Juiz do Rio Grande do Sul copia decisão de colega e sentença é desconstituída

Copiar a sentença de outro magistrado, sem qualquer acréscimo, considerações ou investigação judicial sobre o caso que está sendo julgado, não configura prestação jurisdicional válida. A constatação desta irregularidade levou a 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública, dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul, a  desconstituir,  de ofício,  sentença  do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre.

Os julgadores determinaram o retorno dos autos à jurisdição de origem, para prolação de novo julgamento, com a observância dos pedidos expostos na inicial e a discussão travada nos autos.

O relator do recurso, juiz Niwton Carpes da Silva, observou que embora a questão analisada pelo juiz Ângelo Furlanetto Ponzoni fosse semelhante à julgada pelo outro magistrado, que teve a sentença copiada, não era igual. Tanto que, naquele caso, sequer resultou implementada a prescrição total do direito. Ou seja, apesar da temática de fundo ser a mesma, as nuances do caso concreto exigiam exame.

Faltou o ‘‘sentimento’’ do julgador
Citando as disposições do artigo 2º do novo Código de Processo Civil, o relator explicou que a tutela jurisdicional é inerte, exigindo provocação das partes. Assim, uma vez ajuizada a ação, o juiz da causa tem de se manifestar no processo, para informar o que pensa, dar ciência do que colheu da instrução probatória, enfim, dizer o que ‘‘sente em torno do litígio’’. Isso explica por que a palavra ‘‘sentença’’ provém do Latim, sentire. Em suma, o juiz deve proferir seu ‘‘sentimento’’ sobre o litígio que foi parar nas suas mãos.

Segundo o relator, a reprodução parcial, a transcrição de ideia, de pensamento distinto, de parte de peça jurídica, faz parte da rotina diária do trabalho jurídico, especialmente na transcrição de jurisprudência. Isso, entretanto, não ocorreu no caso, pois Ponzoni deixou de entregar às partes a tutela judicial perseguida, já que se limitou a copiar totalmente outra decisão que não é sua e não se ajustava com perfeição ao caso dos autos.

“A transcrição parcial, a reprodução de ideias, a cópia de um pensamento, a transcrição de ementário jurisprudencial, é uma coisa, sempre se fazendo menção à origem e ao dono da ideia. Outra coisa, e bem diferente, é copiar toda peça jurídica, todo o texto, todo o comentário e dizer que o adota como razões de decidir, sem nenhum acréscimo, sem nenhum comentário, sem nenhum pensamento aditivo e, pior, sem nenhum ajuste ao caso debatido nos autos”, lamentou o juiz Niwton Carpes, dizendo-se “com pesar e peso na alma”.

Clique aqui para ler a sentença desconstituída.

Clique aqui para ler o acórdão da Turma Recursal.

 

Fonte: Consultor Jurídico

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