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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; admin</title>
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		<title>Justiça autoriza sociedade limitada a migrar para empresa individual</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Oct 2013 18:13:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>

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		<description><![CDATA[A Justiça tem concedido liminares que permitem a transformação de sociedade limitada em Empresa Individual de Responsabilidade Individual (Eireli). Já há decisões nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco. A alteração é vedada por norma do extinto <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=57">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>A Justiça tem concedido liminares que permitem a transformação de sociedade limitada em Empresa Individual de Responsabilidade Individual (Eireli). Já há decisões nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco. A alteração é vedada por norma do extinto Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) – substituído pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração.</em></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Desde janeiro de 2012, com a entrada em vigor da Lei nº 12.441, permite-se a constituição de empresas com apenas um proprietário. Porém, o DNRC, limitou essa possibilidade a pessoas físicas, por meio da Instrução Normativa nº 117, de 2011.</em></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Ao analisar recentemente a questão, o juiz federal Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, entendeu que essa proibição não está de acordo com o que prevê a Lei nº 12.441, que instituiu a Eireli. Segundo o juiz, uma simples leitura do artigo 980-A do Código Civil, incluído pela nova lei, demonstraria que “não há distinção de pessoas naturais e jurídicas como as titulares de uma empresa individual de responsabilidade limitada”.</em></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>O magistrado citou ainda decisão nesse mesmo sentido do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife. Assim, concedeu liminar para que o presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) faça o registro da empresa.</em></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>O presidente da Jucesp, Armando Rovai, afirma ser favorável à decisão. Segundo ele, em muitos há essa possibilidade de pessoa jurídica exercer a figura da sociedade unipessoal. “Apenas o Brasil tem essa peculiaridade e a própria lei não veda”, diz.</em></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Para Rovai, essas liminares podem ajudar a sensibilizar o DNRC sobre o pleito da sociedade empresarial, que pode atrair investimentos e negócios para o Brasil. Segundo o presidente da Jucesp, dos quatro milhões de empresas existentes no Estado de São Paulo, 2,6 milhões são limitadas. E dessas, cerca de 80% têm dois sócios. “Na maioria dos casos, um sócio apenas cumpre o papel de complementar a pluralidade do quadro societário”, diz.</em></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Antes da lei, não havia a possibilidade no Brasil de se abrir uma empresa com um único responsável. Eram necessários pelo menos dois sócios. Para cumprir essa exigência, era comum um dos sócios ser uma espécie de laranja. Ou seja, ter seu nome usado no contrato social apenas para o cumprimento da obrigação, geralmente com uma cota insignificante da empresa. Com a Eireli, um só titular é suficiente, contanto que a empresa tenha um capital mínimo disponível de cem salários mínimos, o que hoje corresponde a R$ 67,8 mil.</em></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>De janeiro de 2012 até o fim de setembro, foram constituídas 35.389 Eirelis no Estado de São Paulo, segundo dados da Jucesp. Para o presidente da entidade, a quantidade de registros poderia ser bem maior, se pessoas jurídicas pudessem se registrar sem empecilhos. “Certamente, várias empresas iriam migrar para esse tipo societário”, diz.</em></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>A primeira liminar foi obtida no Estado do Rio de Janeiro. Na decisão, a juíza Gisele Guida de Faria, da 9 ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que a instrução normativa trouxe expressa restrição não prevista na Lei 12.441. “Decorrendo, pois, do princípio constitucional da legalidade a máxima de que “ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei”, não cabia ao DNRC normatizar a matéria inserindo proibição não prevista na lei”, afirma na liminar.</em></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>O advogado Gustavo Vaz Porto Brechbuhler, do Mac Dowell Leite de Castro Advogados, que representa a empresa no processo, afirma que a ação foi transferida da Justiça comum para a federal, mas que a liminar foi mantida. Para Brechbuhler, além de haver essa possibilidade em diversos países, o projeto de lei que resultou na Eireli e tramitou no Congresso tinha justamente o intuito de acabar com essa exigência de composição de empresas com dois sócios. “A ideia era justamente acabar com essa hipocrisia”, diz. Para ele, a norma do DNRC não deve prevalecer, já que extrapolou o que prevê a lei.</em></span></span></p>
<p align="justify"><em><span style="color: #777777; font-family: Georgia;">Fonte: <span>Adriana Aguiar</span></span></em></p>
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		<title>Fisco pode cobrar IPI na revenda de importados</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Oct 2013 18:13:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>

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		<description><![CDATA[O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pode ser exigido na revenda de produtos importados. A decisão foi proferida na semana passada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do processo da Dea Comércio Serviços Importação e <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=55">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pode ser exigido na revenda de produtos importados. A decisão foi proferida na semana passada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do processo da Dea Comércio Serviços Importação e Exportação, de Santa Catarina.</em></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Os ministros confirmaram, por unanimidade, entendimento favorável à Fazenda Nacional, proferido pela primeira vez no dia 3 de setembro. Na ocasião, a 2ª Turma alterou a jurisprudência sobre o assunto, ao julgar caso semelhante referente a uma clínica médica de Santa Catarina, também por unanimidade.</em></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Segundo advogados, a discussão poderá ser levada agora à 1ª Seção do STJ, que reúne as duas turmas de direito público. Isso porque, desde 2006, a 1ª Turma entende que o IPI sobre importados incide apenas no desembaraço aduaneiro, não atingindo a revenda de mercadorias no Brasil.</em></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Para os ministros da 2ª Turma, porém, os importados estão sujeitos “a uma nova incidência do IPI” quando saem do estabelecimento importador na operação de revenda. Argumentaram que o Código Tributário Nacional (CTN) prevê como fator gerador do imposto o desembaraço aduaneiro, a saída de mercadorias do estabelecimento e a venda de bens apreendidos ou abandonados em leilão.