A inadequação do princípio da não-cumulatividade para afastar a Incidência de IPI sobre a importação realizada pelo destinatário final

O Imposto sobre Produtos Industrializados é devido por quem realiza a industrialização, importação, comercializa ou arremata produtos industrializados, nos termos do art. 51 do CTN. O IPI-importação – como barreira alfandegária que serviria de instrumento da política fiscal, protegendo a Continue reading