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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; TABELA DE FRETE</title>
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		<title>Juiz permite que produtores rurais de associação ignorem tabela de fretes</title>
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		<pubDate>Thu, 14 Jun 2018 19:33:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O juiz Marcelo Guerra Martins, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendendo a aplicação da tabela mínima de frete estabelecida pelo governo federal a integrantes da Associação Brasileira do Agronegócio. Com a liminar desta quinta-feira (14/6), associados da categoria —produtores soja <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4448">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O juiz Marcelo Guerra Martins, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendendo a aplicação da tabela mínima de frete estabelecida pelo governo federal a integrantes da Associação Brasileira do Agronegócio. Com a liminar desta quinta-feira (14/6), associados da categoria —produtores soja e café, por exemplo — podem negociar preços diretamente com os transportadores.</p>
<p>A Abag ajuizou ação contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres para obter suspensão dos efeitos da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Mpv/mpv832.htm" target="_blank">Medida Provisória 832/2018</a>, que determinou o tabelamento dos preços mínimos dos fretes em transportes rodoviários no Brasil — moeda de troca para encerrar a paralisação de caminhoneiros.</p>
<p>Segundo a entidade do agronegócio, a medida é ilegal por ofender os princípios da ordem econômica previstos na Constituição, assim como a livre-iniciativa e a livre concorrência. A autora ainda afirmou que a MP fere igualmente os princípios da proporcionalidade, finalidade e eficiência pois aumenta o valor do transporte e, por consequência, impacta nos preços finais dos produtos colocando em risco a diminuição da produção agrícola e industrial no país.</p>
<p>O juiz Marcelo Martins concluiu que o tabelamento é “medida drástica”, pois “retira totalmente a liberdade negocial das partes”. Também avaliou que esse tipo de intervenção estatal na economia é “inócuo e causa incerteza, insegurança e escassez de produtos, em franco prejuízo dos consumidores”.</p>
<p>De acordo com a decisão, a medida adotada pelo governo durante a greve dos caminhoneiros só seria aceitável em casos excepcionalíssimos. “Ocorre que, ao menos sob essa cognição inaugural e prefacial, não vislumbro a clara presença de quaisquer das falhas mercadológicas citadas”, afirmou o juiz.</p>
<p><strong>Contra a Constituição</strong><br />
Martins declarou que, o tabelamento “colide com o preceituado no o art. 3º, II, da Constituição Federal de 1988, pois é medida que, conforme fundamentado, não favorece o crescimento econômico e, por conseguinte, é contrária ao próprio desenvolvimento do país”.</p>
<p>“Na mesma linha, a intervenção é excessiva, não razoável e desproporcional, não se coadunando, destarte, com os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, ambos albergados pelo art. 170 da Constituição”, concluiu ao deferir o pedido de liminar.</p>
<p>A tabela também é <a href="https://www.conjur.com.br/2018-jun-12/associacao-supremo-preco-minimo-frete" target="_blank">questionada no Supremo Tribunal Federal</a>: a Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR), autora da ação, diz que a medida derruba a atividade econômica exercida pelas transportadoras do segmento de granéis. O relator é o ministro Luiz Fux.</p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/associacao-agronegocio-liminar-nao.pdf" target="_blank">aqui</a> para ler a decisão.<br />
Processo 5014017-37.2018.4.03.6100</strong></p>
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