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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; CONJUR</title>
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		<title>Supremo anula provas contra ex-ministro colhidas em sistemas da Odebrecht</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Jun 2023 03:38:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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		<description><![CDATA[O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou imprestáveis as provas colhidas nos sistemas Drousys e My Web Day B, da Odebrecht, no âmbito do acordo de leniência firmado pelo Ministério Público Federal com a empresa. As provas foram utilizadas <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=6070">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou imprestáveis as provas colhidas nos sistemas Drousys e My Web Day B, da Odebrecht, no âmbito do acordo de leniência firmado pelo Ministério Público Federal com a empresa. As provas foram utilizadas em ação penal contra o ex-ministro Paulo Bernardo, que atuou nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT).</p>
<p>A ação, que tramita na 22ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre, já havia sido suspensa pelo agora ministro aposentado Ricardo Lewandowski, em setembro passado, com as mesmas alegações de que os elementos adquiridos a partir dos sistemas da construtora, que basearam quase a totalidade da denúncia contra Bernardo, estavam contaminados, já que uma série de fatos posteriores corroeu o lastro das delações premiadas e das próprias provas colhidas.</p>
<p>Toffoli reforçou os argumentos de Lewandowski, citando trechos elaborados pelo então relator do caso: &#8220;A existência de elementos de convicção aptos a indicar a imprestabilidade da prova aqui debatida foi atestada no julgado da Segunda Turma do STF acima referido  — transitado em julgado, repita-se —, em razão da já comprovada contaminação probatória do material arrecadado pelo Juízo Federal de Curitiba, no qual tais feitos até então tramitavam, seja por incompetência, seja por suspeição, seja, ainda, por sua manipulação inadequada&#8221;.</p>
<p>À época, Lewandowski também afirmou que a &#8220;exordial contém 37 referências aos mencionados sistemas ao longo das suas 51 páginas. O mesmo se vê na decisão que admitiu o processamento da denúncia, ao consagrar, como elementos cruciais de convicção, os sistemas da Odebrecht obtidos através do acordo de leniência&#8221;.</p>
<p>&nbsp;</p>
<div id="div-gpt-ad-1678800966344-0" data-google-query-id="CJTs-tL10P8CFQ5V3QId_G0JJA">
<div id="google_ads_iframe_/1008778/Direita_Arroba2_300x250_0__container__"><span style="font-weight: 300;">Agora, Toffoli, além de reiterar a fundamentação de Lewandoski, argumentou que o conjunto probatório que acabou sustentando a denúncia, e tornando o ex-ministro réu, também foi respaldado pelo acordo de leniência da Odebrecht, consagrando-o como &#8220;elementos cruciais de convicção&#8221;.</span></div>
</div>
<p>&#8220;Por tais razões, não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My Web Day B, integrantes do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, que emprestam suporte à ação penal movida contra o requerente, encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação subscrita pelo Parquet.&#8221;</p>
<p>A ação, produto de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, acusava Bernardo de corrupção passiva, com o agravante de ser funcionário público em cargo de direção. O caso é o de suposta propina cobrada pelo ex-ministro por obras de extensão da linha da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) entre as cidades de São Leopoldo e Novo Hamburgo.</p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/stf-anula-provas-colhidas-partir.pdf" target="_blank">aqui</a> para ler a decisão<br />
Pet 11.421</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte:  Conjur por Alex Tajra</p>
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		<title>Juiz do Rio Grande do Sul copia decisão de colega e sentença é desconstituída</title>
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		<pubDate>Mon, 01 May 2017 17:29:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Filosofia do Direito]]></category>
		<category><![CDATA[CONJUR]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[Copiar a sentença de outro magistrado, sem qualquer acréscimo, considerações ou investigação judicial sobre o caso que está sendo julgado, não configura prestação jurisdicional válida. A constatação desta irregularidade levou a 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública, dos Juizados Especiais do Rio <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4019">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>Copiar a sentença de outro magistrado, sem qualquer acréscimo, considerações ou investigação judicial sobre o caso que está sendo julgado, não configura prestação jurisdicional válida. A constatação desta irregularidade levou a 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública, dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul, a  <a href="http://s.conjur.com.br/dl/acordao-1a-turma-recursal-fazenda.pdf">desconstituir</a>,  de ofício,  <a href="http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-juizado-fazenda-publica-porto.pdf">sentença</a>  do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre.</p>
<p>Os julgadores determinaram o retorno dos autos à jurisdição de origem, para prolação de novo julgamento, com a observância dos pedidos expostos na inicial e a discussão travada nos autos.</p>
<p>O relator do recurso, juiz Niwton Carpes da Silva, observou que embora a questão analisada pelo juiz Ângelo Furlanetto Ponzoni fosse semelhante à julgada pelo outro magistrado, que teve a sentença copiada, não era igual. Tanto que, naquele caso, sequer resultou implementada a prescrição total do direito. Ou seja, apesar da temática de fundo ser a mesma, as nuances do caso concreto exigiam exame.</p>
<p><strong>Faltou o ‘‘sentimento’’ do julgador</strong><br />
