anco suspende no Supremo cobrança de PIS

O Hipercard Banco Múltiplo obteve uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) na discussão sobre a elevação da base de cálculo do PIS pela Emenda Constitucional (EC) nº 10, de 1996. Com a decisão, concedida em ação cautelar, fica suspensa cobrança relativa ao primeiro semestre de 1996. A questão, porém, será definida pelo Pleno por meio de outro recurso que teve repercussão geral conhecida.

A EC nº 10 estendeu até 30 de junho de 1996 a vigência da base de cálculo definida pela Emenda Constitucional de Revisão (ECR) nº 1, de 1994, que passou a ser a receita bruta operacional das instituições financeiras. A alíquota, que até então era de 5% sobre o Imposto de Renda (IR), passou a 0,75% sobre a receita bruta operacional. A norma instituiu a mudança para os anos de 1994 e 1995.

Para o Hipercard, então Banco Bandeirantes, o recolhimento do PIS no primeiro semestre de 1996 desrespeitou o prazo previsto pela Constituição. É contrário aos princípios da irretroatividade e da anterioridade nonagesimal, que determina um intervalo de 90 dias para a cobrança.

Ao analisar o pedido do banco, a ministra Cármen Lúcia entendeu que há risco na demora, o que justificava a concessão da liminar. O STF já analisou o mérito de discussão semelhante, mas envolvendo a CSLL. No caso, a decisão foi favorável à tese do contribuinte.

Para Antonio Carlos Gonçalves, do Demarest Advogados, a discussão sobre o PIS é a mesma da CSLL. O advogado avalia que a manifestação da ministra Cármen Lúcia no caso sinaliza que o STF pode dar ganho de causa para os contribuintes na repercussão geral. “A ministra não entrou no mérito, mas sinalizou que há a ‘fumaça do bom direito’”, afirmou o advogado, lembrando, porém, que não há mais como apresentar novas ações na Justiça por causa da prescrição.

O advogado que defende o banco no Supremo, Vinícius Branco, do Levy & Salomão Advogados, informou que tem pelo menos uma dúzia de processos com a mesma discussão e que há outras decisões liminares favoráveis do tribunal superior.

Procurada pelo Valor, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que não se posicionaria sobre a decisão e que aguarda o início do prazo para sua manifestação nos autos do processo.

 

Fonte : Valor

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