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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Decisão Carf</title>
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		<title>Carf mantém multa de R$ 1,94 bilhão do banco BTG Pactual</title>
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		<pubDate>Wed, 23 Jan 2019 17:25:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Decisão judicial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
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		<category><![CDATA[Decisão Carf]]></category>
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			<content:encoded><![CDATA[<p dir="ltr">A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, nesta terça-feira (22/1), a validade de uma cobrança de R$ 1,94 bilhão feita pela Receita Federal ao banco BTG Pactual, banco de investimentos. A análise do caso começou em julho do ano passado, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do conselheiro Roberto Silva Junior, representante da Fazenda.</p>
<p>Da decisão ainda cabe recurso. A autuação se baseia nas operações realizadas na formação do banco, entre 2006 e 2009. Em relação a amortização do ágio, foi analisada autuação recebida em 2015, que engloba declarações fiscais dos anos de 2010 e 2011.</p>
<p><strong>Uso indevido</strong><br />
O banco foi autuado porque a Receita Federal considerou indevido o uso de ágio supostamente gerado pela compra do Pactual pelo UBS em 2006 e sua posterior aquisição por sócios pessoa física do BTG, em 2009. O banco usou duas empresas veículo para realizar cada uma das operações  Já a amortização do ágio ocorreu entre 2007 e 2012 e a instituição financeira recebeu autuações de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL para diferentes intervalos.</p>
<p><strong>Propósito Negocial</strong><br />
Na sessão desta terça, por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto. No voto, o relator, reafirmou que, se uma operação demonstrar propósito negocial, não há problema em usar empresa veículo.</p>
<p>“Nas duas operações realizadas, em 2006 e 2009, o uso da primeira empresa veículo é justificado. Da segunda, não”, disse.</p>
<p>Na avaliação do conselheiro, houve problema no uso de uma segunda <em>holding</em> e na perseguição da amortização de ágio como se fosse um “direito natural”. “A existência de uma <em>holding</em> seria suficiente para transpor eventuais limitações feitas pelo Banco Central à operação. A segunda <em>holding</em> foi criada para a amortização de ágio. Apenas uma, sem dúvida, era necessária. A segunda foi feita para que pudesse haver a incorporação reversa e o aproveitamento indireto”, afirmou.</p>
<p><strong id="docs-internal-guid-7bd24356-7fff-e0c8-24f2-b1ce44a51752">PROC.:16682.722995/2015-66</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>FONTE: Consultor Jurídico</p>
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