Citando as disposições do artigo 2º do novo Código de Processo Civil, o relator explicou que a tutela jurisdicional é inerte, exigindo provocação das partes. Assim, uma vez ajuizada a ação, o juiz da causa tem de se manifestar no processo, para informar o que pensa, dar ciência do que colheu da instrução probatória, enfim, dizer o que ‘‘sente em torno do litígio’’. Isso explica por que a palavra ‘‘sentença’’ provém do Latim, <em>sentire</em>. Em suma, o juiz deve proferir seu ‘‘sentimento’’ sobre o litígio que foi parar nas suas mãos.</p>
<p>Segundo o relator, a reprodução parcial, a transcrição de ideia, de pensamento distinto, de parte de peça jurídica, faz parte da rotina diária do trabalho jurídico, especialmente na transcrição de jurisprudência. Isso, entretanto, não ocorreu no caso, pois Ponzoni deixou de entregar às partes a tutela judicial perseguida, já que se limitou a copiar totalmente outra decisão que não é sua e não se ajustava com perfeição ao caso dos autos.</p>
<p>&#8220;A transcrição parcial, a reprodução de ideias, a cópia de um pensamento, a transcrição de ementário jurisprudencial, é uma coisa, sempre se fazendo menção à origem e ao dono da ideia. Outra coisa, e bem diferente, é copiar toda peça jurídica, todo o texto, todo o comentário e dizer que o adota como razões de decidir, sem nenhum acréscimo, sem nenhum comentário, sem nenhum pensamento aditivo e, pior, sem nenhum ajuste ao caso debatido nos autos&#8221;, lamentou o juiz Niwton Carpes, dizendo-se &#8220;com pesar e peso na alma&#8221;.</p>
<p><strong>Clique <a href="http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-juizado-fazenda-publica-porto.pdf">aqui</a> para ler a sentença desconstituída.</strong></p>
<p><strong>Clique <a href="http://s.conjur.com.br/dl/acordao-1a-turma-recursal-fazenda.pdf">aqui</a> para ler o acórdão da Turma Recursal.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Consultor Jurídico</p>
</div>
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		<title>Não reconhecer prescrição antecipada no crime é jogar dinheiro fora</title>
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		<pubDate>Fri, 26 Sep 2014 21:53:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[CONJUR]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO PENAL]]></category>
		<category><![CDATA[Prescrição antecipada do crime]]></category>
		<category><![CDATA[Súmula 438 STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[A Súmula 438 do STJ aponta que &#8220;É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.” A posição é reafirmada pelo STF (Repercussão Geral 602.527/RS). <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2255">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Súmula 438 do STJ aponta que &#8220;É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.” A posição é reafirmada pelo STF (Repercussão Geral 602.527/RS). Então, diante de ação penal irremediavelmente prescrita, o Estado Juiz deve gastar recursos convocando testemunhas (intimação por oficial de justiça, requisição de policiais — que sairão do serviço etc.), ocupando pauta, com custos do Ministério Público e Defensoria ou defesa privada para, no final, mesmo reconhecida a responsabilidade, julgar extinta a pretensão punitiva. Parabéns. E os custos disso tudo?</p>
<p>O jogador apto inicia a partida a partir da propositura da ação penal em face do Estado Juiz<a title="" name="_ednref1" href="http://www.conjur.com.br/2014-set-26/limite-penal-nao-reconhecer-prescricao-antecipada-crime-jogar-nosso-dinheiro-fora#_edn1"></a>[1] com uma finalidade. É impossível, aqui, retomar-se o questionamento sobre a ação<a title="" name="_ednref2" href="http://www.conjur.com.br/2014-set-26/limite-penal-nao-reconhecer-prescricao-antecipada-crime-jogar-nosso-dinheiro-fora#_edn2"></a>[2], bem como adentrar-se no exame de sua autonomia em face do direito (dito) objetivo. Reconhece-se, contudo, sua densidade<a title="" name="_ednref3" href="http://www.conjur.com.br/2014-set-26/limite-penal-nao-reconhecer-prescricao-antecipada-crime-jogar-nosso-dinheiro-fora#_edn3"></a>[3]. A polêmica sobre a <em>actio</em> (Windsheid e Muther), sobre a caráter abstrato ou concreto do direito de ação no campo penal, diante do princípio da legalidade, perdeu grande vigor, não obstante sua importância teórica, especialmente em tempos de <em>plea</em> <em>bargaining</em>. Isso porque o exercício da ação penal, conforme os princípios da oficialidade, obrigatoriedade e indivisibilidade, depende da a) denúncia/queixa apta; b) pressupostos e condições da ação – legitimidade e interesse (se há como condenar); c) análise de sua justa causa<a title="" name="_ednref4" href="http://www.conjur.com.br/2014-set-26/limite-penal-nao-reconhecer-prescricao-antecipada-crime-jogar-nosso-dinheiro-fora#_edn4"></a>[4] e sua tipicidade aparente.</p>
<p>Como a Jurisdição não pode atuar de ofício, o jogador-acusador é o único que pode começar uma guerra, via ação penal. E para isso ele deve saber necessariamente o que pretende e qual a estratégia processual para obter êxito. O processo penal é atividade direcionada a um fim! Não pode ser apenas uma lógica de reprodução de denúncias/queixas porque atenderiam ao tipo penal e, especialmente prescritas. Esse juízo deve levar em consideração a dimensão do crime, o contexto probatório, a capacidade de assimilação da unidade, enfim, não se trata de receber os documentos, Inquéritos Policiais e Autos de Prisão em Flagrante, iniciando uma guerra processual. É algo muito mais sério e não considerado na maioria dos foros. Cada processo é uma guerra distinta e quando se age em muitas batalhas a possibilidade de se perder uma importante é maior. Guerra é algo de <em>timming</em>, a saber, precisa ser imediata e a extinção da punibilidade (prescrição, por exemplo – CP, art. 107 c/c art. 109) é uma possibilidade que desfaz a possibilidade quer de vitória, que de derrota. Assim, longe de se defender a impunidade (embora esse escrito seja manifestamente minimalista) as contingências singulares do ambiente forense devem ser consideradas pelos jogadores, sob pena de se instaurar a ineficácia jurisdicional.</p>
