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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; ÁGIO AQUISIÇÕES SOCIETÁRIAS</title>
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		<title>Decisão definitiva do Carf sobre uso de ágio interno é adiada</title>
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		<pubDate>Fri, 31 Jan 2014 20:49:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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<p>O julgamento dos dois recursos da Fazenda Nacional contra a indústria de aço Gerdau em casos que envolvem o uso de ágio interno para redução de tributos foi adiado para o final de março, data da próxima sessão da Câmara Superior da 1ª Turma. O julgamento dos recursos estava marcado para esta quarta-feira (28/1), mas a conselheira Susy Hoffman pediu, nesta terça-feira (28/1), vistas aos processos. Em dezembro, o conselheiro Valmir Sandri também já tinha pedido vistas. Entre 2005 e 2010, a Gerdau fez operações de reorganização societária que envolveram subscrição de capital, incorporação e cisão. Essas operações geraram ágio que teve reflexos na apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido. O Fisco autuou a empresa alegando que deduções com ágio interno são ilegais e que ocorreu um planejamento tributário abusivo.</p>
<p>A Gerdau impugnou as autuações para demonstrar que a dedução é legal e só passará a ser vedada obrigatoriamente em 2015 — o que decorre da Medida Provisória 627, publicada em 2013. Segundo os recursos da empresa, a alteração societária questionada pela Receita consistiu numa operação de reorganização regular dentro do mesmo grupo visando aumento da produtividade, com verdadeiro “propósito negocial” — conceito usado frequentemente pelo Fisco para classificar como indevidas operações que visem exclusivamente diminuir a tributação.</p>
<p>A 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Porto Alegre julgou improcedentes as impugnações da indústria em relação aos lançamentos formalizados em 2010, exigindo créditos tributários nos valores de R$ 722 milhões e R$ 182 milhões.</p>
<p>A Gerdau recorreu e, em 2012, a 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf entendeu que as operações do grupo foram lícitas. Segundo o conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, autor do voto vencedor, não existe nenhuma restrição na legislação fiscal quanto a operações dentro de um mesmo grupo. “A alegação de que operações dentro do grupo não têm fundamento econômico viola a lei”, afirmou em seu voto.</p>
<p>“Em Direito Tributário, não existe o menor problema em a pessoa agir para reduzir sua carga tributária, desde que atue por meios lícitos. Inclusive, é de se esperar que as pessoas façam isso, sendo recriminável exatamente a conduta oposta. A grande infração em tributação é agir intencionalmente para esconder do credor os fatos tributáveis (sonegação), mas isso não ocorreu no caso concreto”, explicou nas decisões.</p>
<p>Amortização de ágio</p>
<p>A Lei 9.532, de 1997, permitiu que o ágio gerado na compra de empresas — formado pela fração do valor pago referente à rentabilidade futura do negócio adquirido — fosse deduzido parceladamente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Porém, para a Receita, se a operação ocorre sem motivo negocial suficiente e apenas para gerar economia tributária, o ágio é indevido.</p>
<p>Em um dos recursos da Gerdau, por exemplo, a Fazenda defendeu que “o ágio gerado em operações societárias, para ser eficaz perante o Fisco, deve decorrer de atos efetivamente existentes, e não apenas artificial e formalmente revelados em documentação ou na escrituração mercantil ou fiscal”.</p>
<p>O Fisco enquadra como “artificial” o chamado “ágio interno”, gerado em operações de fusão e aquisição de empresas que já têm vínculos ou fazem parte de um mesmo conglomerado.</p>
<p>Entretanto, de acordo com a tributarista Mary Elbe Queiroz, consultora da FocoFiscal Cursos e Capacitação, a dedução do ágio interno só foi proibida com a edição da MP 627. Sendo assim, de acordo com ela, quando a Gerdau fez as operações de reoganização societária, não existia nenhuma lei que vedasse a dedução. “O que a empresa fez estava de acordo com a lei vigente à época da operação”, opina. Ou seja, a operação estaria protegida pelo direito adquirito e pela irretroatividade da nova MP.</p>
<p>A Medida Provisória 627 mudou toda a estrutura da apuração dos impostos e criou a vedação da dedução do ágio interno a partir de 2015. As empresas podem optar por adotar os precedimentos da MP ainda este ano. Mas para elas, a vedação do ágio interno já começa a contar.</p>
<p>Pela norma, nas aquisições e reorganizações societárias, só vai ser aceito como dedutível, para amortização do IRPJ e da CSLL, o ágio gerado entre empresas independentes.</p>
<p>Fonte: Revista Consultor Jurídico</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Carf analisará uso de ágio interno. A  lei não era clara sobre o ágio interno até a edição da MP 627.</title>
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		<pubDate>Mon, 13 Jan 2014 13:32:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Medida Provisória (MP) nº 627]]></category>
