Competência para cobrar ISS sob decreto-lei 406/68 é do município onde está o prestador

A competência para cobrança do ISS sobre fatos geradores ocorridos na vigência do decreto-lei 406/68 é do município onde está situado o estabelecimento prestador do serviço. O entendimento do STJ foi reafirmado pela 2ª turma ao julgar recurso do município Continue reading