</em></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>“Essa interpretação não gera bitributação”, afirmou o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques. Isso porque no desembaraço aduaneiro o IPI incide sobre o preço da compra do produto importado, enquanto na revenda o imposto é exigido sobre a margem de lucro da empresa brasileira que comercializa a mercadoria.</em></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>O ministro Humberto Martins acrescentou que o importador, no desembaraço aduaneiro, poderia tomar créditos do imposto para abater sobre o valor a ser recolhido sobre a revenda. Segundo os ministros, a exigência do IPI na revenda também seria possível porque a Lei nº 4.502, de 1964, equipara os fabricantes aos importadores e arrematantes de produtos estrangeiros para fins de incidência do imposto.</em></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>No julgamento, o advogado da Dea Comércio Serviços Importação e Exportação, Nelson Antonio Reis Simas Junior, classificou como “equivocada” a interpretação a favor do Fisco. “Se é para tributar o lucro que se exija, então, Imposto de Renda e CSLL”, disse. Além disso, afirmou que o artigo 35 do Decreto nº 7.212 (regulamento do IPI), de 2010, prevê o desembaraço aduaneiro ou a saída do produto de estabelecimento industrial como fato gerador do imposto.</em></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Simas Junior disse ainda que a equiparação entre fabricantes e importadores vale apenas para a cobrança do IPI no desembaraço aduaneiro. “Na operação de revenda, a empresa é mera comerciante e não mais importadora”, afirmou o advogado, acrescentando que ainda haveria quebra de isonomia entre os produtos nacionais e importados. A defesa da importadora entrará com embargos de divergência para tentar levar o caso à 1ª Seção do STJ.</em></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Na segunda instância, segundo Simas Junior, há entendimentos divergentes. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4º Região (Sul do país) mudou de posição sobre o assunto em outubro. Até então, a Corte era favorável aos contribuintes. Os TRFs da 1ª e 2ª regiões, com sede em Brasília e Rio de Janeiro, respectivamente, têm aceitado a tese das empresas, de acordo com o advogado.</em></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não participou do julgamento.</em></span></span></p>
<p align="justify"><em><span style="color: #777777; font-family: Georgia;">Fonte: <span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em><span>Bárbara Pombo</span></em></span></span></span></em></p>
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		<title>Nós, operadores do direito, não somos sapos, é preciso respeitar o direito dos contribuintes</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Oct 2013 18:11:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>

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		<description><![CDATA[O Judiciário, na primeira instância, está usando da Penhora online via BACEN-Jud indiscriminadamente, indo de encontro à posição firmada pelo STJ que o mecanismo de constrição dos devedores somente deve ser colocado em prática em casos excepcionais. As Procuradorias das <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=53">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em><span>O Judiciário, na primeira instância, está usando da Penhora online </span><span>via BACEN-Jud indiscriminadamente, indo de encontro à posição firmada pelo STJ que o mecanismo de constrição dos devedores somente deve ser colocado em prática em casos excepcionais.</span></em></span></span></p>
<p><em><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;">As Procuradorias das Fazendas, seja no âmbito FEDERAL, no ESTADUAL e/ou MUNICIPAL,  que executam as dívidas fiscais, estão requerendo a utilização da indigitada Penhora online nas execuções fiscais para constrição dos contribuintes, e o pior, sem lei. Trata-se de artifício utilizado em decorrência da passividade dos contribuintes, que vêm sendo massacrados pelo fisco ao longo do tempo, inclusive com penhoras via RENAVAN (veículos, mesmo alienados) e de IMÓVEIS, já que os cartórios de registro de imóveis de todo o País estão inteiramente online.</span></span></em></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Vaja-se uma ilustração: Fizeram uma experiência, colocando um sapo numa bacia de água fervendo; percebeu o calor da água, saltou fora da bacia e se salvou. Novamente colocaram o mesmo sapo numa bacia de água fria, levou-na ao fogo, a água foi mornando e esquentando aos poucos, chegou a ferver e o sapo, não percebendo a mudança lenta na temperatura da água, morreu cozido. Fenômeno idêntico vem acontecendo com os contribuintes brasileiros.</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Em 1994 a carga tributária girava em torno de 25% do PIB. Em 2013 chegou-se a mais de 36% do PIB. Como o sapo, os contribuintes foram se acostumando pouco a pouco com os aumentos dos tributos, não percebendo a perda financeira decorrentes dos aumentos principalmente das contribuições e, o que é pior, sem a contraprestação do governo em serviços de qualidade garantidos pela Constituição Federal para os contribuintes.  Quem quiser serviço melhor que ande de carro (contra péssimo transporte público); que ande de carro blindado (contra insegurança); que tenha plano privado de saúde (contra o caos e a sucata da pública, com fechamento de mais de 42.000 leitos do SUS desde 2003); que pague plano de aposentadoria privada, se espera algum dia se aposentar.</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Para cobrar suas dívidas o governo utiliza-se de meios ilegais, imorais, que os contribuintes acostumaram a aceitar (como o sapo), sem reagir. Para devolver os tributos pagos em forma de serviços públicos os Governos, em todos os níveis, desprezam os anseios dos cidadãos que votaram em todos eles, outorgando procuração para que aqueles pudessem governar seus destinos. Tributo de primeira e serviços públicos de terceira.</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Nós, operadores do direito, não somos sapos e não vamos aceitar os absurdos cometidos pela voracidade fiscal, que nos últimos 13 anos aumentou o percentual da carga tributária em cerca de 50% (em valores reais), ao seu bel prazer. As pessoas que assenhoram do poder vêm utilizando-se de toda truculência para se obter aumentos na arrecadação e tem conseguido. Enforcaram Tiradentes que protestou pelo quinto. Estamos quase nos 2 quintos e que não haja necessidade de 2 enforcamentos, afinal estamos comemorando 25 anos de democracia, da Constituição cidadã. Não vamos permitir tal barbárie!</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em><span>Sabemos que a evolução tecnológica veio para ficar e na área tributária não é diferente. As várias declarações online</span><span>, a escrituração digital, culminando agora com o e-Social, os processos virtuais, enfim, todas as novidades inseridas nos últimos anos são irreversíveis.