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		<description><![CDATA[A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Ficais (Carf) deverá julgar em sua primeira sessão do ano, marcada para a última semana deste mês, o primeiro caso de uso de ágio interno gerado entre empresas de um mesmo grupo <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=931">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Ficais (Carf) deverá julgar em sua primeira sessão do ano, marcada para a última semana deste mês, o primeiro caso de uso de ágio interno gerado entre empresas de um mesmo grupo econômico. Voltou à pauta dos conselheiros, depois de três adiamentos, um recurso da Fazenda Nacional contra decisão favorável à Gerdau.</p>
<p>Em 2013, mesmo após trocas de conselheiros, o placar das disputas entre contribuintes e a Fazenda Nacional ficou empatado. Agora, caberá à mais alta instância do Carf definir se as empresas poderiam ter deduzido do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL o ágio gerado por meio de reestruturações societárias internas. Para os contribuintes, essas operações só teriam sido proibidas com a edição da Medida Provisória (MP) nº 627, de 2013.</p>
<p>No caso, a Gerdau conseguiu, em 2012, cancelar uma autuação de cerca de R$ 700 milhões por operações que envolveram oito empresas do grupo em 2004. &#8220;O julgamento do caso Gerdau deverá conferir segurança jurídica a todas as empresas que agiram da mesma forma&#8221;, diz o advogado Flávio Eduardo Carvalho, do SSPLaw, que aposta em uma vitória dos contribuintes.</p>
<p>Apesar de a Lei nª 9.532, de 1997, permitir a amortização de ágio, a Receita Federal tem autuado empresas quando interpreta que a operação foi realizada apenas para a redução do IRPJ e CSLL a pagar. &#8220;Ágio interno só para gerar economia tributária, sem substância, é indevido&#8221;, afirma o procurador-chefe da Fazenda Nacional no Carf, Paulo Riscado.</p>
<p>A Câmara Superior já havia analisado a questão do ágio interno, dando vitória ao contribuinte. Só que apenas por meio de recurso que envolvia subscrição de ações. Em maio de 2013, a 1ª Turma, por maioria de votos, anulou uma autuação fiscal de cerca de R$ 5 milhões contra a Casa do Pão de Queijo. Os conselheiros consideraram legal a operação por equipará-la a uma aquisição normal de participação societária.</p>
<p>A mudança na composição das câmaras comuns do conselho, em meados de 2013, preocupou os contribuintes, especialmente aqueles que já haviam obtido decisões provisórias para afastar multas milionárias por aproveitamento de ágio interno. Mas, segundo tributaristas e a própria Fazenda Nacional, a alteração não deu vantagem para nenhum dos lados.</p>
<p>A Fazenda Nacional saiu vitoriosa nos julgamentos que envolvem as empresas Planova, Agrenco, Mann Hummel e BM&amp;FBovespa. Mas especialistas chamam a atenção que, nos casos da Agrenco e da BM&amp;FBovespa, as decisões foram proferidas depois de um &#8220;voto de qualidade&#8221;, para desempate. No caso de empate, cabe ao presidente da câmara – representante da Fazenda – definir a questão. Assim, para advogados, fica mais clara a possibilidade de reversão do resultado na Câmara Superior.</p>
<p>Entre os julgados favoráveis aos contribuintes estão os da Sul América Seguros, Usina Moema e Banco Gmac. No caso da Sul América, a empresa entrou com recurso contra autos de infração referentes a 2006 e 2007, nos valores de R$ 24,3 milhões (IRPJ) e R$ 14,2 milhões (CSLL). A decisão, da 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção, foi por maioria de votos.</p>
<p>No julgamento, um dos conselheiros que votaram contra o uso do ágio interno no caso Agrenco, o auditor fiscal Luiz Tadeu Matosinho Machado, foi favorável à Sul América. &#8220;Se não há vício na formação do ágio, o seu aproveitamento posterior, nos termos da previsão legal, deve ser respeitado pelo Fisco&#8221;, diz no voto.</p>
<p>No caso da Usina Moema, a mesma turma afastou, também por maioria, um auto de infração de R$ 2,1 milhões, referente ao período de 2006 a 2008. Nesse processo, o auditor fiscal Alberto Pinto foi um dos conselheiros que votaram a favor da empresa. &#8220;Ressalte-se que a simples constatação de geração de ágio interno em reestruturação societária, sem a demonstração de que a conduta do contribuinte se configura em um ato ilícito, não justifica a qualificação da multa, a qual exige que a ação do contribuinte seja dolosa&#8221;, afirma.</p>
<p>No voto, o auditor também critica o próprio Carf. O conselheiro rechaçou argumento que geralmente leva à condenação de empresas: uso do ágio interno sem &#8220;propósito negocial&#8221;. &#8220;Os julgadores do Carf prestarão um grande serviço ao Estado e a sociedade brasileira se imprimirem segurança jurídica e isonomia ao sistema, evitando que suas decisões fiquem ao sabor lotérico do entendimento de cada conselheiro sobre conceitos vagos não positivados como, por exemplo, ‘falta de propósito negocial’.&#8221;</p>
<p>Riscado, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), admite que a subjetividade é um problema. &#8220;Isso acontece mesmo porque a lei não era clara sobre o ágio interno até a edição da MP nº 627. Assim, fazia-se a interpretação da lei&#8221;, diz.</p>
<p>Fonte: Valor Econômico</p>
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