CESA emite moção de apoio ao CARF frente à suposta manipulação de decisões

Frente às recentes notícias no âmbito da operação Zelotes - que investiga suposta manipulação de julgamentos para favorecer empresas autuadas pela RF - o CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados emitiu nesta segunda-feira, 6, moção de apoio ao CARF.

Na nota, a entidade defende que os indícios de corrupção e desvios de conduta sejam seriamente investigados, mas reafirma sua convicção de que a grande maioria dos conselheiros que passaram e estão no CARF “honra a tradição e os valores da Corte“.

Destacando a relevância histórica e seriedade do trabalho desenvolvido no âmbito do Conselho, o CESA assevera:

“Não se pode aceitar é a disseminação junto à opinião pública de que o exame da legalidade do qual resulte o cancelamento total ou parcial do lançamento seja ato de favorecimento aos contribuintes, ou que o CARF seja um órgão de passagem entre a fiscalização e o Poder Judiciário.”

Confira a íntegra da nota.

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O CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, vem, no cumprimento de seus objetivos sociais, apresentar publicamente uma moção de apoio em defesa do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

O CARF foi criado há mais de 80 anos para servir ao controle da legalidade dos atos administrativos de lançamento tributário no âmbito Federal.

Historicamente, vem sendo composto por muitos homens e mulheres, idealistas, vindos do setor público e da advocacia, todos convencidos de que lá terão a liberdade para exercer, de forma isenta e independente, as sagradas prerrogativas de um Estado Democrático de Direito. A tradição desse órgão de julgamento construiu-se no comprometimento com o intransigente respeito à lei, aos direitos individuais do cidadão, ao devido processo legal e às garantias constitucionais, valores materializados na imparcialidade e comprometimento técnico da esmagadora maioria de seus julgadores.

A atuação plena e imparcial do CARF, com sua estrutura paritária por meio da inclusão de representantes da sociedade em sua composição, é estratégica e central para os interesses do Estado, na qualidade de sujeito ativo da relação jurídico-tributária.

O julgamento técnico e imparcial realizado por uma instituição como o CARF legitima o trabalho de arrecadação tributária do Estado, garantindo aos contribuintes que as exigências fiscais contra eles lançadas sejam examinadas criteriosamente por especialistas na matéria, o que é particularmente relevante diante da complexidade e subjetividade do sistema tributário brasileiro. A importância de uma Corte como o CARF se reflete também na diminuição do contencioso que chega ao Poder Judiciário, seja por afastar as exigências tributárias que destoam das normas postas e violam os direitos dos contribuintes, seja por desestimular a discussão judicial ao exarar decisões técnicas e imparciais que reforçam a procedência do lançamento, concorrendo para o combate à sonegação fiscal.

De fato, a estrutura de julgamento administrativo foi concebida para obter uma solução adequada, proporcional e eficiente dos processos, evitando-se com isso a oneração dos cofres públicos com os custos de posteriores ações judiciais, encargos da sucumbência, e o desafogo do atulhado Poder Judiciário, o que é interesse de toda a sociedade brasileira.

Ciente da histórica relevância e seriedade do CARF, foi com grande pesar que o CESA recebeu as recentes notícias no âmbito da Operação Zelotes, capitaneada pela Polícia Federal. A corrupção e os desvios de conduta, que comprometem os valores que sempre pautaram a atuação do CARF, devem ser seriamente investigados e os culpados devem ser punidos na forma da lei.

O que não se pode aceitar é a disseminação junto à opinião pública de que o exame da legalidade do qual resulte o cancelamento total ou parcial do lançamento seja ato de favorecimento aos contribuintes, ou que o CARF seja um órgão de passagem entre a fiscalização e o Poder Judiciário. O CESA está convicto de que a grande maioria dos Conselheiros que passaram e estão no CARF honram a tradição e os valores da Corte.

É, portanto, em apoio ao CARF, à seriedade da enorme maioria dos seus julgadores, dos patronos, que nele exercem a advocacia tributária, e dos contribuintes, que acreditam que o CARF atue em respeito aos seus valores – estampados no quadro de entrada da instituição – que o CESA publica a presente moção.

São Paulo, 06 de abril de 2015.
Diretoria e Conselho Diretor do CESA

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