</span></em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Para tanto <strong>é preciso respeitar o direito dos contribuintes, </strong>fundamentados na Constituição democrática de 1988, que completa bodas de prata em outubro/2013. Vamos comemorar a democracia, praticando-o no dia-a-dia, a começar pelos detentores do poder.  Para que as ferramentas modernas sejam utilizadas é preciso <strong>atualizar a legislação em vigor</strong> para que haja equilíbrio entre as partes litigantes, evitando loclupetamento ilícito por uma das partes. Veja-se alguns tópicos onde o desequilíbrio as partes é uma aberração, quase inacreditável para quem não milita no meio.</em></span></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>I – O INDIGESTO DECRETO-LEI 1.025/1969… FRUTO DO AI-5!</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Suponhamos a seguinte situação:  cidadão “a” dirigindo seu veículo colide com o de “b”. Discutem os estragos e chegam à conclusão que “a” deva pagar a “b” a quantia de 1.000,00 para os reparos;  “a” vai assinar nota promissória – título executivo, com presunção de liquidez – em favor de “b” mas este diz, ao preenchê-la: não são 1.000,00 agora são1. 200,00, apenas pelo fato de escrever o título; “a” é obrigado a aceitar esse novo valor, sem discutir. Esse fato, por se só já é – do ponto de vista psicológico – desmotivador para se quitar a dívida.</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>É o que dispõem um tal DL 1025/1969 (1). Aumenta a dívida do contribuinte em 20% <strong>apenas</strong> pelo fato de inscrevê-lo na dívida ativa, procedimento eletrônico praticamente a custo zero, pois todas as informações dos contribuintes já estão no banco de dados do fisco, seja pelas declarações dos próprios contribuintes ou por notificações e autos de infração lavrados pelo fisco. Basta acionar uma tecla do computador e já está inscrito. Pagar 20% para acionar uma tecla? Só no Brasil!</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em><span>Estamos sendo vítima de resíduo legislativo (?) da ditadura militar, que fixa ônus de 20% para o contribuinte somente pelo fato do débito tributário ser inscrito em dívida na dívida ativa.  Desde 1988 – a carta magna está fazendo 20 anos em 2008 – dizem que estamos vivendo uma democracia. Mas para o poder executivo, quando o lixo decreto-legislativo (?) do autoritarismo lhe convém (pró-arrecadação) utiliza-se dele para </span></em><span><strong>esquentar a dívida.</strong><em> É incompatível do ponto de vista legal (Decreto-lei X Constituição de 1988), também imoral e só engorda o caixa do governo. Como o sapo, os contribuintes vêm sendo minados em suas forças.  E o judiciário, que não sepulta o tal  DL – 1025/1969 (ver nos DARF’s da dívida ativa o dito cujo). Foi assim com governo do PMDB, do PSDB e continua no do PT.  Todos se autodenominaram democratas, mas não se livram da legislação viciada, quando lhe beneficiam.</em></span></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>No início dos anos 70 foi descentralizado o sistema de cobrança da dívida ativa do atual INSS e os tais 20% eram utilizados como instrumento de persuasão. Os contribuintes eram intimados a quitarem ou parcelarem suas dívidas, “<strong>senão vai para a dívida ativa e aumentará seu valor em 20%”. </strong>Passados mais de 37 anos e o argumento é o mesmo. Passou da hora de vermos expurgado esse lixo autoritário.</em></span></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>II – A DESIGUALDE PROCESSUAL ENTRE AS PARTES, NO CONFRONTO FISCO X CONTRIBUINTE</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Existe uma proteção exagerada ao governo no judiciário, criado por legislação processual também oriunda da ditadura militar.</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>1)              Prazos: Em dobro para a fazenda pública. Que privilégio!</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>2)             Procuradores não perdem prazo uma vez que o prazo para fazenda pública somente começa a contar após a retirada dos autos do cartório. Não têm que se preocupar com publicação, contagem de prazo em cartório, etc…</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>3)             Vistas as partes (10 dias):</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Advogados dos contribuintes não podem retirar os autos (vista às partes).  Passados 5 dias para os contribuintes a fazenda pública pode retirar os autos, justamente porque o prazo para ela é contado em dobro; passados os 5 dias o sentido do despacho passa a ser VISTA A FAZENDA PÚBLICA. Seus procuradores retiram os autos e não devolvem no final dos 5 dias restantes.</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>4)             Advogados dos contribuintes retiram os autos com vista; se atrasarem vem publicação para devolver em 24 horas sob pena de busca e apreensão.  Os procuradores da Fazenda Pública retiram os processos, ficando até 6 meses e nada acontece. Não são culpados; São concursados, capazes, zelosos em seus afazeres, apenas utilizam de privilégios concedidos por Lei, nicho da indigitada ditadura.</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>5)              Contribuintes pagam custa, arcando com conseqüência de atrasos e/ou omissões.  Fazenda Pública não. Serviços gratuitos do Judiciário ao Poder Executivo. Judiciário colocado como subserviente.</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>6)             Advogados particulares trabalham em determinado escritório. Prestam concurso para juiz – se bem sucedidos – tomam posse. Algum tempo depois aparece uma causa patrocinada por um ex-colega de escritório; dar-se por suspeito.  Já os procuradores da fazenda passam nos concursos para juiz. Tomam posse e vão justamente para as varas da fazenda pública, sob o argumento de “especialização”. Sem suspeição. Ora, se era para continuar cobrando impostos continuariam como procuradores.  Fora os casos de juízes (as) que são casados com procuradores (as) e vice-versa, ou com parentesco com os mesmos. Ainda resta o caso de Procurador do interior do país que é transferido, já como Juiz, para a mesma comarca onde exerceu cargo de procurador. E suspeição nada!!!</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>7)              Nem sempre as varas de fazenda pública publicam seus atos processuais regularmente como nas outras varas. Nem o conhecido sistema “push” funciona igual a outras. Os contribuintes vêm sendo tolhidos em seu sagrado direito de defesa, há muito tempo. Estão como o sapo.</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Não existe um Código de Defesa dos Contribuintes, apesar de toda a arrecadação tributária nos três níveis de governo passar de 2 tilhões em 2013. Essa desigualdade processual é incompatível com o símbolo da Justiça.</em></span></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em><span>III – A PENHORA ONLINE</span><span> NAS EXECUÇÕES FISCAIS:</span></em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Incabível. Chega a ser imprudente a utilização de tal artifício de constrição dada a possibilidade de se cometer injustiça, principalmente com os pequenos e indefesos possíveis devedores. Com a tecnologia do DNA muitas mortes de americanos estão sendo evitadas; foram condenados injustamente. Cada operador de direito, com certeza, conhece – como nós – vários casos de execuções fiscais, com penhora de conta salário de ex-sócios minoritários, sem poder de gerência, condição esta constando do contrato social, e decorrente de débitos já com prescrição intercorrente reconhecida, às vezes até fora do banco de dados da previdência. E o dinheiro continua preso à disposição da Justiça. Reiteramos, o mecanismo é moderno, veio para ficar, mas <strong>não consta na Lei </strong>(2)<strong> de Execuções fiscais – </strong>também da época da ditadura -<strong> </strong>portanto inaplicável à espécie. O que não está na lei não está no mundo.