Há ações de improbidade que custam mais ao Estado do que as lesões que denunciam!

O combate à corrupção é vedete na Justiça e nos jornais. E o clima de comemoração com as prisões de altos executivos de empreiteiras na última operação policial na ribalta, a “lava jato”, é resultado de uma simplificação conceitual que se tornou bastante comum: empresários e políticos são suspeitos por fazerem o que fazem. É preocupante, porém, quando essa linha de raciocínio permeia denúncias e até decisões sobre improbidade administrativa.

Desde que foi criada, em 1992, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) já gerou 114 mil ações, segundo contagem do Conselho Nacional de Justiça feita até 2011. Em 2012, o órgão criou a Meta 18 para pressionar os juízes a acelerar julgamentos de corrupção e improbidade. Até novembro do ano passado, mais da metade foi decidida, com 15,6 mil condenações. O volume é tamanho que o Supremo Tribunal Federal está no meio de um julgamento que definirá se agentes públicos acusados de improbidade têm direito a foro privilegiado. Preocupado com os abusos, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, já votou a favor de levar tais processos para as instâncias inferiores.

Há outras implicações. Tais punições não afastam, por exemplo, possíveis sanções penais pelos mesmos atos. E com a entrada em vigor da chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), em janeiro deste ano, já é possível um réu pagar quatro vezes pelo mesmo delito — incluindo as multas administrativas do poder público contratante e as multas eleitorais.

Na área de Direito Público há mais de 30 anos, o advogado José Roberto Manesco, sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia, tem experiência suficiente para ilustrar as distorções desse cenário com boas histórias. Como a de um prefeito acusado de contratar um serviço de comunicação para divulgar seu candidato ao mesmo cargo. O serviço, no entanto, era o único disponível na cidade: uma Kombi com alto-falante, que divulgava tanto anúncios oficiais quanto ofertas de supermercado. E a contratação havia sido feita pelo partido, não pelo prefeito.

Ele também relata uma acusação de improbidade pela contratação do arquiteto Oscar Niemeyer para um projeto de reurbanização. O Ministério Público ajuizou ação criticando a dispensa de licitação na contratação de um dos maiores projetistas do mundo — que a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) diz ser inexigível em casos de notória especialização e singularidade do objeto. Em ambos os processos, defendidos por Manesco, não houve condenação.

Sobre a entrada em vigor da Lei Anticorrupção, ele alerta: a norma abre as portas para ainda mais corrupção. O motivo é óbvio. Como quem pune é o ente que contrata as empresas — e as multas são altas, podendo chegar a 20% do faturamento do contratado —, é possível a esse ente extorquir usando ameaça de autuação.

O especialista assumiu, recentemente, a coordenação de um novo grupo na comissão de prerrogativas da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. A subcomissão, formada por um batalhão de 56 membros de mais de 20 escritórios, está encarregada de defender advogados processados por improbidade. O assunto preocupa a classe, à medida que se tornam frequentes ações questionando a dispensa de licitação para a contratação de defensores por gestores públicos. A alegação comum nessas denúncias é que toda contratação pública deve ser feita por licitação, e sempre pelo critério do menor preço. “Mas como fazer licitação para contratar um advogado que te defenda no tribunal de contas? Essa relação exige confiança. E se quem ganhar a licitação for seu inimigo político?”

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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