TSE veta propaganda de Dilma contra Aécio e barra ataques em horário eleitoral

Assim como no primeiro Turno em ataques direcionados a candidata Marina Silva, de modo costumas, o PT permanece agora com ataques ao candidato Aécio Neves. O modus operandi do PT já é reconhecido desde os tempos do ex-presidente Lula, quando atacava seus adversários tucanos acusando-os de privatização da Petrobrás. O efeito virou contra o feiticeiro. Nesse segundo turno, o PT sofre ataques que tem baixado a pressão da candidata a reeleição, assim como no último debate do SBT, quando foi metralhada pelo escândalo de roubo na Petrobrás, de insistir em não reconhecer o esquema de financiamento ilícito de campanha, de persistir com o atual tesoureiro que foi acusado de comandar o esquema de desvio de dinheiro da estatal para financiamento de campanha do PT-PMDB-PP, além de ser membro do Conselho da Itaípu. Nesse sentido, foi que o TSE, decidiu:

O TSE mudou entendimento na noite desta quinta-feira, 16, com relação à propaganda eleitoral para tentar barrar os “ataques” no horário eleitoral. A nova posição da Corte foi firmada em julgamento de pedido do candidato à presidência Aécio Neves, para que fosse determinada a suspensão da propaganda da coligação Com a Força do Povo, que apoia a reeleição de Dilma Rousseff.

Na propaganda eleitoral divulgada no rádio no último dia 15, a coligação e Dilma, segundo o candidato do PSDB, atacaram sua honra, ao acusá-lo de agir como “no tempo da ditadura” quando governou MG, perseguindo jornalistas.

O relator, ministro Admar Gonzaga, votou no sentido de indeferir a liminar, sendo acompanhado pelas ministras Maria Thereza de Assis Moura e Luciana Lóssio. Mas a maioria seguiu divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Para ele, o TSE tem a responsabilidade institucional de propor uma nova concepção do modelo político eleitoral.

Nova concepção

Adotando a maioria entendimento divergente, o ministro Toffoli afirmou que a Corte acaba por reformular uma “jurisprudência permissiva” em matéria de propaganda eleitoral gratuita. A nova concepção, segundo o presidente da Corte, estabelece “que nos programas eleitorais gratuitos as propagandas têm que ser programáticas, propositivas, e que o debate pode ser ácido ou duro, mas relativo a questões programáticas e questões de políticas públicas“.

O ministro disse ainda que a decisão “sinaliza para o futuro um outro tipo de estilo de propaganda eleitoral ao mesmo tempo em que insta o Congresso Nacional a fazer uma alteração legislativa“.

No mesmo sentido, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que horário eleitoral gratuito não foi feito para ataques pessoais, mas para a apresentação de programas de governo. Concordando, o ministro Fux defendeu que “a Justiça Eleitoral tem que adotar uma postura de como vai admitir que esse jogo seja jogado. Não dá mais para ficar no minimalismo sem equilibrar“.

Fonte: Processo relacionado: Rp 165865

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