</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em><span>Além do mais as Certidões da Dívida Ativa estão com a presunção de certeza e liquidez maculadas, seja pela inclusão indevida dos nomes dos sócios no pólo passivo, seja pela mudança da jurisprudência no que diz respeito à decadência, prescrição, etc., até pelas conseqüências da declaração de inconstitucionalidade, pela Excelsa Corte, da garantia dos recursos administrativos, podendo voltar ao status quo</span><span> onde lhe foi negado o direito de defesa, para que seus recursos administrativos sejam recebidos e apreciados pelos órgãos competentes.</span></em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em><span>Nesses casos, como ficam tais Depósitos? Estão em poder do Governo, de forma ilegal. É locupletamento alheio. Por que não se utiliza o BACEN-JUD para devolver os indevidos, inconstitucionais e agora ilegais depósitos para quem de direito?  Tal e qual não constam<strong> de nenhuma lei tal procedimento</strong>.   Se formos aprofundarmos nas conseqüências desse enriquecimento ilícito poder-se-á chegar ao Código Penal, pelo excesso de exação (3): Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatória ou gravosa, que a lei não autoriza: Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa</span><span>.</span></em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Urge a devolução do dinheiro alheio É o preço que o poder tributante terá que pagar pela truculência excessiva usada contra os contribuintes nos últimos anos, utilizando de legislação inconstitucional.</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em><span>Penhora online para o devedor, para o credor off, pois o montante bloqueado não chega ao credor. O judiciário continua lento, por vários motivos, desnecessário enumerá-los. Noticiou-se que somente em determinado banco há cerca de 37 milhões bloqueados e não transferidos para os credores. Os bancos adoraram a utilização do sistema pelo Judiciário. O sistema, pois, precisa ser repensado, para atender ambas as partes envolvidas no processo. Afinal a penhora online</span><span> foi criada para o credor e não para os Bancos.</span></em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em><span>As procuradorias do poder público são ágeis para cobrar dos pequenos e lentos para os grandes. Veja-se este caso real: Em outubro de 2003 o então ministro Berzoine publicou lista dos 28 maiores devedores da previdência social. O maior era a Varig com 378 milhões. Em 2007 a mesma empresa devia 2, 398 bilhões. Como deixaram a dívida crescer tanto e não a executaram? Basta listar devedores acima, por exemplo, de 10 milhões e lá se encontram os grandes empregadores, responsáveis por milhões de pontos de trabalho com carteira assinada, tais como: transportes, mão de obra temporária, segurança, hospitais, colégios e faculdades (estas beneficiadas pelo Refis IV, ver site</span><span> da receita federal) e prefeituras. A maioria está no código 535, ou seja, ainda não estão sendo cobrados para valer.</span></em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em><span>Por outro lado, as mesmas procuradorias peticionam e distribuem as execuções fiscais da previdência, inferior a mil reais, muitas com destaque: Indício de crime de sonegação; e são obrigados a fazê-lo por imposição legal.  Em dívidas abaixo de 60 salários mínimos, até em casos de empresas extintas, é comum ver PENHORA ONLINE </span><span>de CONTA SALÁRIO, de SÓCIOS ou ex-sócios minoritários que <strong>não </strong>participam ou participaram da Gestão da empresa e, às vezes, já nem fazem parte do quadro societário. Essas ocorrências servem para desencorajar o pequeno empresário a abrir posto de trabalho com carteira assinada, pois para eles o risco é grande.</span></em></span></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>IV – JURISPRUDÊNCIA DO STJ</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em><span>O Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA se posicionou a respeito do tema, freando a ganância quase incontrolável da FAZENDA PÚBLICA pela penhora online</span><span>, o que pode ser visto pelas EMENTAS a seguir colecionadas.</span></em></span></span></p>
<p><em><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;">No<strong> primeiro</strong> caso, somente após o esgotamento de TODOS OS MEISO disponíveis, verbis:</span></span></em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><em><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;">EMENTA. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. OFÍCIO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS. SIGILO BANCÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. </span></span></em></strong></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>(22/11/2007)</em></span></span></p>
<p><em><br />
<span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;">RECURSO ESPECIAL Nº 733.911 – SP (2005⁄0044289-5)</span></span></em></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>RELATORA: MINISTRA DENISE ARRUDA</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>RECORRENTE: SP BORRACHAS E PLÁSTICOS LTDA</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>1. Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia.<br />
</em></span></span><span style="font-family: Georgia;"><span><span style="color: #777777;"><em><strong>2. Somente é possível a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, por parte do Juízo da execução fiscal, objetivando encontrar bens penhoráveis, quando a Fazenda Pública exeqüente demonstrar que esgotou todos os meios a ela disponíveis para o recebimento das informações relativas ao devedor e a seus bens, e que, ainda assim, seu esforço foi inútil.<br />
</strong>3. A análise do efetivo esgotamento de toda a meia de busca de bens da executada e a conseqüente inversão da conclusão exposta no acórdão recorrido exige, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7⁄STJ).<br />
4. Recurso especial desprovido.<br />
ACÓRDÃO<br />
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.<br />
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007(Data do Julgamento).</em></span></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>MINISTRA DENISE ARRUDA – Relatora</em></span></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><em><span style="color: #777777;">E no <strong>segundo </strong>caso, já consolidando a jurisprudência daquela CORTE, a sua PRIMEIRA SEÇÃO assim decidiu e SOMENTE EM CASOS de EXCEPICIONALIDADE (e não REGRA GERAL, como deseja a FAZENDA PÚBLICA), verbis:</span></em><span><br />
</span></span><em><span><br />
