Receitas de instituições também podem ser imunes

As instituições que prestam serviços sociais autônomos são imunes a impostos, mesmo quando o patrimônio e a renda não estejam relacionados com as suas finalidades essenciais. As condições para isso são que os recursos decorrentes dessas explorações sejam destinados para os objetivos da entidade e que a atividade não ofenda a livre concorrência. Esse é o entendimento da Receita Federal, divulgado pela Solução de Consulta Interna da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) nº 4. A norma servirá de orientação tanto para fiscais do país como para contribuintes nesta situação. No caso concreto, a discussão se deu em torno das atividades do Sesi, Sesc, Senai e Senac.

O patrimônio, renda ou serviços vinculados a finalidades essenciais dos serviços sociais autônomos são imunes a impostos, segundo o artigo 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal.

Porém, surgiu a dúvida se receitas de atividade educacional, por exemplo, também seriam imunes porque a entidade não tem fins lucrativos e essa atividade educacional oferecida pelas instituições é cobrada e, portanto, gera receita.

O entendimento do Fisco segue a linha do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso relativo à Província dos Capuchinhos de São Paulo, discutiu-se se a imunidade da sociedade religiosa que se dedicava a atividades de assistência social alcançava o IPTU incidente sobre imóvel alugado a terceiro.

O relator ministro Sepúlveda Pertence defendeu que a imunidade deveria ser mantida, porquanto referido instituto merecia uma interpretação teleológica, notadamente no que dizia respeito à questão da “destinação das rendas”, que, no caso, eram aplicadas em fins filantrópicos e de assistência social. “O foco da questão não estaria na natureza das rendas – se produzidas pelo objeto social da entidade, por exemplo –, mas em se analisar se as mesmas eram destinadas às suas atividades essenciais”, diz o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório BCBO Advogados.

Pinheiro chama a atenção, porém, para o fato de que a expressão “não ofensa à livre concorrência” pode ser interpretada de diversas maneiras. “Isso abre espaço para interpretações fáticas da fiscalização em eventual autuação dessas entidades”, afirma o advogado.

Fonte: Valor Econômico-18/02/2014.

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