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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Taxa</title>
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		<title>A taxa de segurança pública nos estádios</title>
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		<pubDate>Thu, 11 Sep 2014 02:19:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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		<description><![CDATA[Clubes devem utilizar na maioria dos seus jogos segurança particular e só requisitar comparecimento da PM naqueles nos quais houver público visitante e naqueles em que estudos de segurança mostrem necessidade. Em um evento esportivo, a princípio, estarão presentes os <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2222">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Clubes devem utilizar na maioria dos seus jogos segurança particular e só requisitar comparecimento da PM naqueles nos quais houver público visitante e naqueles em que estudos de segurança mostrem necessidade.</p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Em um evento esportivo, a princípio, estarão presentes os jogadores, membros de comissões técnicas, equipe de arbitragem, gandulas, funcionários responsáveis pela bilheteria, colaboradores que organizarão a portaria, imprensa, torcedores e policiais. Para eventos dessa natureza, de acordo com a <a href="http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI207282,11049-A+taxa+de+seguranca+publica+nos+estadios" target="_self">lei 15.266</a>, é necessário o recolhimento de uma taxa para garantir a presença de policiais militares para sustentar a segurança do local. </span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Sem a condição de torcedor e de presidente do Conselho Deliberativo do Comercial Futebol Clube, mas tratando a questão unicamente do ponto de vista jurídico, é necessário fazer aqui algumas ponderações sobre a cobrança da taxa para realização de partidas de futebol. A discussão é sobre a exigência da taxa para garantir a presença da polícia militar.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">No sistema tributário brasileiro há cinco espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições “gerais”. No caso específico, está-se diante de taxa. Este tributo se diferencia dos demais por depender de uma contraprestação do Estado. A taxa pode ser exigida a partir do exercício do poder de polícia ou pela prestação de um serviço público específico e divisível. O exercício do poder de polícia não se assemelha com atividade da Polícia Militar ou da Polícia Civil. Trata-se de atividades de fiscalização, como, por exemplo, aferir o cumprimento de uma lei, como a da cidade limpa.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Já a taxa em função da prestação de um serviço público depende do cumprimento de dois requisitos: especificidade e divisibilidade. É necessário especificar as pessoas que se beneficiam daquela atividade, e, além disso, o tanto que cada uma delas assimila daquele serviço. No caso, estamos diante de uma taxa de serviço de segurança.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">É impossível dividir entre cada um dos personagens do evento esportivo, o quanto cada um deles experimentou do serviço de segurança. Traduzindo: é possível quantificar o quanto o trio de arbitragem se aproveitou do serviço de segurança, comparado, por exemplo, com o quanto os membros da bilheteria fizeram uso dessa atividade? É impossível chegar a essa quantificação. Não se trata de um serviço divisível, não podendo ser alvo de taxa. Portanto, a lei 15.266 é inconstitucional porque se trata de hipótese de taxa de serviço indivisível.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Economicamente, é certo, esse serviço há de ser sustentado com o dinheiro dos impostos; não com o das taxas, tendo-se em vista que essa figura tributária depende de serviço público específico e divisível, com o que, de fato, o serviço de segurança não se coaduna – ainda que prestado dentro dos estádios.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Portanto, basta que os clubes utilizem na maioria dos seus jogos dos serviços de segurança particular. E só naqueles nos quais houver presença de público visitante e conforme estudos dos órgãos de segurança, requisitar o comparecimento da Polícia Militar. Sem a cobrança, é certo, da inconstitucional taxa de segurança pública.</span></p>
<p align="justify">Fonte: migalhasdepeso</p>
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