Consumidor não deve pagar IPI na importação de veículo

A 1ª seção do STJ concluiu que os consumidores não precisam pagar o IPI na importação de veículo para uso próprio. O processo foi relatado pelo ministro Humberto Martins e estava sob o rito de recurso repetitivo.

Em novembro de 2013 teve início o julgamento, quando então, após o voto do relator dando provimento ao REsp (não tributação da importação), pediu vista antecipada ministra Eliana Calmon. Em dezembro do mesmo ano, a ministra Calmon negou provimento ao recurso, no que foi acompanhada por Napoleão Nunes Maia Filho; Og Fernandes deu provimento ao recurso especial e então pediu vista o ministro Benedito Gonçalves.

Colocado em pauta novamente em setembro de 2014, Benedito deu provimento ao REsp e Mauro Campbell Marques pediu vista.

Retomado o julgamento nesta quarta-feira, 25, Campbell divergiu do relator, mas as ministras Regina Helena Costa e Marga Tessler, que votaram pela não incidência.

STF

O STF analisa o tema no RExt 723.651, suspenso por pedido de vista do ministro Barroso, após o relator Marco Aurélio considerar constitucional a incidência do tributo.

  • Processo relacionado : REsp 1.396.488

Fonte: STJ

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