Justiça de MG impronuncia réu por falta de congruência nas provas

O juiz de Direito Felipe Manzanares Tonon, da vara de Bom Sucesso/MG, impronunciou um homem preso por homicídio, após constatar que não há congruência nas provas trazidas aos autos para autorizar o réu à submissão do réu ao plenário do Tribunal do Júri. Na decisão, o magistrado concedeu liberdade provisória ao réu.

Consta nos autos, que o homem foi preso por supostamente ter matado uma jovem asfixiada. No seu interrogatório, o réu afirmou que confessou o crime por pressão do delegado. De acordo com o homem, o investigador afirmou que caso ele confessasse, seria solto; “mas se não falasse, ia ficar 10 anos na cadeia”.Ao analisar a situação, o juiz Felipe Manzanares Toron afirmou que existem indícios mínimos da participação do réu no crime, os quais permitiram o ajuizamento da ação. No entanto, asseverou que, diante das provas testemunhais, não se convenceu de que os indícios são suficientes para autorizar a submissão do réu ao plenário do Tribunal do Júri. Para ele, ”para fins de pronúncia (…) deve haver congruência nas provas, para que esses indícios sejam firmes a autorizar a submissão do réu ao plenário do Tribunal do Júri”.

Assim, o magistrando concedeu liberdade provisória ao réu.

Processo: 0035467-98.2016.8.13.0080

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