XII EXAME DE ORDEM – ÁREA: DIREITO PENAL

EÇA PRÁTICO PROFISSIONAL

Rita, senhora de 60 anos, foi presa em flagrante no dia 10/11/2011 (quinta-feira) ao sair da filial de uma grande rede de farmácias, após ter furtado cinco tintas de cabelo. Para subtrair os itens, Rita arrebentou a fechadura do armário onde estavam os referidos produtos, conforme imagens gravadas pelas câmeras de segurança do estabelecimento. O valor total dos itens furtados perfazia a quantia de R$ 49,95 (quarenta e nova reais e cinco centavos).
Instaurado inquérito policial, as investigações seguiram normalmente. O Ministério Público, então, por entender haver indícios de autoria, provas da materialidade e justa causa, resolveu denunciar Rita pela prática da conduta descrita no art. 155, §4º, I do CP (furto qualificado pelo rompimento de obstáculo). A denúncia foi regularmente recebida pelo juízo da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado “X” e a ré foi citada para responder à acusação, o que foi devidamente feito. O processo teve seu regular curso e, durante todo o tempo, a ré ficou em liberdade.
Na audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 18/10/2012 (quinta-feira), o Ministério Público apresentou certidão cartorária apta a atestar que no dia 15/05/2012 (terça-feira) ocorrera o trânsito em julgado definitivo de sentença que condenava Rita pela prática do delito de estelionato. Até, em seu interrogatório, exercer o direito ao silêncio. As alegações finais foram orais; acusação e defesa manifestaram-se. Finda a instrução criminal, o magistrado proferiu sentença em audiência. Na dosimetria da pena, o magistrado entendeu por bem elevar a pena base em patamar acima do mínimo, ao argumento de que o trânsito em julgado de outra sentença condenatória configurava maus antecedentes. Na segunda fase da dosimetria da pena o magistrado também entendeu ser cabível a incidência da agravante da reincidência, levando em conta a data do trânsito em julgado definitivo da sentença de estelionato, bem como a data do cometimento do furto (ora objeto de julgamento); não verificando a incidência de nenhuma causa de aumento ou de diminuição, o magistrado ficou a pena definitiva em 4 (quatro) anos de reclusão no regime inicial semiaberto e 80 (oitenta) dias-multa. O valor do dia-multa foi fixado no patamar mínimo legal. Por entende que a ré não atendia aos requisitos legais, o magistrado não substituiu a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Ao final, assegurou-se à ré o direito de recorrer em liberdade.
O advogado da ré deseja recorrer da decisão.
Atento ao caso narrado e levando em conta tão somente as informações contidas no texto, elabora o recurso cabível. (Valor: 5,0)

Peça: APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, I do Código de Processo Penal.

Petição de Interposição endereçada ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 41ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO X

A prova não pedia para datar a peça. Todavia, entendemos que o aluno que datou a peça não terá prejuízo.
Razões Recursais endereçadas ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X, COLENDA CÂMARA E ÍNCLITOS DESEMBARGADORES.

Preliminar:
- Ausência de interesse/necessidade para o exercício da ação em decorrência de manifestação de atipicidade material da conduta motivada pela necessidade de reconhecimento da criminalidade de bagatela, o que deveria ter impedido o início da ação penal, nos termos do art. 395, II do Código de Processo Penal.
Tese principal de mérito:
- Arguição do princípio da insignificância em relação ao delito imputado à ré, o que motivaria atipicidade material da conduta, por estarem presentes os quatro requisito elencados pelo Supremo Tribunal Federal para o reconhecimento da insignificância, quais sejam: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
OBSERVAÇÃO: Em que pese existir entendimento em sede de STJ e STF no sentido de que a reiteração delitiva e a qualificação do delito teriam o condão de afastar o reconhecimento do princípio da insignificância, na prova deve ser buscado a tese defensiva mais adequada ao caso concreto apresentado. Assim sendo, entendemos ser razoável a arguição de tal tese principal, visto ter essa possibilidade gerar o benefício do pedido de absolvição do réu.

