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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Estelionato</title>
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		<title>Advogada é condenada por estelionato contra clientes idosos</title>
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		<pubDate>Tue, 15 Jan 2019 13:55:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Decisão judicial]]></category>
		<category><![CDATA[decisão judicial]]></category>
		<category><![CDATA[Estelionato]]></category>
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		<description><![CDATA[Advogada é condenada a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por crimes de estelionato em continuidade delitiva, que teriam cometidos contra dois clientes idosos. A decisão é da câmara Criminal do TJ/RN, que manteve sentença <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4858">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<article>Advogada é condenada a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por crimes de estelionato em continuidade delitiva, que teriam cometidos contra dois clientes idosos. A decisão é da câmara Criminal do TJ/RN, que manteve sentença da 6ª vara Criminal de Natal.</p>
<p><img src="https://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/97C72DFA34C73BD44FCE601C053782B8F385_algemas.jpg" alt="t" /></p>
<p>Em denúncia, a advogada foi acusada de ter obtido vantagem ilícita, entre os meses de julho e dezembro de 2013, no valor de R$ 327 mil em desfavor de dois clientes com mais de 60 anos de idade. Segundo a denúncia, ela teria induzido ambos a erro por meios fraudulentos e cometido diversos golpes contra as vítimas, envolvendo desde questões relativas a serviços advocatícios até compra de ações em uma empresa.</p>
<p>Em 1º grau, o juízo da 6ª vara Criminal de Natal/RN entendeu que a autoria e materialidade do crime foram devidamente comprovadas e, ao considerar que as vítimas foram induzidas a erro e os crimes foram cometidos em continuidade delitiva, arbitrou a pena em quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 360 dias-multa.</p>
<p>A advogada recorreu, alegando que a sentença não possuía fundamentos, apresentando apenas referências à consulta de depoimentos anexada aos autos. Ela também afirmou que as práticas relatadas não configuram delito de estelionato, pois se tratam, apenas, de inadimplemento do contrato advocatício.</p>
<p>Ao analisar o caso, a câmara Criminal do TJ/RN entendeu que a sentença apresentou fundamentos necessários.</p>
<p>Segundo o colegiado, “não há, nos autos, prova da propositura de ações cautelares ou de decisão judicial autorizando o depósito de valores para caução, ou mesmo da devolução dos valores às vítimas ante o não ajuizamento da cautelar, como seria esperado de uma atitude ética e honesta para com o cliente”. A turma entendeu que restou configurado o estelionato contra os clientes.</p>
<p>Ao ponderar que ambos teriam sido induzidos a erro, a câmara manteve a sentença e a condenação imposta à advogada.</p>
<ul>
<li>Processo: 0135580-79.2014.8.20.0001</li>
</ul>
<p>Veja a <a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2019/1/art20190115-08.pdf" rel="noopener" target="_blank">íntegra do acórdão</a>.</p>
</article>
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