Projeto de lei: IAB dá parecer favorável a uso de moedas virtuais e milhagens em pagamentos

A Comissão de Direito Financeiro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) deu parecer favorável ao uso de moedas virtuais e programas de milhagem aérea em pagamentos, sob a supervisão do Banco Central. A proposta faz parte do Projeto de Lei 2.303/2015, do deputado federal Aureo (SD-RJ).

“O projeto de lei aborda questão de extrema relevância para o mercado atual, é constitucional e não implica, a priori, aumento de despesa pública”, afirmou o relator, José Enrique Teixeira Reinoso. Segundo ele, a Receita Federal informou que, em 2017, a movimentação de moedas virtuais atingiu R$ 8,3 bilhões.

Para Reinoso, “o PL é absolutamente relevante por tratar de tema de repercussão mundial, que decorre da engenhosidade das pessoas e dos avanços tecnológicos, que levaram ao aparecimento das moedas virtuais, tais como bitcoin, ether e litecoin, e dos programas de milhagem”. “A moeda virtual é um meio de troca possível, cuja função primordial é evitar os custos que os agentes privados incorreriam se realizassem nas instituições financeiras as transações aceitas no mercado virtual.”

De acordo com o advogado, o PL altera artigos da Lei 12.865/2013, que trata do disciplinamento, pelo Banco Central, dos chamados “arranjos de pagamentos”, para incluir entre eles as moedas virtuais e os programas de milhagem. Além disso, o projeto também promove modificações na Lei 9.613/1998, que trata do crime de lavagem de dinheiro, para submeter os novos meios de pagamento às investigações policiais e às regras do Código de Defesa do Consumidor.

O advogado afirma que o parlamentar, na justificativa do projeto, destacou que as moedas virtuais ganham cada vez mais destaque nas operações financeiras, exigindo a adoção de medidas que protejam o consumidor contra eventuais abusos e reduzam a possibilidade de que financiem atividades ilegais.

“A nova norma, proposta no PL, tem o pressuposto de atender ao princípio basilar da ordem econômica, que é a defesa do consumidor”, defendeu Reinoso.

 

 

 

Fonte: Consultor Jurídico

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