Ministério da Fazenda altera regras do Carf

Vários procedimentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foram alterados pelo Ministério da Fazenda, por meio da Portaria nº 153, publicada ontem. As mudanças, segundo especialistas em tributação, podem gerar economia processual e conferir celeridade aos julgamentos do órgão.

Agora, o conselheiro relator terá prazo de 60 dias para informar se o recurso de embargos será julgado. “Antes não havia prazo e a manifestação sobre a admissibilidade do recurso poderia demorar meses ou até anos”, afirma o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados. Só não consta sanção para o caso de descumprimento do prazo.

A portaria também estabelece que a retirada de processo da pauta de julgamentos terá que ser comunicada com antecedência. Não está expresso como será feita essa comunicação, nem de quanto é essa antecedência, mas ainda assim a mudança é comemorada por tributaristas.

Atualmente é comum que advogados viajem à Brasília para acompanhar um processo que, por fim, não é julgado. “Isso vai gerar economia de custos com voos e tempo do profissional. Hoje vários advogados perdem o dia”, afirma Bichara.

Com as mudanças, que alteram o regimento interno do Carf, fica expresso também que o representante do contribuinte poderá pedir a preferência para fazer a sustentação oral em nome do cliente, logo no início da sessão de julgamentos. Atualmente, quem decide a ordem da pauta de processos é o presidente de turma do conselho.

“Isso acaba com a situação em que um advogado que vem de outro Estado tem que esperar até o fim do dia, enquanto um processo sem advogado é analisado primeiro”, diz o tributarista Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados.

Uma das alterações também deve reduzir os casos de impedimento de conselheiro para participar de julgamento. Antes das alterações, havia impedimento se nos últimos cinco anos o conselheiro tivesse atuado como advogado da parte relacionada em processo. Agora, esse período cai para dois anos.

Ainda foi criado um prazo de cinco dias para a liberação de cada ata de julgamento. Segundo Conde, isso é importante porque se uma conselheira sai do Carf, por exemplo, mas já proferiu voto, ele conta para o resultado e estará registrado. “Essa e muitas das medidas implementadas darão maior celeridade e transparência ao Carf”, diz Conde.

Já advogada Gabriela Jajah, do Siqueira Castro Advogados, destaca a redução do prazo, de 20 para 7 dias úteis, para a publicação da ata da sessão de julgamentos marcados. “Assim, mesmo quem não participar dos julgamentos de seus recursos no Carf, saberá do resultado com antecedência. Isso também deverá ajudar a reduzir o tempo médio de tramitação dos processos no conselho.”

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Fonte : Valor – 20/04/2018

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