<p>Embora exista a Súmula 438 do STJ, sem caráter vinculante, não faz sentido continuar com o processo que esteja prescrito, salvo se quisermos jogar dinheiro (nosso) fora. É necessária a aplicação da prescrição antecipada/hipotética por ausência de <em>trade-off</em>. Verificando-se, à evidência, que a pena a se aplicar será atingida pela prescrição torna-se inviável e inócuo que se prossiga até sentença final, a qual, mesmo sendo condenatória, nenhum efeito concreto produzirá, porque já caracterizada a prescrição, da qual resultará a extinção da punibilidade<a title="" name="_ednref5" href="http://www.conjur.com.br/2014-set-26/limite-penal-nao-reconhecer-prescricao-antecipada-crime-jogar-nosso-dinheiro-fora#_edn5"></a>[5]. Assim, até mesmo por uma questão de política criminal, evita-se o prosseguimento de ação inútil e com custo exorbitante, além de estigmatizante. Combater o crime genericamente é afirmação ingênua. Há estreita relação entre a dimensão política e a persecução penal. É preciso reconhecer que os objetivos devem ser claros e a força estatal é limitada. Não se trata de mitigar a indisponibilidade da ação penal, como alguns apressados podem invocar. Trata-se de se demonstrar racionalmente que o exercício da ação penal, seus custos e resultados no caso de ganho da batalha, serão inservíveis ao fim político. A vitória aqui seria de <em>Pirro</em>, a saber, inútil. Cumpre, assim, reconhecer, por antecipação, a prescrição da pretensão punitiva do Estado, com base na pena hipotética em concreto. Insistir é uma forma de Tragédia dos Comuns.</p>
<p>Por mais que discorde parcialmente<a title="" name="_ednref6" href="http://www.conjur.com.br/2014-set-26/limite-penal-nao-reconhecer-prescricao-antecipada-crime-jogar-nosso-dinheiro-fora#_edn6"></a>[6] da base teórica lançada por Flávio Galdino<a title="" name="_ednref7" href="http://www.conjur.com.br/2014-set-26/limite-penal-nao-reconhecer-prescricao-antecipada-crime-jogar-nosso-dinheiro-fora#_edn7"></a>[7], não se pode negar que o exercício do direito de demandar em Juízo &#8220;não nasce em árvore.&#8221; O manejo de tal direito pressupõe um Poder Judiciário que dará movimentação ao pleito, com custos alarmantes e questões criminais sérias emperradas pela banalização do direito de ação penal. O exercício do direito de ação, sem custos, para o fim de se acolher pretensões de antemão prescritas, deve se dar pela via da Tragédia dos Comuns. A Tragédia dos Comuns é um tipo de armadilha social de fundo econômico, a qual envolve o paradoxo entre os interesses individuais ilimitados e o uso de recursos finitos. Por ela, se declara que o livre acesso e a demanda irrestrita de um recurso finito (Jurisdição) terminam por condenar estruturalmente o recurso por conta de sua <em>superexploração</em>. Em face dos limitados recursos do Poder Judiciário e de sua capacidade de assimilação, a propositura e/ou continuidade de ações penais já prescritas, sem custo, pode gerar a externalidade negativa de impedir que as demais ações, realmente importantes, não possam ser assimiladas no tempo adequado. O custo de um processo prescrito é assimilado pela coletividade e pelos demais usuários na forma de uma externalidade negativa, ou seja, impedem a eficácia e a eficiência do sistema penal.</p>
<p>Júlio Cesar Marcellino Jr.<a title="" name="_ednref8" href="http://www.conjur.com.br/2014-set-26/limite-penal-nao-reconhecer-prescricao-antecipada-crime-jogar-nosso-dinheiro-fora#_edn8"></a>[8] é enfático: “A atual situação de inefetividade do Poder Judiciário, especialmente no que diz respeito à celeridade nas respostas às demandas judiciais, se dá, entre outras razões, pelo imenso acúmulo de ações judiciais que não podem ser assimiladas pelo sistema judiciário. Esse ponto específico do excesso de ações judiciais para uma estrutura limitada no tocante a recursos financeiros e humanos, deve ser analisado por um viés não convencional, no sentido de compreender que uma avaliação de cunho econômico, do tipo custo-benefício, pode, ao contrário do que eventualmente se pense, ampliar o acesso à justiça através da efetividade dos serviços judiciários. É preciso partir da dedução de que há manifesta abusividade na propositura de uma parcela das demandas judiciais. Em um primeiro olhar, pode até parecer contraditório defender-se uma ampliação de acesso à justiça por meio de uma limitação administrativa de ingresso de ações judiciais. Mas a contradição é só aparente. Basta que se veja a questão a partir de um ângulo diferente para se compreender que o acesso ilimitado ao Poder Judiciário acarreta, em verdade, um “inautêntico acesso”, pois o simples fato de poder ingressar com uma demanda não é garantia de acesso pleno.”</p>
<p>Da mesma forma a punição da bagatela precisa ser vista na perspectiva das guerras já declaradas (ações penais em andamento e as batalhas que se avizinham). Com escassez de recursos (Magistrados, Ministério Público, Defensoria, dinheiro, pautas, etc.) a decisão sobre iniciar mais uma guerra processual ou se focar nas mais relevantes depende do domínio das trocas compensatórias, ou seja, <em>trade-off</em>, entendido como a escolha por uma das alternativas incompatíveis de se obter<a title="" name="_ednref9" href="http://www.conjur.com.br/2014-set-26/limite-penal-nao-reconhecer-prescricao-antecipada-crime-jogar-nosso-dinheiro-fora#_edn9"></a>[9]. Ademais, em crimes de bagatela, por sua vez, como no caso de tentativas de furto em supermercado, crime impossível (CP, artigo 17), em que são objeto comida, bens de consumo, bonecas, etc., sem prejuízo, em regra, o custo do processamento é gigantesco e desprovido de sentido democrático. Há custo nas decisões, processamento, nomeação de defensor, parecer e julgamento. Esse é o sintoma da <em>Tragédia dos Comuns</em> no processo penal. As condições de efetivação das alternativas são inviáveis. Daí que no ambiente forense os cenários de cada unidade devem ser levados em consideração. Receber o IP e oferecer denúncia sem analisar o cenário é próprio de jogadores-acusadores que não entendem a dimensão da sua função e depois reclamam que as ações demoram.</p>
<p>Precisamos, assim, conversar sobre a Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça, dado que por sua aplicação, nosso dinheiro é jogado fora em processos que ao final servem para gastar dinheiro público sem que nenhum efeito possa ser aferido. Pensar a Jurisdição desde a Análise Econômica do Direito é um dos caminhos que devemos levar a sério, bem sabe Yhon Tostes.</p>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<div id="edn1">
