…la serpiente; solo pica al descalzos

Como diz o Prof. Lenio, não existe um caso fácil, não existe um caso difícil. Uma vez ouvi em uma de suas palestras, aquilo que me encantou na hermenêutica. Certo dia quando chegará a seu gabinete, o Prof. Lenio encontrará seus estagiários pacificados com a decisão de 1º grau do processo X que determinado réu havia sido condenado, se não me falha a memória, a reprimenda era de 4 anos e 8 meses em regime inicial semiaberto. O crime era um furto (Art.155 CP), com as qualificadoras do §4º, Inc.I (escalada) e III (emprego de chave falsa), o caso segundo seus estagiários, aqui ressalvo minha apreciação por essa classe tão desvalorizada no Brasil, era fácil, ali já estavam as fotografias do muro escalado e o laudo pericial assinado pelo inspetor de polícia e um marceneiro, o delegado já havia feito um belo inquérito, o Ministério Público oferecido a denúncia (de acordo com o mesmo modus operandi do caso em tela, do absorvente/chocolate/cigarro/desodorante/galinha e etcetera), e o juiz (sentado naquele senso comum teórico) decidiu, semiaberto para mais um da plebe rude! Horas se passaram e o Prof. Lenio dissera: “Vamos descascar esse fenômeno”. Traga-me a 1ª qualificadora, a escalada (interpretando a fotografia, viu que o muro escalado até o velho – no bom sentido – escalaria, isso não é um muro, isso é um muro de 1940. Logo, se isso não é muro, não houve escalada, não tem qualificadora), por favor a 2ª qualificadora, a chave falsa (de cara, perícia por inspetor de polícia/marceneiro tá fora, adicionamos um pouco de legalidade – Art. 159 CPP) Bingo novamente, agora sem qualificadoras, é claro. Passou pelo delegado – MP – def.púb. a patuleia não tem advogado – Juiz, mas parou na integridade e coerência da hermenêutica do Prof. Lenio ao descascar o fenômeno!

Fonte: Autor

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