Operação Rodin: Gilmar Mendes provoca efeito cascata de habeas corpus preventivos a condenados

Operação Rodin: Gilmar Mendes provoca efeito cascata de habeas corpus preventivos a condenados

Contrariando jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em habeas corpus impedindo execução provisória das penas de três réus do processo principal da Operação Rodin , que investigou desvios no Detran gaúcho. A decisão, proferida pelo magistrado no dia 31/08/2018, atendendo a pedido do advogado Bruno Seligman de Menezes, do escritório Bruno Menezes & Mario Cipriani Advocacia Criminal, beneficiou os réus José Antônio Fernandes e os filhos dele, Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes. Antes, uma liminar havia sido negada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Gilmar Mendes decidiu: ”Ante o exposto, concedo a ordem para que os réus aguardem em liberdade até o julgamento colegiado de possível RESP/ARESP pelo Superior Tribunal de Justiça, ou de habeas corpus que verse sobre questões iguais ou mais abrangentes que aquelas perfiladas nos recurso endereçados aos Tribunais Superiores”

Os réus tiveram a seguinte condenação:

Fernando Fernandes, representante da Pensant, foi condenado a 14 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. A condenação é por dispensa indevida de licitação e corrupção ativa.

Ferdinando Francisco Fernandes também foi condenado a 15 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Segundo o acórdão, ele exercia a articulação e execução dos atos delitivos, na representação da Pensant Consultores. A condenação é por peculato.

José Antônio Fernandes, sócio da Pensant, foi condenado a 15 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Segundo o acórdão, ele teria gerenciado desvios no Detran num esquema com a Fatec e a Fundae. A condenação é por dispensa indevida de licitação e corrupção ativa.

Segundo o advogado Bruno de Menezes, o habeas corpus foi impetrado contra essa decisão da apelação, que dizia que era para cumprir as penas imediatamente, dizendo em síntese que, muito embora o Supremo tenha mudado o entendimento e passado a admitir a execução provisória da pena, isso não era uma coisa obrigatória. Ele (o tribunal) estaria dando uma reposta mais grave do que aquilo que foi objeto do recurso de todas as partes.

 

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