<div><a title="" name="_edn1" href="http://www.conjur.com.br/2014-set-26/limite-penal-nao-reconhecer-prescricao-antecipada-crime-jogar-nosso-dinheiro-fora#_ednref1"></a>[1] MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.</div>
</div>
<div id="edn2">
<div><a title="" name="_edn2" href="http://www.conjur.com.br/2014-set-26/limite-penal-nao-reconhecer-prescricao-antecipada-crime-jogar-nosso-dinheiro-fora#_ednref2"></a>[2] TUCCI, Rogério Lauria. Teoria do direito processual penal, p. 57-156; LAMY, Eduardo de Avelar; RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Curso de Processo Civil: Teoria Geral do Processo. Florianópolis: Conceito, 2010.</div>
</div>
<div id="edn3">
<div><a title="" name="_edn3" href="http://www.conjur.com.br/2014-set-26/limite-penal-nao-reconhecer-prescricao-antecipada-crime-jogar-nosso-dinheiro-fora#_ednref3"></a>[3] CAMARGO, Acir Bueno de. Windscheid e o rompimento com a fórmula de Celso. <em>In</em>: MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson. Crítica à teoria geral do direito processual pena<em>l</em>, p. 111-144.</div>
</div>
<div id="edn4">
<div><a title="" name="_edn4" href="http://www.conjur.com.br/2014-set-26/limite-penal-nao-reconhecer-prescricao-antecipada-crime-jogar-nosso-dinheiro-fora#_ednref4"></a>[4] CARVALHO, Luis Gustavo Grrandinetti Castanho de (org). Justa causa penal constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.</div>
</div>
<div id="edn5">
<div><a title="" name="_edn5" href="http://www.conjur.com.br/2014-set-26/limite-penal-nao-reconhecer-prescricao-antecipada-crime-jogar-nosso-dinheiro-fora#_ednref5"></a>[5] TJRS. Recurso em Sentido Estrito n. 70042837559, de Torres. Relator Des. João Batista Marques Tovo. O Desembargador Rodrigo Collaço, do TJSC, no julgamento do Recurso Criminal n. 2013.047401-6, de Joinville apontou que há evidente inocuidade e inconveniência no prosseguimento de ação penal cuja pretensão punitiva, de qualquer modo, não subsistirá, contrariando a efetividade e racionalidade da atividade jurisdicional.</div>
</div>
<div id="edn6">
<div><a title="" name="_edn6" href="http://www.conjur.com.br/2014-set-26/limite-penal-nao-reconhecer-prescricao-antecipada-crime-jogar-nosso-dinheiro-fora#_ednref6"></a>[6] MORAIS DA ROSA, Alexandre: AROSO LINHARES, José Manuel. Diálogos com a Law &amp; Economics. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.</div>
</div>
<div id="edn7">
<div><a title="" name="_edn7" href="http://www.conjur.com.br/2014-set-26/limite-penal-nao-reconhecer-prescricao-antecipada-crime-jogar-nosso-dinheiro-fora#_ednref7"></a>[7] GALDINO, Flávio. Introdução à Teoria dos Custos dos Direitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005</div>
</div>
<div id="edn8">
<div><a title="" name="_edn8" href="http://www.conjur.com.br/2014-set-26/limite-penal-nao-reconhecer-prescricao-antecipada-crime-jogar-nosso-dinheiro-fora#_ednref8"></a>[8] MARCELLINO JR, Julio Cesar.  O direito de acesso à justiça e a análise econômica da litigância: a maximização do acesso na busca pela efetividade. Florianópolis: UFSC (tese de doutorado), 2014.</div>
</div>
<div id="edn9">
<div><a title="" name="_edn9" href="http://www.conjur.com.br/2014-set-26/limite-penal-nao-reconhecer-prescricao-antecipada-crime-jogar-nosso-dinheiro-fora#_ednref9"></a>[9] MACPHERSON, Crawford Brough. <em>Ascensão e queda da justiça econômica</em>. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991. p. 66.</div>
</div>
<div></div>
<div>Fonte: Conjur</div>
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		<title>Indignai-vos! E estocai comida! Nada tendes a perder a não ser&#8230;</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1099</link>
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		<pubDate>Thu, 30 Jan 2014 16:02:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[CONJUR]]></category>
		<category><![CDATA[PROF.LENIO LUIZ STRECK]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.infinitiadvogados.com.br/blog/?p=1099</guid>
		<description><![CDATA[Por Lenio Luiz Streck Cena 1. Leio nos meios de comunicação (ler aqui) que passageiros de um voo da GOL ficaram presos na aeronave por 3h50 sem poder desembarcar no dia 24 de janeiro de 2014. &#8220;Todo mundo entende chuva <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1099">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.conjur.com.br/2014-jan-30/senso-incomum-indignai-vos-estocai-comida-nada-tendes-perder-nao#autores">Por Lenio Luiz Streck</a></p>
<p><strong>Cena 1.</strong> Leio nos meios de comunicação (ler <a href="http://noticias.terra.com.br/brasil/cidades/passageiros-saem-de-aviao-por-porta-de-emergencia-em-protesto-por-atraso,e0ad09f4e07c3410VgnVCM10000098cceb0aRCRD.html" target="_blank">aqui</a>) que passageiros de um voo da GOL ficaram presos na aeronave por 3h50 sem poder desembarcar no dia 24 de janeiro de 2014. &#8220;Todo mundo entende chuva e aeroporto fechado, ninguém entende ficar sem informação e sem perspectiva por horas e horas&#8221;, desabafou a usuária Maysa Leão. A GOL simplesmente disse que não havia escada e ônibus para transportar os passageiros do avião que teve que pousar no Rio de Janeiro em face de chuvas em São Paulo. Alguns passageiros saíram pela porta de emergência, desesperados por tanta espera sem perspectivas. A GOL deu uma “boa” explicação: os passageiros violaram regras de segurança ao saírem pela janela. Bingo! Viva! Alvíssaras! Solucionado está o problema. “Matem o cantor e chamem o garçom”, parodiando um velho livro do inesquecível Fausto Wolff.</p>
<p><strong>Cenas 2, 3 e 4.</strong> Em 21 de dezembro, a TAM atrasa 15 horas em um de seus voos de Brasília e 9 horas em Viracopos. Já no dia 24 de janeiro, mesmo dia em que a GOL manteve os passageiros retidos por mais de 3 horas no Rio, a TAM manteve seus passageiros retidos dentro do avião por nada mais nada menos do que seis horas no interior da aeronave. A manchete da <em>Globo News</em> foi: “Passageiros de um voo para Brasília ficam mais de seis horas presos dentro de avião”. Vejam: “ficam presos”&#8230; Ato falho ou podemos interpretar literalmente? Uma mulher diz claramente: disseram para nós que, se saíssemos, lá fora a Polícia Federal nos prenderia. Cárcere privado? Você julga, caro leitor.</p>
<p>De todo modo, o problema não é a GOL ou a TAM. Elas são apenas a ponta do iceberg do “estado de natureza consumerista” que atravessa o País.</p>