</span><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;">EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 791.231/ SP – 26/03/2008 – PRIMEIRA SEÇÃO</span></span></em></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>(Data da Decisão: 13/05/2008 Data de Publicação: 08/04/2008)</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>EREsp; EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 791.231</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Processo nº 2006⁄0044442-9</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Relator(a): MINISTRA ELIANA CALMON</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Data de Julgamento: 26/03/2008 Data da Publicação: 07/04/2008</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>1. Dissídio jurisprudencial configurado, haja vista que restou demonstrado que, para uma mesma questão, este Tribunal atribuiu, em diferentes processos, soluções jurídicas distintas.<br />
2. A penhora em saldo bancário do devedor equivale à penhora sobre dinheiro.<br />
3. Somente em situações excepcionais e devidamente fundamentadas é que se admite a especial forma de constrição.</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Diário da Justiça de 07/04/2008</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 791.231 – SP (2006⁄0044442-9)</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>RELATORA: MINISTRA ELIANA CALMON</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>EMBARGANTE: BACKER S⁄A</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO</em></span></span></p>
<p><strong><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>EMENTA</em></span></span></strong></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO – EXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS – EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA EM SALDOS DE CONTA-CORRENTE – EXCEPCIONALIDADE.</em></span></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;">1. Dissídio jurisprudencial configurado, haja vista que restou demonstrado que, para uma mesma questão, este Tribunal atribuiu, em diferentes processos, soluções jurídicas distintas. 2. A penhora em saldo bancário do devedor equivale à penhora sobre dinheiro. 3<strong>. Somente em situações excepcionais e devidamente fundamentadas é que se admite a especial forma de constrição</strong>. Precedentes. 4. Embargos de divergência providos.</span></span></em></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>ACÓRDÃO</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça “A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos, mas lhes negou provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Brasília (DF), 26 de março de 2008 (Data do Julgamento)</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>MINISTRA ELIANA CALMON – Relatora</em></span></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>V – CONCLUSÃO</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em><span>Por todo o exposto, as duas notícias recém divulgadas que o Judiciário fará mutirão para agilizar as execuções fiscais e que usarão da Penhora online </span><span>via BACEN-jud geraram temor da comunidade jurídica, pelos possíveis desrespeito a legislação vigente.</span></em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em><span>É chegado o momento de sepultar o indigitado Decreto-lei (1), de promulgar NOVA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS e, junto, UM CÓDIGO DE DEFESA DOS CONTRIBUINTES, ambos precedidos de vasta discussão nacional, ouvindo <strong>todos</strong> os setores da sociedade, principalmente os grandes doutrinadores do direito de nossa nação. Com as leis modernas, aí sim, que se utilizem da PENHORA ONLINE, do BADEN-JUD e dos mecanismos para estender o procedimento para veículos e imóveis, já que a Receita Federal do Brasil dispõe de todos os dados, oriundos das declarações obrigatórias e online feitas pelos contribuintes, que nos tornaram – sem nos consultar previamente – membros obrigatórios do big brother</span><span> do fisco. Sepultaram nossos direitos e garantias individuais. Todos os problemas aqui discorridos apontam para a necessária e urgente reforma tributária.</span></em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>Precisamos, sim, praticar a democracia. A começar pelos operadores do direito, essa minoria, que devem lutar pela democracia e zelar pelo que já foi conquistado. Essa minoria compõe-se de aproximadamente 650.000 advogados. Somos nós que temos que dar o pontapé inicial, lembrando Sobral Pinto. Abaixo os resíduos (i) legais da ditadura. Afinal não somos sapos!</em></span></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>NOTAS:</em></span></span></strong></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>(1)               Decreto-lei nº 1025, de 1969.</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>(2)              Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.</em></span></span></p>
<p><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;"><em>(3)              Art. 316, parágrafo 1º – CP.</em></span></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte:</p>
<p><em><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;">Roberto Rodrigues de Morais</span></span></em></p>
<p><em><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;">Membro do Conselheiro Editorial ATC/COAD</span></span></em></p>
<p><em><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;">COLUNISTA na REVISTA CONTABILIDADE E GESTÃO COAD</span></span></em></p>
<p><em><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;">Especialista em Direito Tributário. </span></span></em></p>
<p><em><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;">Controle de Qualidade ATC/COAD</span></span></em></p>
<p><em><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;">Especialista em Direito Tributário.</span></span></em></p>
<p><em><span style="font-family: Georgia;"><span style="color: #777777;">CONSULTOR TRIBUTÁRIO em Belo Horizonte – MG.</span></span></em></p>
<div></div>
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		<title>OAB &#8211; XI Exame de Ordem &#124; Padrão de Respostas &#8211; Questão 4 &#8211; Direito Tributário</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Oct 2013 17:54:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Filosofia do Direito]]></category>

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		<description><![CDATA[OAB &#8211; XI EXAME DE ORDEM Padrão de Respostas &#8211; Questão 4 &#8211; Direito Tributário Enunciado No ano de 2012, Caio doou um bem móvel no valor de R$ 100.000,00 para Tício, sem que tenha sido recolhido qualquer tributo. No <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=37">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div><strong><em><span style="text-decoration: underline;">OAB &#8211; XI EXAME DE ORDEM</span></em></strong></div>
<div>Padrão de Respostas &#8211; Questão 4 &#8211; Direito Tributário</div>
<div><strong>Enunciado</strong></div>
<div>No ano de 2012, Caio doou um bem móvel no valor de R$ 100.000,00 para Tício, sem que tenha sido recolhido qualquer tributo. No ano seguinte, Tício, aconselhado por um amigo, antes de qualquer fiscalização por parte da Fazenda do Estado “X”, declarou e recolheu o Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) devido, acompanhado de juros de mora e correção monetária.</div>
