ulgamentos de impacto social, político e econômico marcaram pauta do STF em 2019

A criminalização da homofobia, a vedação à prisão automática após condenação em segunda instância, a ilegitimidade do trabalho insalubre de gestantes, a inconstitucionalidade de leis municipais que proíbem o transporte por aplicativos e a possibilidade de compartilhamento de dados bancários e fiscais sigilosos com órgãos de investigação foram alguns das decisões complexas e de grande repercussão social, política e econômica proferidas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019. A Corte realizou, no ano, 124 sessões plenárias, das quais 83 foram presenciais e 41 virtuais. Confira abaixo o resumo dos julgamentos de maior impacto.

Crimes comuns conexos a delitos eleitorais – Em 14 de março, ao acolher parcialmente recurso do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e do deputado federal Pedro Paulo no Inquérito (INQ) 4435, o Plenário, por maioria, reafirmou a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais. A Corte assentou ainda que cabe à Justiça especializada analisar, caso a caso, a existência da conexão e, na sua ausência, remeter os casos à Justiça competente.

Sacrifício de animais – Por unanimidade, o STF entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos é constitucional. A decisão foi tomada em 28 de março no julgamento do RE 494601, no qual se discutia a validade da Lei estadual 12.131/2004. O Plenário fixou seguinte tese para fins de repercussão geral: “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”.

Infrações de trânsito – Em 10 de abril, o Supremo julgou inconstitucional norma que permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criar sanções para infrações de trânsito. Ao analisar a ADI 2998, o Plenário manteve a validade de exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para a emissão certificados de registro de veículo e de licenciamento anual, mas afastou a autorização para o Contran estabelecer sanções.

Zona Franca de Manaus – Por maioria de votos, o Plenário decidiu que é constitucional a utilização de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de matérias-primas e insumos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus. A decisão foi tomada em 25 de abril no julgamento do RE 592891, com repercussão geral reconhecida, e do RE 596614.

Transporte por aplicativos – Em sessão realizada em 8 de maio, o Plenário considerou inconstitucionais leis municipais que restringiram ou proibiram o transporte individual de passageiro por aplicativos, por violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da concorrência. Em decisão unânime, o Plenário julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449 contra a Lei 10.553/2016, de Fortaleza (CE), e negou provimento ao RE 1054110, com repercussão geral reconhecida, no qual a Câmara Municipal de São Paulo (SP) questionava decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 16.279/2015, que proibiu esta modalidade de transporte na capital paulista. No dia seguinte ao julgamento, os ministros fixaram a tese de repercussão geral.

Indulto natalino – Por sete votos a quatro, o Plenário do STF reconheceu a constitucionalidade do decreto de indulto natalino de 2017, assinado pelo então presidente da República Michel Temer, e o direito de o chefe do Poder Executivo Federal, dentro das hipóteses legais, editar decreto concedendo o benefício. A decisão foi tomada em 9 de maio, no julgamento da ADI 5874, na qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questionou o Decreto presidencial 9.246/2017.

Medicamentos – O Plenário decidiu que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos excepcionais. A decisão foi tomada em 22 de maio, por maioria de votos, no julgamento do RE 657718, com repercussão geral reconhecida, de relatoria do ministro Marco Aurélio.

Assistência à saúde – Também em 22 de maio, o STF reiterou sua jurisprudência de que os entes federados têm responsabilidade solidária no fornecimento de medicamentos e de tratamentos de saúde. Os ministros analisaram embargos de declaração apresentados pela União contra decisão do Plenário Virtual no RE 855178 e fixaram tese de repercussão geral sobre a matéria. Assim, os entes da Federação, isolada ou conjuntamente, têm obrigação solidária no dever de efetivar o direito à saúde em favor dos necessitados.

Direito de trabalhadoras gestantes – Em 29 de maio, o Plenário do STF, por maioria de votos, julgou procedente a ADI 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres. Para a corrente majoritária, a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

Homofobia e transfobia – Em 13 de junho, o Plenário decidiu enquadrar atos de homofobia e transfobia como crimes de racismo, ao reconhecer que a omissão do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatados, respectivamente, pelos ministros Celso de Mello e Edson Fachin. Segundo entendimento da maioria do Plenário, os atos de homofobia e transfobia devem ser tipificados na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Legislativo Federal edite lei específica sobre a matéria.

Demarcação de terras indígenas – No primeiro julgamento do segundo semestre, realizado em 1º de agosto, o Plenário referendou a suspensão, por meio de liminar, de medida provisória que transferia a demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A matéria foi discutida nas ADIs 6062, 6172, 6173 e 6174.

Recolhimento de crianças – Por unanimidade dos votos, em 8 de agosto, os ministros julgaram improcedente a ADI 3446 contra regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que vedam o recolhimento pelo Estado de crianças e adolescentes em situação de rua. De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, a exclusão das normas questionadas poderia resultar em violações a direitos humanos e fundamentais.

Vencimento de servidores públicos – O Plenário decidiu que o Poder Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos. No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar uma justificativa ao Legislativo. A decisão foi tomada em 25 de setembro na análise do RE 565089, com repercussão geral reconhecida, em que se discutia o direito de servidores públicos de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais.

Alegações finais – Em 2 de outubro, a Corte decidiu que delatados têm direito a apresentar alegações finais depois de delatores em ações penais nas quais foram firmados acordo de colaboração. Em razão do conflito de interesses, a maioria dos ministros entendeu que a concessão de prazos sucessivos, a fim de possibilitar que o delatado se manifeste por último, assegura o direito fundamental da ampla defesa e do contraditório. O tema foi debatido no Habeas Corpus (HC) 166373, impetrado pelo ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado no âmbito da Operação Lava-Jato.

Repasse de royalties – Em 9 de outubro, os ministros julgaram improcedente a ADI 4846, ajuizada pelo Governo do Espírito Santo contra a distribuição de royalties de petróleo a municípios. O Plenário recusou o argumento de que caberia apenas aos estados decidir as formas de aplicação dos recursos provenientes dos royalties e manteve a validade de dispositivo da Lei federal 7.990/1989 que determina aos estados afetados pela exploração de recursos naturais (petróleo, recursos hídricos para produção de energia elétrica e recursos minerais) o repasse de 25% dos royalties recebidos a todos os seus municípios.

Demandas sobre FGTS – Na mesma sessão Plenária, a Corte assentou que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de direitos sociais relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento foi consolidado no julgamento do RE 643978, interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) e de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O tema constitucional teve repercussão geral reconhecida e tese fixada pelos ministros.

Início de cumprimento da pena – Em sessão Plenária realizada em 7 de novembro, o STF decidiu que o cumprimento da pena deve começar após o esgotamento das possibilidades de recurso. A maioria dos ministros considerou constitucional a regra do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) que prevê o trânsito em julgado da condenação para o início do cumprimento da pena. A decisão, tomada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, não afastou a possibilidade de prisão antes da decisão definitiva, desde que sejam preenchidos os requisitos do CPP para a prisão preventiva.

Compartilhamento de dados – O STF decidiu que é legítimo o compartilhamento com Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. A decisão ocorreu em 28 de novembro, no julgamento do RE 1055941, com repercussão geral reconhecida e definição da tese.

STF-31/12/2019

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