<p><strong>Voltando ao tema da cidadania do tipo “azar o seu”, otário de <em>terrae brasilis<br />
</em></strong>Já escrevi aqui há algum tempo que havia participado de um seminário na <em>Goethe-Universität</em> <em>de Frankfurt</em>. Na ocasião, o jurista alemão Klaus Günther apontou um interessante esquema para aplicar em Justiça de transição. Claro que ele falava da transição política de regimes ditatoriais/autoritários para a democracia. Disso, fiz uma pequena adaptação para uma constante “justiça em transição” em países periféricos como o Brasil. Na verdade, a injustiça com o consumidor, esse idiota esquecido pelo direito.</p>
<p>Aqui, ultrapassada a transição da ditadura para a democracia, penso que lutamos, hoje, outra guerra. Ela é o resultado da não superação de nossa histórica desigualdade social (e simbólica). Da não superação da estrutura estamental que teima em se manter e se reproduzir. Talvez nisso resida o ponto fulcral. Trata-se também de falar da não superação da enredada sonegação de direitos da patuleia e a manutenção de privilégios dos estamentos. A propósito: por onde anda a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição? Cartas para a coluna.</p>
<p>É o cidadão desrespeitado, enganado pelas companhias telefônicas, pelos bancos, pela TV a cabo, pelas companhias aéreas, fábricas de automóveis, pela propaganda, etc. Sintomas que apenas desnudam desmandos históricos. Minha tese: vivemos um “estado de natureza consumerista”. Há, nisso tudo, uma inversão de “culpas”. Tentarei explicar isso na sequência.</p>
<p><strong>Tudo por culpa sua ou por azar de sua parte?<br />
</strong>O direito — e aqui me abebero da conferência de Günther — tem que levar em conta uma importante função: a comunicação de uma mensagem. Essa mensagem comunicativa de que quem erra deve ser punido é o que importa para as pessoas que sofreram a injustiça. Qual é o desejo primário dos que sofrem injustiças: querer que os perpetradores sofram um castigo — interessante notar as cifras ocultas da criminalidade&#8230; sem confiança no “sistema”, mais de 60% dos crimes sequer são levados ao conhecimento das autoridades&#8230; por que será?. O Estado tem que passar a mensagem de que o fato ocorrido foi ilícito. Caso contrário, podem acontecer três fatores, dos quais deixo um de fora, porque aplicável na especificidade da Justiça de transição no plano da política:</p>
<p>1) <em>Eigene Fehler Dummheit</em> — a pessoa pode pensar que o que aconteceu foi por culpa dela; porque deu mole; foi burra. Acrescento: as autoridades podem fazer crer à vítima que a culpa foi dela. Por exemplo, no caso da GOL, foi um erro ter pegado essa companhia ou não escolheu um bom dia para viajar&#8230;</p>
<p>2) <em>Unglück (Pech gehabt)</em> — a vítima pode pensar que o fato ocorreu porque deu azar — ela é mesmo uma “pessoa sem sorte”. No caso, azar o seu por não ter viajado de ônibus ou por outra companhia;</p>
<p>Em ambos os casos, há uma perda de autoconfiança do consumidor lesado — ou da vítima, no caso de assaltos, etc. O papel do Estado é o de provar a culpa, mesmo que não haja pena a ser aplicada. O Direito deve comunicar isso à sociedade e às vítimas. Fatos que envolvem a dignidade da pessoa e a segurança dela não podem ser interpretados como decorrentes do acaso, do azar ou de sua própria culpa.</p>
<p>Para evitar essas alternativas ruins acima referidas, o Estado deve investigar e dizer/apontar os culpados. O que fazem a Anac (aliás, já pensaram se a ANAC – Agencia Nacional de Aviação Comercial — se chamasse Agência Nacional de Aviação Livre?), a Anvisa, etc? Nossa fábrica de injustiças sociais e privilégios odiosos não fecha&#8230;</p>
<p>Vejamos como isso é tratado na cotidianidade do (não) exercício da cidadania: a vítima é assaltada e, quando reage, é criticada. E lá vem a mensagem da autoridade: “Não reaja.” Mais: “Carregue nos bolsos o dinheirinho do assalto”, “Não irrite o assaltante”. Não estou dizendo que a vítima deva reagir. O que quero denunciar é que se coloca uma espécie de alternativa ruim para a vítima: “Não dê mole para o assaltante&#8230;; não aparente posses etc.” Com isso, inverte-se a relação que está lá na Constituição: há um direito fundamental à segurança pública.</p>
<p>O sujeito é assaltado e se diz: “Também&#8230; o trouxa ficou dentro do carro&#8230; veio o assaltante e, bingo (!), consumou o ato.” É?! Quem sabe podemos ler isso de modo diferente? É um direito do cidadão andar por aí, pelas ruas etc. É o Estado que deve dar segurança para o cidadão. O cidadão está certo. O assaltante, não. O quero dizer é que isso deve ser comunicado à vítima. O cidadão deve saber que o Estado se importa com ele. Isso tudo serve para a relação usuário-companhias aéreas, telefônicas, bancos, etc.</p>
<p>O descaso com os presos já gerou Carandiru, Pedrinhas, Espírito Santo, Central de Porto Alegre, para dizer pouco. Sigo. O trânsito brasileiro mata mais do que a guerra. O que se diz por ai? Os <em>experts</em>, os governantes e os políticos dizem que “a culpa é dos motoristas”. Será mesmo? Quem sabe podemos ler esse fenômeno de outro modo&#8230; Por exemplo: seríamos nós os piores motoristas e, por isso, a matança no trânsito é a maior do mundo? Não seria também porque temos os piores carros do mundo, que são vendidos sem <em>airbags</em> — com a conivência do Estado —, com chassis fracos, que são rejeitados na Europa e nos Estados Unidos — para falar apenas nesses dois mercados? Vejam, por exemplo, a diferença entre bater um carro com <em>airbag</em> e um sem <em>airbag</em>&#8230; Mas, por que permiti(a)mos carros vendidos sem <em>airbags</em> e com chassis de lata velha? PS: antes que alguém diga que estou sendo “pequeno-burguês” (sic) e que estou preocupado demais com essas “coisas”, adianto-me para dizer que “estou preocupado, sim”, exatamente como estou preocupado com as contradições e idiossincrasias do Direito Penal, como, por exemplo, o fato de que tratamos com mais rigor os crimes de furto do que os delitos de sonegação de tributos — por exemplo, pagando o valor sonegado, extingue-se a punibilidade&#8230;</p>
