O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou válido um programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) cuja base foram os ganhos obtidos por um grupo econômico. A operação foi questionada pela Receita Federal por interpretar que a lei sobre PLR permitiria apenas a distribuição de lucro obtido pela própria empresa. O julgamento do caso ocorreu na 2ª Turma da 3ª Câmara do Carf e terminou com um placar de quatro votos a dois a favor do contribuinte. Para o conselheiro Leonardo Henrique Lopes, que divergiu do relator e foi seguido pela maioria dos conselheiros, a Lei 10.101, de 2000, que regulamenta a PLR, não veda a criação de planos que abarcam os resultados de grupos econômicos. Para o conselheiro, a isenção de contribuição previdenciária é possível desde que as atividades das companhias do grupo guardem relação entre si.
Fonte: Valor Econômico.