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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Stock Option</title>
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		<title>Decisões do Carf apontam cuidados na criação de planos de Stock Option</title>
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		<pubDate>Tue, 14 Apr 2015 13:37:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[CARF]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO EMPRESARIAL]]></category>
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		<category><![CDATA[Stock Option]]></category>
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		<description><![CDATA[Os planos de stock option são ferramentas utilizadas pelo empregador para incentivo à produção e têm por objetivo conceder aos empregados a oportunidade de se tornarem acionistas e, assim, participarem dos interesses da empresa, oferecendo aos principais executivos e empregados <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=2975">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>Os planos de<em> stock option</em> são ferramentas utilizadas pelo empregador para incentivo à produção e têm por objetivo conceder aos empregados a oportunidade de se tornarem acionistas e, assim, participarem dos interesses da empresa, oferecendo aos principais executivos e empregados a oportunidade de aquisição de ações ou direitos de ações em condições mais vantajosas que aquelas de mercado.</p>
<p>No entanto, a falta de uma legislação específica sobre o assunto passou a suscitar dúvidas acerca da forma de tributação do imposto de renda e a necessidade de inclusão de um eventual ganho obtido no exercício da opção de compra dessas ações ou na sua respectiva venda na base de cálculo da contribuição previdenciária.</p>
<p>Com o aumento na utilização desse instrumento pelas empresas, as dúvidas logo se tornaram questionamentos da Receita Federal, que passou a autuar as empresas para exigir a contribuição previdenciária, multa e juros sobre os valores obtidos pelos executivos em decorrência dos planos de <em>stock option</em> que os fiscais entendiam como sendo parte da remuneração desses executivos.</p>
<p>Os principais argumentos utilizados pelos contribuintes, por sua vez, é que os ganhos obtidos em razão da aquisição e venda das ações têm natureza mercantil sem vinculação direta com o trabalho exercido, de modo que a contribuição previdenciária não incidiria sobre tais ganhos. Para isso, alguns requisitos precisam ser atendidos, como a existência de risco de variação do preço da ação na venda, um período de carência entre a aquisição e a venda da ação, a efetiva compra e desembolso de recursos pelos empregados, além da voluntariedade por parte do empregado, por exemplo, ele escolhe exercer seu direito a aquisição dessas ações.</p>
<p>Diante desse confronto de argumentos e das autuações emitidas pela Receita Federal, a discussão evoluiu e esse passou a ser um dos principais temas sob discussão nas turmas previdenciárias do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que é tribunal administrativa responsável pelo julgamento da validade dos autos de infração lavrados pela Receita Federal em segunda instância.</p>
<p>Parte dos julgamentos foi desfavorável aos contribuintes, entendendo os conselheiros, por maioria ou unanimidade, a depender dos casos que as ações adquiridas pelos empregados no âmbito dos planos de <em>stock option</em> corresponderia a uma remuneração decorrente do trabalho e, portanto, estaria sujeita ao recolhimento da contribuição previdenciária. Dentre esses casos (todos públicos), estão os casos da Gafisa, América Latina Logística (ALL), Anhanguera Educacional e Cosan<a title="" name="_ftnref1" href="http://www.conjur.com.br/2015-abr-14/decisoes-carf-apontam-cuidados-criacao-stock-option#_ftn1"></a>[1].</p>
<p>Mais recentemente, foi publicada decisão favorável aos contribuintes que beneficiou a antiga empresa Sadia (atual BRF — Acórdão 2803-03.815), por meio da qual o Carf julgou improcedente autuação por entender justamente que os valores obtidos não corresponderia a remuneração decorrente do trabalho, mas sim a ganho de capital, se juntando a outros dois casos que também foram favoráveis aos contribuintes julgados no Carf (Itaú Unibanco e BMF Bovespa<a title="" name="_ftnref2" href="http://www.conjur.com.br/2015-abr-14/decisoes-carf-apontam-cuidados-criacao-stock-option#_ftn2"></a>[2]).</p>
<p>No caso da Sadia, por exemplo, o Carf considerou irrelevante o fato do plano não ser oferecido ao público em geral para descaracterizar a natureza mercantil dos ganhos obtidos pelos empregados, o que era um dos argumentos Fisco, tendo considerando relevante, por outro lado, que o valor pago pelo empregado na aquisição da ação não seja muito inferior ao de mercado ou, ao menos, utilize critérios de definição que tenham o preço de mercado como referência.</p>
<p>Trata-se, portanto, de um elemento a mais a ser verificado pelos contribuintes nos seus respectivos planos de <em>stock option</em> para que melhorem os seus argumentos de defesa a favor do não recolhimento da contribuição previdenciária.</p>
<p>Sejam favoráveis aos contribuintes ou ao Fisco, o ponto relevante dessas decisões é que elas apontam os possíveis caminhos que o Carf deve adotar para avaliar a natureza jurídica dos planos de <em>stock option</em> e definir se os valores obtidos pelos executivos e empregados em razão dessas planos configura remuneração decorrente do trabalho sujeita a contribuição previdenciária ou não.</p>
<p>Nesse contexto, o que se nota dos julgamentos do Carf já ocorridos é que, embora o desfecho em cada processo dependa da situação específica de cada plano de ações, sempre que o contribuinte se atenta à motivação do pagamento, a existência de aquisição onerosa a preços não muito inferiores aos de mercado, a habitualidade e periodicidade dos pagamentos, a liberdade de o participante em aderir ou não ao programa existem chances maiores dos ganhos obtidos com tais planos não serem considerados como remuneração para fins previdenciários.</p>
<p>Sejam favoráveis ou desfavoráveis, esses julgamento do Carf representam, antes de tudo, uma pequena luz no fim do túnel para os contribuintes que se deparam frequentemente com a ausência de regulação clara sobre o tema e um mar de dúvidas.</p>
<div>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<div id="ftn1">
<p><a title="" name="_ftn1" href="http://www.conjur.com.br/2015-abr-14/decisoes-carf-apontam-cuidados-criacao-stock-option#_ftnref1"></a>[1] Processos Administrativos 10830.720565/2012-30, 10830.720566/2012-84, 10980.724030/2011-33, 10980.724031/2011-88 e 15889.000245/2010-46.</p>
</div>
<div id="ftn2">
<p><a title="" name="_ftn2" href="http://www.conjur.com.br/2015-abr-14/decisoes-carf-apontam-cuidados-criacao-stock-option#_ftnref2"></a>[2] Processos Administrativos 16327.721267/2012-33, 16327.721356/2012-80 e 16327.721357/2012-24.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Conjur</p>
</div>
</div>
</div>
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