Teses subsidiárias:
a) Reconhecimento da insignificância gera atipicidade material da conduta, ou seja, a desnaturação do crime, não existindo portanto, interesse/necessidade para o transcurso da ação penal, o que deveria desde o primeiro momento ter ensejado, por parte do juízo a quo a rejeição liminar da peça acusatória, com fundamento no art. 395, II do Código de Processo Penal.
b) Não reconhecimento da reincidência, visto que a condenação transitada em julgado pelo crime de estelionato aconteceu em data posterior a prática do pretenso delito de furto imputado à ré. Como fica claro pela intelecção do enunciado, o furto foi praticado no dia 10/11/2011, só tendo sido a ré definitivamente condenada pelo crime de estelionato no dia 15/05/2012, não sendo possível, portanto, o reconhecimento do instituto da reincidência por não satisfazer os requisitos do art. 63 do Código Penal.
c) possibilidade de reconhecimento do furto privilegiado, nos termos do art. 155, §2º do Código Penal por ser a criminosa primária e de pequeno valor a coisa furtada.
d) Não sendo possível a caracterização da reincidência, descabe a imputação de agravante genérica prevista no art. 61, I do Código Penal em sede de segunda fase de dosimetria de pena. Cabe também destacar que configura-se bis in idem conforme entendimento doutrinária e jurisprudencial dominante a utilização do instituto dos maus antecedentes para elevar a pena base acima do mínimo previsto em lei e a imputação de reincidência como agravante genérica, ferindo as regras de dosimetria da pena taxativamente previstas no art. 68 do Código Penal. Nesse assim, deveria ser realizada uma nova dosimetria da pena.
e) Em não sendo possível a caracterização da reincidência e ter sido a agente condenado a uma pena definitiva de 04 (quatro) anos, caberia o início de cumprimento da pena em regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, “c” do Código Penal.
f) Caberia também a possibilidade de substituição de pena privativa d liberdade pela restritiva de direitos por ser o crime praticado sem violência ou grave ameaça a pena máxima imputada ser de quatro anos, nos termos do art. 44 do Código Penal. Ainda que a reincidência não fosse afastada, caberia a possibilidade da PPL pela PRD visto que a reincidência não se processou pelo mesmo delito, conforme previsão no parágrafo 3º do mesmo artigo.

Pedido Principal:
- Absolvição, conforme fundamento no art. 386, III do Código de Processo Penal.

OBSERVAÇÃO: parte da doutrina entende que na situação fática analisada seria possível arguir o pedido de absolvição com fundamento no art. 386, VI do Código de Processo Penal, visto entender que o reconhecimento da insignificância seria hipótese que exclui o crime e também por reconhecer que os artigos citados no respectivo dispositivo estariam colocados a título exemplificativo e não taxativo.

Pedidos Subsidiários:
- Anulação da instrução probatória em decorrência de hipótese de rejeição liminar, com fundamento no art. 395, II do Código de Processo Penal.
- Pedido de afastamento do reconhecimento da reincidência por não estarem presentes os requisitos do art. 63 do Código Penal.
- Afastamento da agravante genérica da reincidência visto não ser possível a caracterização de tal instituto.
- Afastamento da aplicação dos maus antecedentes e da reincidência da dosimetria por configurar bis in idem
- Possibilidade de reconhecimento do privilegiamento previsto nos termos do art. 155, §2º do Código Penal.
- Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com fundamento no art. 44 do Código Penal.
- Estabelecimento da pena mínima cominada.
- Estabelecimento do regime inicial de cumprimento de pena no aberto, conforme previsão no art. 33, §2º, “c” do Código Penal.

QUESTÃO 1

Carolina foi denunciada pela prática do delito de estelionato, mediante emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos. Narra a inicial acusatória que Carolina emitiu o cheque número 000, contra o Banco ABC S/A, quando efetuou compra no estabelecimento “X”, que fica na cidade “Y”. Como a conta corrente de Carolina pertencia à agência bancária que ficava na cidade vizinha “Z”, a gerência da loja, objetivando maior rapidez no recebimento, resolveu lá apresentar o cheque, ocasião em que o título foi devolvido.
Levando em conta que a compra originária da emissão do cheque sem fundos ocorreu na cidade “Y”, o ministério público local fez o oferecimento da denúncia, a qual foi recebida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca. Tal magistrado, após o recebimento da inicial acusatória, ordenou a citação da ré, bem como a intimação para apresentar à acusação.
Nesse sentido, atento(a) apenas às informações contidas no enunciado, responda de maneira fundamentada, e levando em conta o entendimento dos Tribunais Superiores, o que pode ser arguido em favor de Carolina (Valor: 1,25)

RESPOSTA:

O crime de estelionato na modalidade de emissão de cheque sem a suficiente provisão de fundos tem sua competência territorial definida pelo local onde se deu a recusa do pagamento pelo banco sacado, o que, na hipótese em questão, ocorreu na cidade Z.
Assim, a denúncia foi oferecida perante juízo territorialmente incompetente, conforme Súmula 521 do STF. “O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado”