<p>Há muitas mortes de pessoas tentando atravessar as rodovias. Dizem os jornais: “pedestres descuidados, imprudentes&#8230;”. Será mesmo? Qual a razão para que o Estado não construa passarelas? Por que o patuleu tem de andar 1 km (ou mais) para atravessar a rodovia? Ciclistas são mortos em acostamentos&#8230; Culpa deles? É? E por que permitimos que rodovias sejam construídas com acostamentos fora dos padrões internacionais — e com superfaturamento? O problema é que o Brasil foi feito para poucos!</p>
<p><strong>Deu “mole para o ladrão”&#8230;<br />
</strong>Esse é, pois, o “problema do cidadão”&#8230; Ele “dá mole para o ladrão, dirige mal, entra mal nas curvas, ultrapassa mal, compra passagens aéreas de forma descuidada, revolta-se por ficar três (ou seis) horas dentro de um avião&#8230;”. Vá se queixar ao bispo, enquanto continuamos a fazer dissertações e teses sobre “como é eficaz o direito do consumidor em Pindorama”. Manchete: “Neste final de semana, no RS, mais 27 pessoas ‘deram azar’ e foram esfaqueadas; 22 foram mortos ‘dando bobeira’ e 13 se ‘descuidaram’ e foram assaltadas.”</p>
<p>Você é multado no trânsito. Faz um recurso. 101% dos recursos são indeferidos em duas linhas. Imagino a seguinte explicação: “Piora o nível da advocacia”&#8230; O processo administrativo pátrio é uma piada (mas tem centenas de dissertações e teses tratando disso&#8230;). O guarda de trânsito tem “fé pública” — uma incrível fundamentação <em>a priori</em>, impossível sob o ponto de vista filosófico, além de inconstitucional (aliás, deve ser por isso que é inconstitucional!). Você é culpado até prova em contrário!</p>
<p>A “cidadania” é atuarial. As companhias de telefonia celular enganam milhões de pessoas. As companhias sabem que somente alguns milhares reclamarão. Vale a pena enganar o consumidor nessa “farra consumerista”. Seus direitos estão no “0800”: disque 1, para ser otário; 2, para idiota; 3, para voltar ao menu; 4, para ser atendido por um dos “colaboradores”, 9 para levar um “pito” da companhia área porque você se revoltou por ter ficado três (ou seis) horas retido dentro da aeronave.</p>
<p>Mas você sempre pode entrar com uma ação nos juizados especiais. Lá, à tardinha, o meirinho gritará: “Quem quer fazer acordo, lado direito; quem não quiser, lado esquerdo&#8230;” Suprema humilhação. Depois, uma estagiária tentará induzir você a fazer um acordo. A empresa — que engana milhões de pessoas — aposta: não vai fazer acordo&#8230; Deixa rolar. Poucos terão paciência para levar as ações até o final. Enganar a choldra vale muito a pena.</p>
<p><strong>Movimente as pernas&#8230; Use meias para as varizes&#8230;<br />
</strong>Você viaja como uma sardinha. Mas, seja esperto: “Chegue antes e consiga uma saída de emergência&#8230;”. Ou dispute à tapa uma saída de emergência&#8230; claro, pagando R$ 30 por trecho e viaje “confortavelmente”. Uau. Não conseguiu? Que pena. É porque você é um “vacilão”. “Deu azar, mané.” Mas, pergunto: a agência estatal encarregada de fiscalizar as companhias não deveria exigir que os espaços entre as poltronas sejam civilizados? Nas viagens longas, eis o conselho: “Movimente as pernas&#8230; Use meias para varizes&#8230;”. Não dê bobeira, otário! Com certeza, as companhias aéreas não são responsáveis por seu desconforto. A escolha da companhia é uma decisão do cliente&#8230; Bingo de novo!</p>
<p>Voltando ao Direito. O cidadão está com baixa autoestima. Mas parece que tudo conspira contra ele. Porque, de certo modo, terceirizamos nossos direitos e nossa cidadania. Ao invés de reivindicar, ou deixamos como está ou corremos ao Judiciário. Aliás, o Judiciário resolve tudo&#8230; até nos livra dos candidatos “fichas sujas” — como somos idiotas, não sabemos escolher. Sua vida está facilitada. Você não corre o risco de votar em um ladrão! Ufa! Mas, por que mesmo tivemos que esperar uma CPI para descobrir que as 235 empresas que se relacionaram com <em>Charles Watterfall</em> fizeram “movimentações financeiras atípicas”? Hum, hum.</p>
<p>Por que a sonegação é tão grande? Eis o paradoxo: quanto mais mecanismos de controle, impostos, fiscalização, etc., menos controle, menos democracia&#8230; e menos eficiência. E menos cidadania. O serviço público no Brasil parece ser um fim em si mesmo. Já notaram que ninguém quer trabalhar para os governos: todos querem ser “guardiões do Estado”. Além disso, há outro fenômeno: a defesa dos hipossuficientes. Todos querem fazê-lo. Já não há hipossuficientes suficientes. Algumas instituições já avançam para os não-hipossuficientes. É a “luta pelos pobres” — se me entendem&#8230; talvez não seja bem “pelos” no sentido de “a favor”, mas “pelos” no sentido de “tê-los”. E tudo por conta dela, “da viúva”&#8230; Como os juristas gostam de “ontologias”, fico imaginando a “viúva coisificada” como uma “senhora bem roliça”&#8230;</p>
<p><strong>Consumidor: faça empréstimo para pagar o IPVA e IPTU e tire férias<br />
</strong>Vejo na TV publicidade maciça de celulares e automóveis. Sim, os comerciais de carros são sempre feitos com ruas&#8230;vazias. Maravilha. Os engarrafamentos não existem nos comerciais de TV. O consumidor é considerado um débil mental. Vejo na TV um comercial de banco, em que um casal está no aeroporto prestes a embarcar de&#8230; férias. Malas, sorrisos, felicidade. E o anúncio do banco: viaje tranquilo, sem se preocupar com despesas de IPVA, IPTU etc. O Banco lhe empresta o dinheiro. Fico pensando: mas se esse casal não tem nem dinheiro para pagar o IPVA ou IPTU, quer viajar de férias&#8230; e de avião? Devo ser um retardado. Não consigo captar a inteligência desses comerciais.</p>
<p>Um comercial de cerveja pergunta para o sujeito: por que você paga um ano de academia e não frequenta? Resposta: porque sim; também pergunta para outro por que, no futebol, beija o gordo suado ao seu lado e ele responde: porque sim. E por que você bebe a tal cerveja? Resposta: porque sim! Uau! Ou seja, bebo pela mesma razão que cometo idiotices&#8230; Outro comercial de banco: crédito só para negativados. Quer dizer: se você é um fracassado, está devendo os tubos e está negativo no Serasa e SPC, vá tirar um empréstimo (e coloque sua mãe como garantia). Hum, hum. Vou estocar comida. Ou seja: o banco não procura os que pagam em dia; quer os outros&#8230;Isso não é anticapitalista? Meu comercial: Você está preocupado com o futuro? Está no SPC? Está sem dinheiro para o IPVA? Não importa: estoque comida. O caos vem aí. E por que você acha que o caos vem aí? Resposta em <em>off:</em> porque sim!</p>
