STF: inobservância do prazo de 90 dias não implica revogação automática da prisão preventiva

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prisão preventiva deve ser reavaliada a cada 90 dias (CPP, art. 316, parágrafo único), mas que a inobservância desse prazo não implica revogação automática dessa modalidade de custódia cautelar. Continue reading