QUESTÃO 2

Ricardo é delinquente conhecido em sua localidade, famoso por praticar delitos contra o patrimônio sem deixar rastros que pudessem incriminá-lo. Já cansado da impunidade, Wilson, policial e irmão de uma das vítimas de Ricardo, decide que iria empenhar todos os seus esforços na busca de uma maneira para prender, em flagrante, o facínora.
Assim, durante meses, se faz passar por amigo de Ricardo e, com isso ganha a confiança deste. Certo dia, decidido que havia chegada a hora, pergunta se Ricardo poderia ajudá-lo na próxima empreitada. Wilson diz que elaborou um plano perfeito para assaltar uma casa lotérica e que bastaria ao amigo seguir as instruções. O plano era o seguinte: Wilson se faria passar por um cliente da casa lotérica e, percebendo o melhor momento, daria um sinal para que Ricardo entrasse no referido estabelecimento e anunciasse o assalto, ocasião em que o ajudaria a render as pessoas presentes. Confiante nas suas próprias habilidades e empolgado com as ideias dadas por Wilson, Ricardo aceita. No dia marcado por ambos, Ricardo, seguindo o roteiro traçado por Wilson, espera o sinal e, tão logo o recebe, entra na casa lotérica e anuncia o assalto. Todavia, é surpreendido ao constatar que tanto Wilson quanto todos os “clientes” presentes na casa lotérica eram policiais disfarçados. Ricardo acaba sendo preso em flagrante, sob os aplausos da comunidade e dos demais policiais, contentes pelo sucesso do flagrante. Levado à delegacia, o delegado de plantão imputa a Ricardo a prática do delito de roubo na modalidade tentada.
Nesse sentido, atento tão somente às informações contidas no enunciado, responda justificadamente.
A) Qual a espécie de flagrante sofrido por Ricardo? (0,80)
B) Qual a melhor tese defensiva aplicável à situação de Ricardo relativamente à sua responsabilidade jurídico-penal? (Valor: 0,45)

RESPOSTA:

A) Trata-se do flagrante preparado da hipótese do Súmula 145 do STF. “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”
Embora Ricardo tenha sido capturado durante a prática da conduta, sua conduta foi induzida pela ação de Wilson, sendo certo que, a ação de Wilson e dos demais policiais impediu a produção do resultado, caracterizando o flagrante preparado ou provocado, previsto pela Súmula 145 do STF.

B) Em sendo reconhecido o flagrante preparado, não há crime conforme expressa previsão na Súmula 145 do STF e, residualmente, não sendo possível sequer reconhecer tentativa punível, nos termos do art. 17 do Código Penal.

QUESTÃO 3

Félix, objetivando matar Paola, tenta desferir-lhe diversas facadas, sem, no entanto, acertar nenhuma. Ainda na tentativa de atingir a vítima, que continua a esquivar-se dos golpes, Félix, aproveitando-se do fato de que conseguiu segurar Paola pela manga da camisa, empunha a arma. No momento, então, que Félix movimenta seu braço para dar o golpe derradeiro, já quase atingindo o corpo da vítima com a faca, ele opta por não continuar e, em seguida, solta Paola, que sai correndo sem ter sofrido sequer um arranhão, apesar do susto.
Nesse sentido, com base apenas nos dados fornecidos, poderá Félix ser responsabilizado por tentativa de homicídio? Justifique. (Valor: 1,25)
A resposta que contenha apenas as expressões “sim” ou “não” não será pontuada, bem como a mera indicação de artigo legal ou a resposta que apresente teses contraditórias.

RESPOSTA:

Não cabe responsabilização de Felix por tentativa de homicídio visto ser manifesto o instituto da desistência voluntária, nos termos do art. 15 do Código Penal. Estabelece taxativamente o texto normativo que em sendo reconhecida a desistência voluntária a tentativa do delito perpetrado estará limada da casuística. Manifesta-se desistência voluntária quando o agente, tendo iniciado a prática dos atos executórios e, antes de findar os mesmos, interrompe por sua voluntariedade tais atos, conseguindo, com isso, impedir a consumação do delito.

QUESTÃO 4

Marcos, jovem inimputável conforme o Art. 26 do CP, foi denunciado pela prática de determinado crime. Após o regular andamento do feito, o magistrado entendeu por bem aplicar medida de segurança consistente em internação em hospital psiquiátrico por período mínimo de 03 (três) anos. Após o cumprimento do período supramencionado, o advogado de Marcos requer ao juízo de execução que seja realizado o exame de cessação de periculosidade, requerimento que foi deferido. É realizada uma rigorosa perícia, e os experts atestam a cura do internado, opinando, consequentemente, por sua desinternação. O magistrado então, baseando-se no exame pericial realizado por médicos psiquiatras, exara sentença determinando a desinternação de Marcos. O Parquet, devidamente intimado da sentença proferida pelo juízo da execução, interpôs o recurso cabível na espécie.
A partir do caso apresentado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) Qual o recurso cabível da sentença proferida pelo magistrado determinando a desinternação de Marcos? (Valor: 0,75)
B) Qual o prazo para interposição desse recurso? (Valor: 0,25)
C) A interposição desse recurso suspende ou não a eficácia da sentença proferida pelo magistrado? (Valor: 0,25)

RESPOSTA:

A) O recurso cabível é o agravo em execução, previsto no art. 197 da Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais)

B) O prazo do agravo em execução é de 05 dias na forma da súmula 700 do STF, uma vez que o procedimento do agravo em execução é o mesmo do Recurso em Sentido Estrito, assim interposição em 05 dias e razões em 02.

C) O agravo em execução não possui efeito suspensivo, possuindo apenas efeitos devolutivos e iterativo.

Fonte: Prof. Geovane Moraes (CERS)

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