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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Responsabilidade Solidária e Subsidiária</title>
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		<title>Consorciadas não terão que arcar com dívidas trabalhistas da empregadora</title>
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		<pubDate>Tue, 04 Feb 2014 13:52:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRABALHISTA]]></category>
		<category><![CDATA[Orientação Jurisprudencial 191 da (SDI-1) do TST]]></category>
		<category><![CDATA[Responsabilidade Solidária e Subsidiária]]></category>
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<p>A empresa que contrata empreiteiro para a área de construção civil não tem responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas da responsável pelas obras. Com base em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a 5ª Turma afastou a responsabilidade de uma companhia de mineração por verbas devidas por uma construtora a um operador de retroescavadeira.</p>
<p>Os ministros do colegiado reformaram entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que entendera que a mineradora era responsável indireta pela reparação, na medida em que se utilizou do trabalho do operador. No caso analisado, a Samarco Mineração contratou a Franes Construtora para prestação de serviços de manutenção e construção civil em um mineraduto e em estações de bomba e válvulas.</p>
<p>Para o TRT-17, a contratante “dispõe de todos os meios de verificar o adimplemento dos haveres trabalhistas por parte da empresa contratada”. A Samarco decidiu recorrer, sob a alegação de que sua condenação violou o artigo 5º da Constituição e contrariou a Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.</p>
<p>O texto afasta a responsabilidade nesse tipo de contrato, com exceção de casos em que o dono da obra é uma empresa construtora ou incorporadora. Na avaliação do relator no TST, ministro Guilherme Caputo Bastos, o tribunal regional “contrariou o entendimento contido” na orientação. A decisão foi unânime. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.</em></p>
<p><strong>Fonte: TST RR-101800-53.2012.5.17.0131</strong></p>
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