as informações junto ao Renavam. O governo espera, com isso, acelerar os financiamentos para as indústrias automotora e de construção civil.

Grande parte da MP (29 artigos) regulamenta a nova Letra Imobiliária Garantida (LIG), título que pode ser emitido por bancos e outras instituições financeiras para captar recursos para empréstimo imobiliário. A LIG terá como garantia o patrimônio da própria instituição financeira. Os rendimentos dos títulos serão isentos do IR, a exemplo do que acontece com as atuais Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

A MP reduz para zero as alíquotas da PIS/Cofins na compra e na importação de partes e componentes usados na fabricação de aerogeradores, usados na produção de energia eólica (que transforma a energia dos ventos em energia elétrica). Os geradores de fabricação nacional já eram isentos, mas as peças utilizadas em sua fabricação não tinham isenção. Entre maio de 2013 e maio deste ano a produção de energia eólica aumentou 44%, segundo um estudo divulgado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

Outra parte da MP trata da devolução de mercadorias importadas sem autorização. Atualmente, a prioridade é para a destruição do material, que ainda está prevista, mas deve aguardar providências de devolução por parte do importador.

O prazo depende da mercadoria e da regulamentação de cada autorização (saúde, segurança, meio ambiente e controles sanitários). Esse prazo a mais também pode ser usado para que a autorização seja dada, mas no caso de materiais que nunca seriam autorizados, como lixo hospitalar para aterros, que o Brasil não aceita, o ônus de transportar recai sobre os responsáveis pela carga.

Crédito consignado e dívidas

Também para facilitar o crédito, a MP 656/14 cria a possibilidade de as empresas transferirem a responsabilidade do desconto de empréstimos consignados de seus funcionários para as instituições financeiras.

O governo argumenta que, no setor público, o crédito com base na folha de pagamento, que tem risco mais baixo, é uma opção barata de crédito, mas o desempenho do setor privado não é o mesmo.

Com a mudança, o custo para as empresas diminui, e o risco dos bancos também. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida foi feita com foco em médias e pequenas empresas.

A MP também muda a legislação tributária para antecipar a dedução de empréstimos não recebidos no cálculo do Imposto de Renda das empresas credoras, em sua maioria instituições financeiras. Para conseguir a dedução a partir de certo valor, a dívida precisa estar sendo contestada na Justiça, o que gera um grande número de processos por pequenos valores.

O governo diz que a medida visa desonerar as instituições, que precisarão de menos pessoal para ações judiciais, além de desafogar o Judiciário.

Mudam também os limites para judicialização obrigatória de dívidas vencidas. Eles sobem de R$ 5 mil para R$ 15 mil, no caso de débitos vencidos há seis meses; e para R$ 100 mil, quando se tratar de dívidas vencidas há mais de um ano. Acima desse valor, a desoneração só pode ser feita se já houver cobrança judicial. Para créditos que têm garantia, como imóveis ou carros, não havia a possibilidade de dedução sem judicialização. Agora, isso é admitido, desde que a dívida seja de até R$ 50 mil.

(Com informações da Agência Câmara)

Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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