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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; IOF</title>
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		<title>Receita Federal esclarece incidência de IOF em cessões de crédito</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Nov 2016 12:49:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Ato Declaratório Interpretativo]]></category>
		<category><![CDATA[Cessões de crédito]]></category>
		<category><![CDATA[IOF]]></category>
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		<category><![CDATA[Tributação]]></category>
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		<description><![CDATA[Ato Declaratório Interpretativo nº 11 trata da tributação quando a instituição financeira figura na qualidade de cessionária O Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 11 esclarece que incide o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3871">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
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<p><strong>Ato Declaratório Interpretativo nº 11 trata da tributação quando a instituição financeira figura na qualidade de cessionária</strong><br />
O <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=78801">Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 11</a> esclarece que incide o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas cessões de crédito quando observadas as seguintes condições:<br />
- A instituição financeira deve figurar na qualidade de cessionária;<br />
- A operação deve ser realizada com o intuito de fornecer crédito ao cedente;<br />
- Os créditos cedidos não necessitam estar corporificados em títulos de créditos, tais como duplicatas, notas promissórias, contratos e recebíveis em geral;<br />
- O contrato de cessão deve apresentar cláusula de coobrigação ou, ausente tal cláusula de maneira expressa, o arranjo estabelecido entre as partes deve ter sido configurado de tal forma que o cedente responderá, ao final, pela eventual inadimplência do sacado/devedor original.<br />
Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ADI, independentemente de comunicação aos consulentes.<br />
A norma foi publicada hoje, 23 de novembro, no Diário Oficial da União.<br />
<strong>Fonte:</strong> Secretaria da Receita Federal do Brasil</p>
</div>
</div>
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		<title>Incide IOF na cessão de crédito com coobrigação</title>
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		<pubDate>Thu, 06 Feb 2014 17:06:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[IOF]]></category>
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		<description><![CDATA[Uma solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal reforma e pacifica seu entendimento em relação à incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de cessão de crédito – quando uma empresa vende a prazo <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1187">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Uma solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal reforma e pacifica seu entendimento em relação à incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de cessão de crédito – quando uma empresa vende a prazo as mercadorias que comercializa e cede o crédito referente a essa venda para uma instituição financeira por um valor com deságio. De acordo com a Solução de Consulta nº 25, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, incide o IOF nesse tipo de cessão quando há uma coobrigação de quem cedeu o crédito.</p>
<p>Outras soluções de consulta do Fisco dizem simplesmente que não incide IOF quando a cessionária for instituição financeira, “por falta de previsão legal”. A alíquota do IOF é de 0,0041% ao dia, mais um adicional de 0,38% que incide uma única vez.</p>
<p>A nova solução de consulta determina que, na coobrigação, o comerciante continua obrigado a quitar a dívida caso o cliente dele não o faça. “Isso está em linha com que o mercado pratica em geral, mas agora há mais segurança”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki &amp; Oioli Advogados.</p>
<p>“Quando do estabelecimento de cláusula de coobrigação do cedente (ou seja, em operações de cessão de direitos creditórios a instituição financeira com coobrigação), incide o IOF/Crédito sempre que restar a operação caracterizada como desconto de títulos, na forma estabelecida pela Solução de Divergência Cosit nº 16, de 2011”, determina a Solução de Consulta Cosit nº 25, que orientará os fiscais do país.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Valor Econômico</p>
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		<title>Aumento do IOF motiva corrida às casas de câmbio</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Jan 2014 12:54:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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		<category><![CDATA[IOF]]></category>
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		<description><![CDATA[Para fugir do imposto, brasileiros trocam uso de cartões de débito, pré-pagos e saques em viagens fora do País por moedas em espécie. O uso dos cartões pré-pagos e de débito no exterior já sofreu queda na preferência do consumidor, <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=864">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Para fugir do imposto, brasileiros trocam uso de cartões de débito, pré-pagos e saques em viagens fora do País por moedas em espécie.</p>
