CARF suspende sessões de julgamento. Portaria CARF/ME Nº 1891 suspende trabalhos dos dias 7 a 11 do mês.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3o do Anexo I à Portaria MF no 343, de 09 de junho de 2015, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. art. 6o- A do Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975,

RESOLVE:

Art. 1o Suspender as sessões de julgamento das Turmas Ordinárias da 2a Seção de Julgamento agendadas para o período de 7 a 11 de março de 2022, em razão da falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, movada pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional:

I – da 1a Turma Ordinária da 2a Câmara;

II – da 2a Turma Ordinária da 2a Câmara;

III – da 1a Turma Ordinária da 3a Câmara;

IV – da 1a Turma Ordinária da 4a Câmara; e

V – da 2a Turma Ordinária da 4a Câmara.

Art. 2o Suspender as sessões de julgamento da 1a Turma Extraordinária da 1a Seção de Julgamento agendadas para período de 8 a 10 de março, em razão da falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado.

Art. 3o Suspender as sessões de julgamento da 2a Turma Extraordinária da 1a Seção de Julgamento agendadas para período de 8 a 10 de março, em razão da falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, movada pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Bolem de Serviço do CARF.

Documento assinado eletronicamente ADRIANA GOMES RÊGO

Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

Fonte: Portal CARF

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