<p>Ah: já viram como é fácil estacionar nas garagens dos condomínios? Quem será que bolou isso? Teriam os engenheiros estudado por EAD? Já viram como são “belos e confortáveis” os conjuntos habitacionais em que mora a malta? E os banheiros das suítes dos apartamentos grã-finos que são maiores que os quartinhos das empregadas? E as curvas nas estradas onde se lê placas do tipo “aqui já morreram x pessoas”&#8230; Céus: isso tudo é autogerado pelo próprio povo (meu estagiário levanta a placa de “ele está sendo sarcástico”!). Que é burro. Só pode ser isso. Viva os publicitários de Pindorama!</p>
<p><strong>Cárcere privado? Dano moral?<br />
</strong>Volto, então, para o caso dos utentes das companhias aéreas (e de TV a cabo, telefonia móvel,<a name="_ftnref1_3226" href="http://www.conjur.com.br/2014-jan-30/senso-incomum-indignai-vos-estocai-comida-nada-tendes-perder-nao#_ftn1_3226"></a>[1] etc, etc). Onde ficou a portaria ou resolução que determinava o aumento do espaço entre as poltronas? E como ficou o caso da moça que foi barrada pela Vá Se Katar <em>Airueis,</em> que, por causa de uma frase inocente do pai dela, não a deixou viajar? A Anac fez algo? Puniu a empresa? Já sei a resposta e vou farfalhar de tanto rir.</p>
<p>Ainda: Por qual razão uma companhia acha que pode reter por mais três a seis horas passageiros dentro de uma aeronave, no calor e sem alimentos? A resposta é simples: Impunidade. <em>Estado-de-natureza-consumerista</em>. “Faça o que quiser” — eis o lema; a multa não será paga mesmo. Só 10% das multas aplicadas pela Anac são pagas. Anatel é a mesma coisa. E os trouxas dos utentes não entrarão todos em juízo. Afinal, ir à tardinha nos Juizados&#8230; não é fácil.</p>
<p>Seria bom se alguns desses passageiros — os que ficaram três horas no avião da GOL e seis horas no da TAM — fizessem <em>nottitia criminis</em> por cárcere privado ou algo correlato. Que tal o comandante ou o supervisor da companhia responder por algum crime? Constrangimento houve. Há testemunhas que falam (está na TV) que, no caso da TAM, os passageiros foram ameaçados pela tripulação de que, se saíssem, poderiam ser presos pela Polícia Federal (particularmente, não creio que a PF faria isso, mas&#8230;). O direito de ir e vir foi solapado. Centenas de passageiros tiveram que ficar retidos contra a sua vontade. A ordem de permanecer no avião não tem respaldo jurídico, porque, conforme foi confessado pela companhia, faltou escada e ônibus&#8230; Quer dizer que, se tivesse escada e/ou ônibus, as pessoas não teriam sofrido? É isso? Ou o retardado aqui não entendeu? O que me dizem os meus milhares de leitores?</p>
<p>Utentes de todo o Brasil: uni-vos; indignai-vos (como clama Stéphane Hessel, veterano da resistência francesa, que morreu no alto de seus 95 anos de idade em 26 de fevereiro de 2013, sem que o mundo tivesse dado bola – o que é lamentável!); nada tendes a perder senão vossa senha nos Juizados Especiais!</p>
<p><em>Indignai-vos&#8230; e/ou “estocai comida”!</em></p>
<p>Quem sabe a ameaça penal funciona mais que a administrativa? Sim, já sei a resposta. Mas, vá que&#8230;</p>
<p><strong>P.S. Sobre a “inconstitucionalidade da proibição da maconha”<br />
</strong>Castoriadis dizia que tudo que está no mundo social histórico está inexoravelmente entrelaçado com o simbólico. Não que tudo seja simbólico. Mas nada existe fora de uma rede simbólica. Tudo isso que disse acima tem implicações simbólicas e são decorrentes das redes simbólicas que atravessam nosso imaginário. O gesto do carrasco é real por excelência, mas simbólico na sua “essência”. Por isso, quando no Brasil juiz legisla, passando por cima da legislação democraticamente votada pelo Parlamento — e sua liberdade de conformação em matérias relevantes —, sem fundamentação constitucional consistente, abre-se o flanco de “rupturas simbólicas” no imaginário jurídico-político. Posso ser favorável ou não ao consumo da maconha. Mas a sua descriminalização é tarefa do legislador, depois de amplo debate. Não creio que um juiz possa fazer isso simplesmente dizendo que a Anvisa não fundamentou a inclusão da substância ativa. No plano de uma jurisdição constitucional democrática, não me parece argumentação suficiente. A questão é: onde estão nossos limites hermenêuticos? Não foi Eros Roberto Grau quem publicou recentemente um livro chamado &#8220;Porque tenho medo dos Juízes&#8221;? Por que será que ele — ex-ministro do STF — afirma isso? Ou seja: temos que ter-muita-calma-nessa-hora, caso contrário daqui há pouco alguém defenderá o &#8220;direito-fundamental-a-fumar-maconha-como-cláusula-pétrea&#8221;, tudo com base na Constituição. Temos que ter cuidado com qualquer <em>Woodstock</em> hermenêutico. Já escrevi muito sobre a diferença entre ativismo e judicialização&#8230; Aliás, uma pergunta final: na medida em que a ANVISA também não fundamentou a inclusão da cocaína (portaria 344/98), também será ilegal-inconstitucional a proibição de seu consumo? Nesse particular ela — a portaria — seria igualmente nula? Ou para a cocaína o argumento não vale? Cartas para a coluna.</p>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<div><a name="_ftn1_3226" href="http://www.conjur.com.br/2014-jan-30/senso-incomum-indignai-vos-estocai-comida-nada-tendes-perder-nao#_ftnref1_3226"></a>[1] As telefônicas são um inferno. Por exemplo, a Vivo me liga todos os dias ameaçando cortar minha linha, por eu não ter pago. Já recebi mais de dez ligações. Dia 27 chegaram a ligar para o meu celular e o fixo, na mesmíssima hora. Dia 29 de janeiro me acordaram às 8h da manhã. Só que eu ligo para lá e dizem que eu não devo nada (p.ex, alguns dos protocolos 20141449269571, 20141462328598, 20141462412927). Na última ligação — a oitava que fiz —falei com Juliana e nada adiantou. “Vou estar abrindo um chamado”&#8230;disse ela. Falei pela segunda vez com a supervisora. Demorou 22 minutos, ela não atendeu e caiu a linha! Ouvidoria? Não funciona. Mais de 15 minutos de espera. Aliás, isso por si só já contraria a legislação. Dia 29 liguei de novo para a ouvidoria. 0800 para-trouxas. O atendente pediu o protocolo. Passei um deles. Disse que nada constava no protocolo. Mas me passou um novo protocolo: 20141480065160. Agora vai! Uau! Gravei a conversa com o atendente André (que disse: não autorizo a gravação!!!). Ou seja, tudo isso é uma grande ficção, que “funciona” assim com a conivência das autoridades. Desesperador! Por isso o estoque de comida é inevitável. A Vivo tem uma empresa terceirizada que atormenta os clientes. Ou é ela mesma que faz isso. Protocolo da Vivo entra no seu celular as 2 da manhã, acordando você (tenho tudo documentado). GOL, OI, Vivo, TAM, tudo a mesma coisa&#8230; Saí da Claro e nada adiantou. Perguntem por aí o que dizem dessas companhias. Sabem por que agem assim? Im-pu-ni-da-de! Sabem que estão na terra do <em>estado-de-natureza-consumerista</em>! Podem zonar com a choldra o quanto querem! Só estocando fichinhas de orelhão e andando de ônibus&#8230;</div>