<p>O uso dos cartões pré-pagos e de débito no exterior já sofreu queda na preferência do consumidor, em comparação aos últimos dois anos, quando o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) destas ferramentas esteve fixado em 0,38%. Se antes representavam facilidade e economia ao turista brasileiro que viajasse para fora do País, hoje quase se equiparam ao uso do cartão de crédito, uma vez que a alíquota do imposto passou para 6,38% no final de 2013.</p>
<p>Em decorrência desta alta do IOF – medida tomada pelo governo federal para equilibrar a balança comercial, segundo especialistas –, muita gente que está de viagem marcada tem trocado a segurança do plástico pela moeda em espécie, preservando 6% de gastos com impostos em tudo que comprar no estrangeiro.</p>
<p>A alíquota de 6,38% de IOF agora incide não somente em cartões de crédito, como nos cartões pré-pagos (a exemplo do American Express Global Travel, do Visa Travel Money e do MasterCard Cash Passport), nos saques realizados no exterior, nas compras realizadas em débito no cartão múltiplo e nos cheques de viagens. Somente a compra de dinheiro em espécie – em solo nacional – continua com imposto de 0,38%. Isso explica porque na última quinta-feira, dia 2, diversas pessoas com planos de viajar nos próximos meses aproveitaram para correr às casas de câmbio da Capital, convencidas de que deixou de ser vantajoso optar pelo saque em espécie no exterior.</p>
<p>“Agora, é preciso levar o dinheiro no bolso, a situação é bem diferente de antes”, comenta o médico César Toniolo, que irá embarcar para o Caribe ainda esta semana. “Quem quer viajar para fora do País, tem que planejar com muita antecedência”, completa. Com a experiência de quem costuma atravessar os oceanos com frequência, Toniolo pondera que esta alternativa é menos segura, mas garante que ainda assim só irá utilizar cartão (de débito ou crédito) se passar por alguma emergência.</p>
<p>Mesmo com IOF equiparado (ambas ferramentas estão fixadas em 6,38%), os cartões de débito ou pré-pagos ainda levam alguma vantagem em relação ao cartão de crédito, opina o professor de Ensino Médio André Brochado, que no próximo dia 14 de janeiro irá viajar com a esposa – a assistente social Tatiane Ventura – para Colorado Springs,  nos Estados Unidos.</p>
<p>O casal optou por comprar (na última semana) metade da receita reservada para o passeio em dólar e, mesmo sabendo que, além da tarifa do cartão, terão que pagar mais imposto do que previsto anteriormente, o restante do dinheiro foi carregado em um pré-pago para ser sacado no próprio destino. “O cartão de crédito é uma ´caixinha de surpresas`, nunca se sabe o que vai vir depois, na hora de pagar”, argumenta Brochado.</p>
<p>Segundo Daniel Gomes dos Santos, atendente da casa de câmbio Prontur, a procura por moedas estrangeiras em espécie está sendo grande, e já leva vantagem em relação ao cartão VTM (Visa Travel Money). “Muita gente está deixando de contratar o serviço do cartão pré-pago, para comprar dólar, euro, libra, entre outras moedas em espécie”, garante. Na opinião de Santos, o ideal é planejar em torno de seis meses antes de fazer uma viagem, e, neste período, comprar aos poucos a moeda referente ao destino, mesmo que haja variação cambial.</p>
<h2>Uso do crédito ainda é considerado a alternativa menos atrativa para os viajantes</h2>
<p>O vendedor Álvaro Veneroso lamenta a iniciativa do governo federal, que recentemente equiparou o IOF dos cartões de débito e pré-pagos, além dos saques no exterior no mesmo índice do cartão de crédito (6,38%). Recém-chegado de um período de quase dois anos em Portugal, ele já planejava ir a Las Vegas, daqui há cinco meses, para, entre outras coisas, comprar roupas e perfumes. “A alta do IOF vai interferir no meu planejamento, porque eu gostaria de usar o VTM para sacar dinheiro por lá”, admite.</p>
<p>Veneroso ainda está em dúvida se deve optar por levar mais dinheiro em espécie, dividir parte no cartão de débito e parte com dinheiro em bolso, ou diminuir o volume de compras. A única coisa que ele tem certeza é de que ainda evitará o crédito.  “É comum a gente se empolgar durante a viagem e fazer uma compra sem calcular quanto aquilo representa em reais, pior é não ter noção do quanto se vai pagar no dia da fatura, pois dependerá da cotação.”</p>
<p>O vendedor considera que a iniciativa do governo federal não deve incentivar o consumo interno. “No Brasil, as taxas continuam muito altas. Não vejo vantagens”, destaca Veneroso.</p>
<p>Na opinião do economista e educador financeiro Éverton Lopes, o cartão de crédito ainda é menos atraente porque no caso de dinheiro em espécie, cheques de viagem e cartões pré-pagos, a taxa de câmbio é calculada no momento em que esses instrumentos são adquiridos. Na hora de abastecer o pré-pago, por exemplo, o imposto vai incidir sobre o valor do câmbio naquele momento. Por este motivo, quem já estava no exterior quando a medida passou a valer, em 28 de dezembro, não será prejudicado pela alta da alíquota.</p>
<p>A melhor saída para driblar o aumento do imposto, ensina o educador financeiro, é esperar a baixa do câmbio para comprar a moeda estrangeira e abastecer o cartão pré-pago. “Mas não há dúvida que o pagamento mais vantajoso agora é o dinheiro.” Por isso, ressalta Lopes, é importante que o viajante leve parte de seus recursos em espécie.</p>