<div>Ao tomar ciência do fato gerador do ITCD e verificar que não houve recolhimento da multa moratória, a Fazenda autuou Caio, visando à cobrança da multa.</div>
<div>Considerando o caso descrito e que a lei estadual previa que o doador é o contribuinte do ITD, responda aos itens a seguir, fundamentadamente.</div>
<div>A) Está correta a exclusão da multa moratória? (Valor: 0,65)</div>
<div>B) Pode a lei estadual definir o contribuinte do ITCD? (Valor: 0,60)</div>
<div>A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.</div>
<div><strong>Gabarito comentado</strong></div>
<div>A questão aborda dois pontos: a denúncia espontânea prevista no Art. 138 do Código Tributário Nacional e o aspecto subjetivo do Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD).</div>
<div>A) Para se caracterizar o instituto da denúncia espontânea, o pagamento do tributo deve vir acompanhado da correção monetária e dos juros moratórios, conforme previsão legal. A denúncia espontânea, no entanto, exclui as multas de caráter punitivo, decorrentes do atraso no pagamento.</div>
<div>Sendo assim, o candidato deve responder que está correta a exclusão da multa moratória no caso descrito, tendo em vista a ocorrência da denúncia espontânea, prevista no Art. 138, do</div>
<div>CTN.</div>
<div>B) A resposta também é positiva. Segundo o Art. 42, do CTN, a lei poderá dispor sobre quem é o contribuinte: o donatário, no caso Tício, ou o doador, no caso Caio.</div>
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		<title>OAB &#8211; XI Exame de Ordem &#124; Padrão de Respostas &#8211; Questão 3 &#8211; Direito Tributário</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Oct 2013 17:53:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Filosofia do Direito]]></category>

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		<description><![CDATA[OAB &#8211; XI EXAME DE ORDEM Padrão de Respostas &#8211; Questão 3 &#8211; Direito Tributário Enunciado Baseado em uma efetiva hipótese de calamidade pública, o Presidente da República edita, em março de determinado ano, Medida Provisória instituindo empréstimo compulsório que <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=35">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div><strong><em><span style="text-decoration: underline;">OAB &#8211; XI EXAME DE ORDEM</span></em></strong></div>
<div>Padrão de Respostas &#8211; Questão 3 &#8211; Direito Tributário</div>
<div><strong>Enunciado</strong></div>
<div>Baseado em uma efetiva hipótese de calamidade pública, o Presidente da República edita, em março de determinado ano, Medida Provisória instituindo empréstimo compulsório que passará a incidir a partir do mês subsequente. Indaga-se:</div>
<div>A) Pode o empréstimo compulsório pode ser instituído por Medida Provisória? (Valor: 0,65)</div>
<div>B) Qualquer que seja a resposta à questão anterior, deve o empréstimo compulsório observar o princípio da anterioridade? (Valor: 0,60)</div>
<div>A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.</div>
<div><strong>Gabarito comentado</strong></div>
<div>O candidato deverá, na essência, observar quanto às perguntas, o seguinte:</div>
<div>A) É negativa a resposta relativa à questão A. A Constituição da República veda, expressamente, a edição de Medida Provisória para dispor sobre matéria reservada à lei complementar (Art. 62, § 1º, inciso III). E os empréstimos compulsórios só podem ser instituídos por meio de lei complementar (CRFB, Art. 148).</div>
<div>B) Também é negativa a resposta à questão B. A observância ao princípio da anterioridade é expressamente excepcionada com relação aos empréstimos compulsórios instituídos por força de calamidade pública (CRFB, Art. 150, § 1º, conjugado com Art. 148, inciso I).</div>
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		<title>OAB &#8211; XI Exame de Ordem &#124; Padrão de Respostas &#8211; Questão 2 &#8211; Direito Tributário</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=33</link>
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		<pubDate>Mon, 07 Oct 2013 17:53:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Filosofia do Direito]]></category>

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		<description><![CDATA[OAB &#8211; XI EXAME DE ORDEM Padrão de Respostas &#8211; Questão 2 &#8211; Direito Tributário Enunciado A União, com o objetivo de financiar projetos de eletrificação rural, edita lei instituindo Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico que tem como fato <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=33">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div><strong><em><span style="text-decoration: underline;">OAB &#8211; XI EXAME DE ORDEM</span></em></strong></div>
<div>Padrão de Respostas &#8211; Questão 2 &#8211; Direito Tributário</div>
<div><strong>Enunciado</strong></div>
<div>A União, com o objetivo de financiar projetos de eletrificação rural, edita lei instituindo Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico que tem como fato gerador a propriedade de imóvel rural ao longo do exercício financeiro. A base de cálculo é o valor venal do imóvel, e a alíquota é de 0,1%.</div>
<div>Diante da hipótese, analise a competência tributária para instituição da contribuição e os aspectos de seu fato gerador, notadamente a base de cálculo e o aspecto material. (Valor: 1,25)</div>
<div>A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.</div>
<div>Gabarito comentado</div>
<div>O candidato deverá observar que a União Federal, de acordo com o estabelecido no Art. 149, da CF/88, tem competência para instituir Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico. O fomento é uma forma de intervenção do Estado na economia, havendo referibilidade entre os contribuintes e o fato gerador da CIDE.</div>
<div>Não há como falar em violação ao Art. 154, I, da Constituição Federal, por conta do fato gerador igual ao do ITR, uma vez que os requisitos apontados no dispositivo alcançam somente os impostos.</div>
<div>No entanto, a lei é inconstitucional no tocante à base de cálculo (valor da propriedade) que não está inserida na alínea “a” do inciso III do § 2º, do Art. 149, d, da Constituição Federal.</div>
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		<title>OAB &#8211; XI Exame de Ordem &#124; Padrão de Respostas &#8211; Questão 1 &#8211; Direito Tributário</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=31</link>
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		<pubDate>Mon, 07 Oct 2013 17:52:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Filosofia do Direito]]></category>

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		<description><![CDATA[OAB &#8211; XI EXAME DE ORDEM Padrão de Respostas &#8211; Questão 1 &#8211; Direito Tributário Enunciado A Procuradoria de Estado membro da Federação insurge-se, por meio de ação judicial, contra disposição constante de tratado internacional assinado entre os governos do <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=31">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div><strong><em><span style="text-decoration: underline;">OAB &#8211; XI EXAME DE ORDEM</span></em></strong></div>
<div>Padrão de Respostas &#8211; Questão 1 &#8211; Direito Tributário</div>
<div><strong>Enunciado</strong></div>