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<p><a href="mailto:%6c%65%6e%69%6f%73%40%67%6c%6f%62%6f%2e%63%6f%6d">Lenio Luiz Streck</a> é procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito. Assine o <a href="http://www.facebook.com/pages/Lenio-Streck_Oficial/143447809061824">Facebook</a>.</p>
<p>Fonte: Revista <strong>Consultor Jurídico</strong>, 30 de janeiro de 2014</p>
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		<title>A administração tributária e seus cadáveres insepultos</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Dec 2013 18:35:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[CONJUR]]></category>
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		<description><![CDATA[Qualquer pessoa que resolva encerrar as atividades de sua empresa passa por verdadeiro martírio nos labirintos da burocracia tributária. As repetidas promessas de desburocratização em todos os níveis governamentais até aqui não passam disso: promessas, promessas e nada mais. Ao <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=592">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>Qualquer pessoa que resolva encerrar as atividades de sua empresa passa por verdadeiro martírio nos labirintos da burocracia tributária. As repetidas promessas de desburocratização em todos os níveis governamentais até aqui não passam disso: promessas, promessas e nada mais.</p>
<p>Ao que parece o governo federal faz mais um esforço para atenuar esses problemas, estudando novas medidas para facilitar a abertura de novos empreendimentos, o que é muito bom, ante a necessidade de incentivar os que desejam investir no país. Até aí, nossas autoridades merecem um voto de confiança e esperemos que a coisa ande.</p>
<p>Mas um problema que poderia ser resolvido de maneira mais simples e acaba fazendo muita gente perder o sono é a baixa da empresa nas diversas repartições onde esteja inscrita. Isso não deveria existir, especialmente para as micro e pequenas empresas, se fosse obedecida a Lei Complementar 123/2011. Vê-se, pois, que não precisamos de novas leis, mas sim que se cumpra a existente.</p>
<p>Para citarmos exemplo recente: uma microempresa comercial,  sediada na Capital,  encerrou suas atividades e fez seu distrato em 24/5/2011, o qual  foi arquivado em 10/06/2011, ou seja, menos de um mês depois.Assim, no Registro do Comércio consta que ela encerrou suas atividades nessa data. Se o contrato original é sua certidão de  nascimento, o distrato atesta seu óbito.</p>
<p>Mas, para a nossa burocracia ridícula e idiota, não é bem assim. O cadáver continua se movimentando e até mesmo gerando novos tributos. Logo em seguida, através do seu contador, dirigiu-se à Secretaria da Fazenda para baixar a inscrição estadual. Só mais de cinco meses depois (19/10/2011) é que se conseguiu juntar a papelada toda e obter o protocolo, fazendo-se a baixa.</p>
<p>No mesmo dia (19/10/2011) o esforçado contador fez eletronicamente o pedido de baixa do CNPJ junto à Receita Federal. A Receita Federal já deferiu o pedido de baixa, embora tenha demorado praticamente dois anos para fazê-lo, mas ainda consta que a inscrição no CNPJ está “suspensa”, porque a Prefeitura de São Paulo indeferiu o pedido ante o não pagamento de taxa de <strong><em><a id="FALINK_1_0_0" href="http://www.conjur.com.br/2013-dez-02/justica-tributaria-administracao-tributaria-cadaveres-insepultos#">funcionamento</a></em></strong> dos exercícios em que a empresa <strong><em>não funcionou</em></strong>!</p>
<p>Esquece-se a administração tributária que o artigo 37 da Constituição Federal exige moralidade e eficiência em seus atos. Exigir taxa de funcionamento quando está provado que a empresa não funciona e, pior ainda, que no mesmo local há outra empresa funcionando e pagando a mesma taxa, é imoral. Além disso, não se pode considerar que haja eficiência em se manter no cadastro de contribuinte quem não existe mais como tal. Seria o mesmo que manter inscrito como eleitor a pessoa que comprovadamente esteja morta!</p>
<p>Ao contribuinte em questão só restam duas alternativas: a) submeter-se ao pagamento de taxa indevida, tornando-se mais uma vítima dos pequenos assaltos a que se submetem os cidadãos deste país; ou b) ingressar em juízo com medida judicial para cancelar a dívida inexistente, assim engrossando as estatísticas dos milhões de processos judiciais que entopem nossos foros, em decorrência da má fé ou da ignorância da nossa administração tributária.</p>
<p>Sendo microempresa, aplica-se a tal contribuinte o artigo 9º da LC 123:<br />
<em>“Artigo 9º</em><em>:  O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa, dos três âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.”</em></p>
<p><em>Parágrafo 3º:  No caso de existência de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas referidas no caput, o titular, o sócio ou o administrador da microempresa e da empresa de pequeno porte que se encontre sem movimento há mais de 12 meses poderá solicitar a baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos, observado o disposto nos parágrafos 4º e 5º.”</em></p>
<p>Assim, não pode o Município negar-se a dar baixa na inscrição, sob pena de, além de desobedecer a LC 123, cometer crime de excesso de exação.</p>
<p>No caso, espero que o contribuinte não receba mais as cobranças da taxa indevida, para evitar mais trabalho inútil, agora para a Polícia, que deverá intimar a autoridade <strong>incompetente</strong>!</p>
<p>Fonte: Conjur</p>
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