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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Voto de minerva</title>
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		<title>Empate no Carf deve ser decidido de forma favorável ao contribuinte</title>
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		<pubDate>Tue, 26 Jul 2016 19:27:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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		<description><![CDATA[Em caso de empate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por dúvida em relação a fatos e seus efeitos, o julgamento deve ser decido de forma mais favorável ao contribuinte, conforme regra do artigo 112, II, do Código Tributário Nacional. <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3736">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
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<p>Em caso de empate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por dúvida em relação a fatos e seus efeitos, o julgamento deve ser decido de forma mais favorável ao contribuinte, conforme regra do artigo 112, II, do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172Compilado.htm" target="_blank">Código Tributário Nacional</a>. Com base nesse entendimento, a 2ª Vara Federal de Brasília concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de crédito tributário de PIS/Cofins confirmado pelo Carf.</p>
<p>Essa é mais uma decisão da Justiça Federal contrária à forma como o voto de qualidade é usado no conselho, quando o voto do presidente da turma vale por dois em caso de empate. Diversos magistrados vêm cancelando ou revertendo decisões desfavoráveis aos contribuintes a esse voto duplo sob a interpretação de que ele <a href="http://www.conjur.com.br/2016-jul-15/noticias-justica-direito-jornais-sexta-feira" target="_blank">viola</a> o principio do <em>in dubio pro reu</em> e está sendo <a href="http://www.conjur.com.br/2016-jul-18/voto-qualidade-carf-nao-vale-dois-sim-desempate" target="_blank">interpretado</a> de forma errada pelos integrantes do órgão.</p>
<p>No caso, o juiz federal Charles Renaud Frazão de Moraes afirmou que “não há que se falar em voto de qualidade do presidente do colegiado, que estaria votando duas vezes sem previsão legal e contrariamente ao desiderato do legislador do CTN, que procura beneficiar o contribuinte na aplicação da lei diante da dúvida quanto ao alcance dos seus institutos”.</p>
<p>Segundo ele, há no Carf “verdadeira dúvida quanto aos fatos em discussão e seus efeitos legais no tocante à inclusão na base de cálculo das exações do PIS e Confins no tocante aos valores transferidos a terceiros”. Assim, o juiz apontou que deve prevalecer a regra do artigo 112, II, do CTN, que estabelece que a lei tributária deve ser interpretada de maneira mais favorável ao acusado quando não houver certeza quanto “à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos”.</p>
<p>Por avaliar estarem presentes a probabilidade do direito e o perigo na demora, Moraes concedeu a tutela de urgência e suspendeu a exigibilidade do crédito tributário até o julgamento de mérito da ação judicial.</p>
<p><strong>Clique <a href="http://s.conjur.com.br/dl/empate-carf-decidido-forma-favoravel.pdf" target="_blank">aqui</a> para ler a íntegra da decisão.<br />
Processo 0041376-24.2016.4.01.3400</strong></p>
</div>
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