<div>A Procuradoria de Estado membro da Federação insurge-se, por meio de ação judicial, contra disposição constante de tratado internacional assinado entre os governos do Brasil e de outro país aderente ao Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio (GATT), o qual prevê a isenção de ICMS em relação a determinadas mercadorias importadas, listadas no acordo, quando também são isentados do imposto os produtos nacionais do mesmo gênero.</div>
<div>A Unidade da Federação, acima referenciada, sentindo-se lesada e alegando ter ocorrido a transgressão pela União de preceito relativo à competência tributária, busca a anulação da cláusula do pacto internacional.</div>
<div>Deve ser acolhido o pedido do ente federativo? Responda fundamentadamente, apresentando a posição predominante no Supremo Tribunal Federal. (Valor: 1,25)</div>
<div>A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.</div>
<div><strong>Gabarito comentado</strong></div>
<div>O candidato deverá, na essência, observar quanto à pergunta, o seguinte:</div>
<div>Não. O Presidente da República age como Chefe de Estado ao firmar tratados internacionais em nome da soberana República Federativa do Brasil (Estado Brasileiro), ou seja, atua em nome do país, visto como unidade dos Entes que compõem a Federação, e não em nome exclusivo e único da União. Deverá observar, por fim, que o STF entende que a concessão de isenção na via do tratado não se sujeita à vedação à concessão de isenção heterônoma, pois o âmbito de aplicação do Art.151, III, da CRFB é o das relações das entidades federadas entre si, não alcançando a União quando esta se apresenta na ordem externa.</div>
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		<title>OAB &#8211; XI Exame de Ordem &#124; Padrão de Respostas &#8211; Peça Profissional &#8211; Direito Tributário</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Oct 2013 17:52:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Filosofia do Direito]]></category>

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		<description><![CDATA[OAB &#8211; XI EXAME DE ORDEM Padrão de Respostas &#8211; Peça Profissional &#8211; Direito Tributário Enunciado O estabelecimento da sociedade WYZ Ltda., cujo objeto é a venda de gêneros alimentícios, foi interditado pela autoridade fazendária municipal, Coordenador Municipal de Tributação, <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=29">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div><strong><em><span style="text-decoration: underline;">OAB &#8211; XI EXAME DE ORDEM</span></em></strong></div>
<div>Padrão de Respostas &#8211; Peça Profissional &#8211; Direito Tributário</div>
<div><strong>Enunciado</strong></div>
<div align="justify">O estabelecimento da sociedade WYZ Ltda., cujo objeto é a venda de gêneros alimentícios, foi interditado pela autoridade fazendária municipal, Coordenador Municipal de Tributação, com fundamento na Lei Municipal – que por sua vez prevê a interdição por falta de pagamento de taxa de inspeção sanitária já devidamente constituída pelo lançamento.</div>
<div align="justify">Diante disso, o administrador da sociedade procura um advogado, imediatamente após o ato de interdição, munido dos documentos necessários para a comprovação do seu direito, solicitando a reversão do ato de interdição do seu estabelecimento o mais breve possível, pois a continuidade de seu negócio está comprometida. Pede o administrador, ainda, que seu advogado ajuize medida judicial que, na hipótese de eventual insucesso, não acarrete o risco de condenação da sociedade WYZ Ltda. em verba honorária em favor da parte contrária.</div>
<div align="justify">Na qualidade de advogado da sociedade WYZ Ltda., redija a petição inicial mais adequada à necessidade do seu cliente, com o objetivo de reverter judicialmente o ato administrativo de interdição do estabelecimento, ciente de que a prova necessária é puramente documental.</div>
<div align="justify">A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.</div>
<div align="justify">A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. (Valor: 5,0)</div>
<div align="justify"><strong>Gabarito comentado</strong></div>
<div align="justify">A sociedade WYZ Ltda. deverá impetrar Mandado de Segurança com pedido de liminar para suspender de imediato a interdição do estabelecimento, ante o risco à continuidade do negócio.</div>
<div align="justify">Deverá, além de indicar o correto endereçamento da peça processual, promover a escorreita identificação das partes.</div>
<div align="justify">Após indicar a razão de cabimento do Mandado de Segurança (prova pré-constituída e existência de ilegalidade por parte da Autoridade Coatora), deverá expor os fundamentos em que se escora seu alegado direito, quais sejam:</div>
<div>a) a impossibilidade de interdição do estabelecimento como meio coercitivo de cobrança de tributo, o que inclusive é objeto da Súmula n. 70 do STF;</div>
<div>b) a inconstitucionalidade da lei municipal por violação ao princípio da razoabilidade, consubstanciado no aspecto substantivo do devido processo legal, que inclui a proporcionalidade em sentido estrito. E, sendo irrazoável e desproporcional a interdição, daí resulta a violação do direito constitucional de exercício da atividade econômica. Ainda nessa parte, deverá também mencionar, a afronta ao devido processo legal, no seu aspecto formal, pois a lei cria um mecanismo coercitivo para se realizar o pagamento de uma espécie tributária, de forma a enfraquecer o direito de se questionar o cabimento ou não, da referida verba em sede judicial. Ou seja, cria um mecanismo para conferir, via indireta, o pagamento em foco sem a necessidade do processo de execução fiscal.</div>
<div>A petição deverá, ainda, indicar a presença dos requisitos essenciais para a concessão da liminar pleiteada: o fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) e o periculum in mora (risco na demora da prestação jurisdicional).</div>
<div>A peça, quanto ao pedido, deverá conter a postulação de liminar e a pretensão final, consistente, esta última, na declaração, ou reconhecimento da nulidade do ato decisório que determinou o echamento do estabelecimento, pois sob o fundamento de lei inconstitucional.</div>
<div>Nesta parte da peça, coloca-se importante observar a “ideia” de reversão da situação de fechamento do estabelecimento, principalmente no plano da pretensão liminar.</div>
<div>Deve, ainda, na parte final da petição, o candidato fazer menção à notificação da autoridade coatora, a manifestação do ente público a que pertença a autoridade coatora, bem como o pronunciamento do MP, a denotar, quanto ao último, que este tem participação obrigatória no procedimento.</div>
<div>Deve, também, neste momento fazer alusão ao valor da causa, esclarecer que está apresentando a segunda via da inicial e documentos juntos, além de indicar o endereço da empresa impetrante.</div>
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		<title>OAB &#8211; XI Exame de Ordem &#124; Padrão de Respostas &#8211; Questão 4 &#8211; Direito Penal</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Oct 2013 17:51:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Filosofia do Direito]]></category>

