<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; vínculo empregatício</title>
	<atom:link href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?feed=rss2&#038;tag=vinculo-empregaticio" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.ferrasso.com.br/blog</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Fri, 17 Jan 2025 13:28:04 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.4</generator>
		<item>
		<title>Justiça do Trabalho deve julgar pedido de sócio que tem vínculo reconhecido</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4480</link>
		<comments>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4480#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 28 Jun 2018 02:07:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO EMPRESARIAL]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRABALHISTA]]></category>
		<category><![CDATA[vínculo empregatício]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4480</guid>
		<description><![CDATA[O pedido de exclusão de sócio deve ser analisado pela Justiça do Trabalho caso tenha sido reconhecido vínculo empregatício. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça trabalhista para julgar pedido que <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4480">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O pedido de exclusão de sócio deve ser analisado pela Justiça do Trabalho caso tenha sido reconhecido vínculo empregatício. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça trabalhista para julgar pedido que envolve uma transportadora.</p>
<div>
<p>Na reclamação trabalhista, um operador de logística disse que foi incluído no quadro societário da empresa, onde atuou por dois anos. A situação, a seu ver, configurou fraude à legislação trabalhista, a fim de mascarar a relação de emprego. Além do reconhecimento do vínculo, pediu a nulidade de sua inclusão como sócio.</p>
<p>O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campinas condenou a empresa a anotar a carteira de trabalho do operador e a pagar todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho. Com relação ao segundo pedido, no entanto, entendeu que a nulidade deveria ser analisada pela Justiça comum. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao fundamento de se tratar de relação de natureza civil comercial.</p>
<p>No exame do recurso de revista ao TST, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que o conflito decorreu da relação de trabalho e teve como motivo a fraude cometida pela empresa. “A competência da Justiça do Trabalho, portanto, não se restringe ao reconhecimento da relação de emprego, mas também à análise de todos os conflitos derivados do vínculo, como a pretensão de alteração do quadro societário da empresa”, concluiu.</p>
<p>Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso de revista do operador e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para prosseguir no julgamento do pedido. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.</em></p>
<p><strong>Processo RR-10340-41.2014.5.15.0043</strong></p>
</div>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.ferrasso.com.br/blog/?feed=rss2&#038;p=4480</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
