STJ afasta incidência de contribuição ao INSS sobre verbas trabalhistas

Após mais de um ano de discussões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento que discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre cinco verbas trabalhistas. Por cinco votos a um, os ministros da 1ª Seção decidiram na quarta-feira que não devem ser tributados o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias. Entram no cálculo, entretanto, os salários maternidade e paternidade.  O caso analisado, que envolve a Hidrojet Equipamentos Hidráulicos, foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que as instâncias inferiores deverão aplicar o entendimento do STJ. De acordo com o relatório Riscos Fiscais , incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, a decisão relacionada ao terço constitucional de férias trará um impacto de R$ 5,57 bilhões. Já a perda em relação ao salário maternidade, segundo o documento, seria de R$ 630,36 milhões. O relatório informa que não foi possível mensurar o valor relacionado às demais verbas com suficiente segurança .

Os ministros finalizaram a análise do processo após negarem pedido da Fazenda Nacional para o reinício do julgamento, sob a alegação de que três dos ministros que compõem atualmente a 1ª Seção não votaram anteriormente. Caso o pedido fosse atendido, deveriam se posicionar os ministros Og Fernandes, Sérgio Kukina e Assusete Magalhães.

Segundo o procurador da Fazenda Nacional José Péricles Pereira de Sousa, coordenador da Divisão de Acompanhamento Especial, a União pedia ainda que fosse retirado do caso o status de recurso repetitivo. O pedido foi feito não só porque alguns ministros se aposentaram. Alegamos também que só seis ministros puderam votar , disse. A 1ª Seção é composta por 11 ministros.

Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, seria perigoso refazer o julgamento. Estaríamos permitindo que as partes escolhessem os ministros , afirmou durante o julgamento. O magistrado defendeu ainda que a possibilidade não está presente no regimento interno do STJ.

Marques foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Seção. Apenas o ministro Ari Pargendler, que não votava nesse caso, defendeu o requerimento da Fazenda.

Para o advogado Leandro Daroit Feil, do escritório Nelson e Wilians e Advogados Associados, o pedido de renovação beira a litigância de má-fé, e tinha como objetivo retardar ainda mais o julgamento. Feil defende a Associação Nacional de Bancos (Asbace) e a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), que atuam como amicus curiae no caso.

De acordo com Marcelo Verdun Viegas, auditor da Viegas Auditores, que atuou no caso pela Hidrojet, a empresa discute cerca de R$ 1 milhão no processo. Viegas, que foi contratado juntamente com o escritório Eichenberg e Lobato Advogados para defender a companhia, afirmou que a Hidrojet pagou a contribuição previdenciária sobre as verbas discutidas na ação nos últimos anos, e agora poderá compensar o valor recolhido indevidamente.

Viegas disse ainda que atua em outros casos semelhantes ao da Hidrojet, com valores que beiram os R$ 10 milhões. Ele afirma que o entendimento do STJ poderá beneficiar outras companhias. A decisão sobre o terço de férias vai repercutir em todas os pagamentos que uma empresa fizer no ano. Quanto maior o número de empregados, maior o impacto , afirmou.

A decisão proferida quarta-feira, segundo advogados, poderá impactar ainda em uma outra ação que tramita na 1ª Seção. Desde abril do ano passado, um processo que envolve a Globex está suspenso à espera do julgamento do caso Hidrojet. No processo da Globex, discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade e férias.

Para a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, é possível que os ministros alterem a decisão da Globex, já que o caso da Hidrojet foi discutido como recurso repetitivo. O STJ vai ter que voltar no caso da Globex e dizer se mudou de ideia. Com isso, o caso poderá ser levado ao Supremo , afirmou.

Por Bárbara Mengardo.

Fonte: Valor Econômico-28/02/2014.

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