Lei Anticorrupção 12.846/13 entra em vigor nesta quarta-feira (29/01/2014)

Entra em vigor nesta quarta-feira (29) a chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que responsabiliza e passa a permitir a punição de empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado.

Ainda precisam ser definidas as regras para que as companhias possam criar uma área interna que previna esse tipo de ato.

Até então, as empresas podiam alegar, caso fossem flagradas em alguma prática ilícita, que a infração havia sido motivada por uma atitude isolada de um funcionário ou servidor público. Acabavam sendo punidos com maior frequência apenas os agentes públicos flagrados, e era muito difícil comprovar a culpa da companhia ou do empregado.

A partir de agora, porém, as empresas envolvidas em fraudes serão alvos de processos civis e administrativos e podem pagar multa de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto (quando não for possível calcular essa receita, o valor pode ser estipulado por um juiz e variar entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões). No Art.19 da Lei 12.846/13, está previsto as seguintes responsabilizações judiciais:

- perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

§ 1o A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado: Ver tópico

- ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou

II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

§ 2o (VETADO).

§ 3o As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.

§ 4o O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, conforme previsto no art. 7o, ressalvado o direito do terceiro de boa-fé

O fato novo e relevante, presente no texto normativo, é que a aplicação das penalidades referidas no Art.19 poderão ser aplicadas sem a caracterização/comprovação dos elementos subjetivos do tipo penal, inserindo no ramo do Direito Penal, a responsabilidade objetiva, presente antes em outros ramos como o Direito Administrativo e Civil principalmente.

Setor de prevenção
Pela nova lei, as companhias terão que se preocupar com a criação de um setor de “ética empresarial” para prevenir internamente atos de corrupção – chamado pelo mercado de “compliance” (conformidade, em inglês).

Para isso, a Lei Anticorrupção prevê a elaboração, pelo Executivo, de uma regulamentação com detalhes de como precisa ser esse programa de “compliance” adotado pelas empresas. De acordo com especialistas, ele não deve diferir muito de guias internacionais, como o da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O que será regulamentado
Por enquanto, o texto da lei fala apenas que será levada em consideração para a aplicação das sanções, entre outros itens, “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”.

A Controladoria Geral da União (CGU) disse que elaborou uma proposta de regulamentação que está sendo finalizada com a colaboração de outros órgãos do governo, sob coordenação da Casa Civil. A CGU informou, no entanto, que não há uma data definida para assinatura e publicação do projeto.

Entre os pontos que precisam ser regulamentados, segundo a CGU, está como será o processo administrativo previsto na lei e os critérios para atenuar ou agravar a punição às empresas infratoras (onde entra o sistema de “compliance”).

A Lei Anticorrupção prevê, ainda, um programa de cooperação para as companhias que colaborem com uma eventual investigação. Ao colaborar com as investigações, por exemplo, a empresa pode ter a multa reduzida em até dois terços.

O texto prevê também a criação de um Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), com a publicação dos nomes delas e as sanções aplicadas com base na lei.

Fonte: Lei 12.846/13

 

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