<p>Mesmo com IOF em 6,38% no uso de cartões ou saques de moedas estrangeiras, ainda há vantagens de se comprar no exterior, devido aos preços dos produtos que podem ficar até 25% abaixo dos valores pagos no Brasil, comenta o educador financeiro Reinaldo Domingos. “O orçamento fica mais apertado e perde o poder de compra, mas isso não deve inibir alguém de viajar, apenas pede a reavaliação do planejamento de gastos. Às vezes, economizar em um almoço ou jantar já compensa”, ameniza Domingos.</p>
<p>O especialista financeiro ainda observa que o aumento de IOF não deve afetar na cotação das moedas, mas adverte que, seja qual for a viagem, o ideal é sempre se levar uma reserva de 30% a 50% a mais do total orçado para ser gasto, para o caso de imprevistos.</p>
<h2>Medida pode incentivar procura por pacotes em agências de viagens</h2>
<p>Para agências de viagens, a medida veio para ajudar a aumentar o mix de produtos e serviços vendidos via pacotes turísticos. A diretora da operadora Personal Turismo, Jussara Leite, acredita que “vai ser ótimo” para o segmento. “Quem compra com agências no Brasil não pagará o IOF, porque a venda é feita em reais”, justifica. Jussara observa que no caso de estudantes intercambistas fica mais difícil escapar da cobrança da alíquota. “A maioria saca no exterior o dinheiro depositado pelos pais, no Brasil.”</p>
<p>Milton Rodrigues Bichinho, agente da Europlus Turismo, concorda que a medida é benéfica para o aumento das vendas de pacotes. “Ao invés de carregar um cartão, os brasileiros que querem economizar podem comprar serviços de hotelaria e transfer, por exemplo, em reais – independente da moeda do destino – e ainda com direito a parcelar os valores.” Por isso é que o imposto mais caro não deve repercutir em queda de viagens para fora do País, aposta o diretor e proprietário da RZ Turismo, Ronald Zancan.</p>
<p>Fonte: Jornal do Comércio</p>
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		<title>Governo altera alíquotas de IPI</title>
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		<pubDate>Thu, 26 Dec 2013 18:55:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[IOF]]></category>
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		<description><![CDATA[Brasília, 26 de dezembro de 2013 Governo altera alíquotas de IPI As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos automóveis e utilitários serão elevadas a partir de 01 de janeiro, conforme anunciou nesta terça-feira, 24, o secretário-executivo interino do <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=814">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Brasília, 26 de dezembro de 2013</p>
<h1>Governo altera alíquotas de IPI</h1>
<p>As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos automóveis e utilitários serão elevadas a partir de 01 de janeiro, conforme anunciou nesta terça-feira, 24, o secretário-executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira. A nova tabela irá vigorar até 30 de junho de 2014. Em julho, o governo poderá adotar novas alíquotas, variando de 4% a 13%.</p>
<p>A partir de janeiro, o IPI dos veículos até 1.0 vai de 2% para 3%. No caso dos carros flex de 1.0 a 2.0, a alíquota sobe de 7% para 9%. Nos movidos a gasolina de 1.0 a 2.0, de 8% para 10%. Nos utilitários e nos utilitários para transporte de carga, a alíquota sobe de 2% para 3%. Já os caminhões seguem com alíquota zerada indefinidamente, “para não acrescentar custos logísticos e de investimento”, explicou Dyogo Oliveira.</p>
<p>O secretário considera adequada a recomposição gradual do IPI para evitar impacto significativo nas vendas e para manter o nível de atividade da indústria. Lembrou que existe um acordo com a indústria para que não haja repasse para os preços dos carros e nem demissões nas montadoras. “Os preços dos automóveis tem tido comportamento abaixo da inflação e esperamos que continue assim”.</p>
<p>O governo também elevou a alíquota do IPI dos móveis de 3,5% para 4%. A alíquota cheia destes produtos é de 5%. A medida vai gerar aumento de R$ 190 milhões na arrecadação. Somadas, a recomposição gradual do IPI dos carros e dos móveis resultará num aumento de R$ 1,146 bilhão na arrecadação.</p>
<p><strong>IOF</strong></p>
<p>Outra medida anunciada foi a redução a zero, a partir de hoje, do Imposto sobre Operacões Financeiras (IOF) na cessão de ações destinadas a lastrear Depositary Receipts (DR) no exterior. A taxação de IOF era de 1,5% desde 2009. A redução a zero tem o objetivo de acabar com a diferença de preço entre a ação no Brasil e o DR no exterior, melhorando a precificação dos DR em relação às ações.</p>
<p>O governo também zerou as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre o álcool anidro das usinas. Desde maio, havia sido mudada a apuração do PIS-Cofins, mediante tributação na usina de R$ 0,12 por litro, gerando crédito presumido “virtual” para o distribuidor.</p>
<p>Foi aprovada ainda a prorrogação para dezembro de 2015 das margens de preferência na aquisição de produtos de confecções, calçados e discos metálicos. A ideia é incentivar a participação dos fabricantes nacionais nos processos de industrialização.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Fazenda</p>
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