Receita esclarece aumento de imposto sobre ganho de capital

A Receita Federal só aplicará o aumento do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital a partir de 1º de janeiro de 2017. Com a mudança, a União espera arrecadação extra de R$ 1,8 bilhão, que agora só será alcançada no ano que vem.

Apesar de a Lei nº 13.259 prever o aumento de alíquotas a partir de 1º de janeiro deste ano, a Receita considera o que estipula o artigo 62 da Constituição Federal. O dispositivo determina que medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se tiver sido convertida em lei até o último dia daquele ano em que foi editada. A previsão vale desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 32, de 2001.

De acordo com o advogado tributarista Guilherme Anachoreta Tostes, do Levy & Salomão Advogados, o ideal é ser editada uma norma que formalize esse entendimento, como uma instrução normativa, por exemplo. “O órgão reconheceu a flagrante inconstitucionalidade da cobrança a partir deste ano”, afirma. Para ele, seria importante para conferir maior segurança jurídica, o que reduz o volume de litígios no Judiciário.

A Lei nº 13.259 é fruto da conversão da Medida Provisória nº 692 e foi publicada na semana passada no Diário Oficial da União. Atualmente, incide 15% de imposto sobre o ganho de qualquer valor. A partir do ano que vem, porém, incidirá 15% para montante de até R$ 5 milhões e 17,5% para valores entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões. O percentual de 20% será aplicado a valores que variarem de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima desse montante.

Fonte: Valor Econômico

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