Justiça impede Receita de realizar compensação

A Receita Federal foi obrigada pela Justiça a desfazer compensação de ofício realizada com créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de uma empresa do ramo de produtos para tingimento de termoplásticos. Com os créditos, o Fisco havia liquidado parcelamento em vigor – Refis da Crise, aberto pela Lei nº 11.941, de 2009.

A sentença é da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP), que analisou mandado de segurança apresentado pelo contribuinte. Apesar de a empresa ter discordado, a Receita Federal realizou a compensação, impedindo a continuidade do parcelamento.

Fonte: 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP)

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