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		<description><![CDATA[OAB &#8211; XI EXAME DE ORDEM Padrão de Respostas &#8211; Questão 4 &#8211; Direito Penal Enunciado O Ministério Público ofereceu denúncia contra Lucile, imputando-lhe a prática da conduta descrita no Art. 155, caput, do CP. Narrou, a inicial acusatória, que <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=27">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div><strong><em><span style="text-decoration: underline;">OAB &#8211; XI EXAME DE ORDEM</span></em></strong></div>
<div>Padrão de Respostas &#8211; Questão 4 &#8211; Direito Penal</div>
<div><strong>Enunciado</strong></div>
<div>O Ministério Público ofereceu denúncia contra Lucile, imputando-lhe a prática da conduta descrita no Art. 155, caput, do CP. Narrou, a inicial acusatória, que no dia 18/10/2012 Lucile subtraiu, sem violência ou grave ameaça, de um grande estabelecimento comercial do ramo de venda de alimentos, dois litros de leite e uma sacola de verduras, o que totalizou a quantia de R$10,00 (dez reais). Todas as exigências legais foram satisfeitas: a denúncia foi recebida, foi oferecida suspensão condicional do processo e foi apresentada resposta à acusação.</div>
<div>O magistrado, entretanto, após convencer-se pelas razões invocadas na referida resposta à acusação, entende que a fato é atípico.</div>
<div>Nesse sentido, tendo como base apenas as informações contidas no enunciado, responda, justificadamente, aos itens a seguir.</div>
<div>A) O que o magistrado deve fazer? Após indicar a solução, dê o correto fundamento legal.</div>
<div>(Valor: 0,65)</div>
<div>B) Qual é o elemento ausente que justifica a alegada atipicidade? (Valor: 0,60)</div>
<div>Utilize os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.</div>
<div>A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.</div>
<div><strong>Gabarito comentado</strong></div>
<div>A questão objetiva extrair do examinando conhecimento acerca da absolvição sumária, bem como dos elementos essenciais à configuração da tipicidade penal de uma conduta.</div>
<div>A) O juiz deve absolver sumariamente a ré, devendo fundamentar sua decisão no Art. 39 do CPP.</div>
<div>B) Está ausente a tipicidade material. Isso porque, pela moderna doutrina, somente haverá tipicidade se, além da tipicidade formal (subsunção do fato à norma), estiver presente,</div>
<div>também, a tipicidade material, assim entendida como efetiva lesão relevante ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado.</div>
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		<title>OAB &#8211; XI Exame de Ordem &#124; OAB &#8211; XI Exame de Ordem &#124; Padrão de Respostas &#8211; Questão 3 &#8211; Direito Penal</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=25</link>
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		<pubDate>Mon, 07 Oct 2013 17:51:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Filosofia do Direito]]></category>

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		<description><![CDATA[OAB &#8211; XI EXAME DE ORDEM Padrão de Respostas &#8211; Questão 3 &#8211; Direito Penal Enunciado Ricardo cometeu um delito de roubo no dia 10/11/2007, pelo qual foi condenado no dia 29/08/2009, sendo certo que o trânsito em julgado definitivo <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=25">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div align="justify"><strong><em><span style="text-decoration: underline;">OAB &#8211; XI EXAME DE ORDEM</span></em></strong></div>
<div align="justify">Padrão de Respostas &#8211; Questão 3 &#8211; Direito Penal</div>
<div align="justify"><strong>Enunciado</strong></div>
<div align="justify">Ricardo cometeu um delito de roubo no dia 10/11/2007, pelo qual foi condenado no dia 29/08/2009, sendo certo que o trânsito em julgado definitivo de referida sentença apenas ocorreu em 15/05/2010. Ricardo também cometeu, no dia 10/09/2009, um delito de extorsão.</div>
<div align="justify">A sentença condenatória relativa ao delito de extorsão foi prolatada em 18/10/2010, tendo transitado definitivamente em julgado no dia 07/04/2011. Ricardo também praticou, no dia 12/03/2010, um delito de estelionato, tendo sido condenado em 25/05/2011. Tal sentença apenas transitou em julgado no dia 27/07/2013.</div>
<div align="justify">Nesse sentido, tendo por base apenas as informações contidas no enunciado, responda aos itens a seguir.</div>
<div align="justify">A) O juiz, na sentença relativa ao crime de roubo, deve considerar Ricardo portador de bons ou maus antecedentes? (Valor: 0,25)</div>
<div align="justify">B) O juiz, na sentença relativa ao crime de extorsão, deve considerar Ricardo portador de bons ou maus antecedentes? Na hipótese, incide a circunstância agravante da reincidência</div>
<div align="justify">ou Ricardo ainda pode ser considerado réu primário? (Valor: 0,50)</div>
<div align="justify">C) O juiz, na sentença relativa ao crime de estelionato, deve considerar Ricardo portador de bons ou maus antecedentes? Na hipótese, incide a circunstância agravante da reincidência</div>
<div align="justify">ou Ricardo ainda pode ser considerado réu primário? (Valor: 0,50)</div>
<div align="justify">Utilize os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.</div>
<div align="justify">A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.</div>
<div align="justify"><strong>Gabarito comentado</strong></div>
<div align="justify">A questão objetiva busca extrair do examinando conhecimento de institutos relativos à dosimetria da pena, em especial no tocante à circunstância judicial dos maus antecedentes e à agravante da reincidência. Munido de tal conhecimento, o examinando deve ser capaz de identificar os institutos e também diferenciá-los quando diante de um caso concreto.</div>
<div align="justify">Nesse sentido, relativamente ao item ‘A’, percebe-se que Ricardo possui bons antecedentes.</div>
<div align="justify">Eventual sentença condenatória ainda não transitada em julgado não tem o condão de implicar- lhe maus antecedentes, pois isso significaria acréscimo de tempo em sua pena e contrariaria, assim, o princípio do estado de inocência, constitucionalmente previsto.</div>
<div align="justify">No item ‘B’, atendendo-se ao comando da questão, o examinando deve indicar que Ricardo é primário. Isso porque a extorsão foi cometida em 10/09/09, antes, portanto, do trânsito em julgado da sentença que o condenou pelo roubo (ocorrido em 15/05/2010), tal como manda o Art. 63 do CP. Não obstante a primariedade de Ricardo, ele é portador de maus antecedentes, pois na data da sentença relativa ao delito de extorsão (18/10/2010) já havia ocorrido o trânsito em julgado da sentença do crime de roubo.</div>
<div align="justify">Por fim, em relação ao item ‘C’, o examinando deve indicar que ainda permanece a primariedade de Ricardo, pois o delito de estelionato foi cometido antes do trânsito em julgado de qualquer outro delito. Perceba-se que um indivíduo somente pode ser considerado reincidente se o crime pelo qual está sendo julgado tiver sido cometido após o trânsito em julgado de sentença que lhe haja condenado por delito anterior, nos termos do Art. 63, do CP.</div>
<div align="justify">Todavia, Ricardo é portador de maus antecedentes, pois na data da sentença relativa ao estelionato já havia ocorrido o trânsito em julgado de duas outras sentenças condenatórias.</div>
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