PGFN recupera R$ 1,6 bilhão com nova forma de cobrança

Com a adoção de uma nova forma de cobrança, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conseguiu elevar em R$ 1 bilhão a recuperação de valores da dívida ativa, por meio de execução fiscal, entre janeiro e julho, na comparação com igual período de 2016. O total recuperado alcançou R$ 1,61 bilhão.

Por focar em dívidas acima de R$ 1 milhão, é o segundo mecanismo de recuperação mais eficaz, atrás apenas dos parcelamentos. O total geral arrecadado, até julho, é de R$ 8,3 bilhões. O resultado está ligado à atuação mais minuciosa da PGFN fora dos processos, segundo o coordenador-geral de estratégias de recuperação de créditos do órgão, Daniel de Saboia Xavier.

A nova gestão foi estabelecida pela Portaria da PGFN nº 396, de 2016, com o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC). Pelo mecanismo, valores menores de R$ 1 milhão inscritos em dívida ativa – que representam cerca de 90% das dívidas – não são judicializados. São inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou protestados em cartório.

A ideia do RDCC é permitir que os procuradores atuem com maior atenção nos 10% restantes, que representam a maior parte da dívida ativa, segundo o coordenador. “Não tínhamos condições de trabalhar todas as execuções fiscais ao mesmo tempo”, afirma Xavier.

De acordo com ele, com o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos, o meio judicial só é utilizado quando a análise prévia indica perspectiva de recuperação. Para os outros casos, há meios extrajudiciais – como o protesto.

Com a edição da portaria, mais de um milhão de execuções fiscais foram suspensas, de um total de oito milhões. “Mesmo diminuindo o volume, arrecadamos quase o triplo do ano passado”, afirma o procurador, acrescentando que o órgão está terminando de desenvolver um sistema, que irá se chamar PGFN Analytics, para reunir informações de devedores para os procuradores que atuam no contencioso.

Uma das tarefas com o RDCC é localizar e responsabilizar terceiros como corresponsáveis quando possível. “Conseguimos incrementar a recuperação com essa estratégia”, diz Xavier. Além da execução fiscal, a busca por corresponsáveis teve reflexos no protesto, com a indicação junto a do devedor principal. “O corresponsável é alguém que vai ter condição de quitar a dívida. Muitas vezes a gente protestava empresa que já estava dissolvida.”

Os chamados corresponsáveis, geralmente, são sócios administradores que têm poder de gestão na empresa e podem ser responsabilizados por prática de alguma infração à lei envolvendo fraude ou má-fé ou companhias de um mesmo grupo econômico, que podem ser identificadas como responsáveis pelas dívidas.

O estoque da dívida ativa passa de R$ 1 trilhão sendo que, do total, a PGFN considera que apenas 33% teria como ser recuperado. Com informações mais apuradas, os procuradores pedem bloqueio de bens em liminares e penhoras. “Pelo protesto, vimos que meios extrajudiciais, se aplicados adequadamente, têm taxa de retorno melhor [que o da execução fiscal]”, afirma Xavier.

Mesmo Fundos de Investimento em Direito Creditório, que têm expertise na recuperação de valores, enfrentam dificuldades na recuperação de créditos no país, de acordo com o advogado Marcelo Levitinas, sócio do escritório Graça Couto. O escritório assessora sete fundos e tem mais de 600 processos.

Os fundos costumam comprar, com deságio, créditos de bancos quando eles desistem da recuperação dos valores. Apesar de conseguirem localizar e apontar bens, no caso dos fundos, o principal gargalo é o Judiciário, segundo o advogado.

Um dos 600 processos em que o escritório atua tramita desde 1997. Levitinas afirma que em 2014 foi indicado um imóvel e solicitada a penhora, mas até hoje o juiz não determinou a avaliação do bem. “Mesmo sendo eficientes em identificar patrimônio, os fundos não conseguem ter resposta do Judiciário a tempo, por causa do procedimento e da estrutura em si”, diz o advogado, acrescentando que, no caso da PGFN, há dificuldade em identificar os bens.

Dados do relatório Justiça em Números de 2017 indicam que, no quadro geral de execuções, o maior problema está na fiscal. De cada cem processos que tramitaram no ano de 2016, apenas nove foram baixados. O que colabora para o mau desempenho é o envio ao Judiciário de títulos de dívidas antigas e mais difíceis de serem recuperadas.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte : Valor -16/10/2017 |

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