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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; RESPONSABILIDADE OBJETIVA</title>
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		<title>A lei anticorrupção e o novo regime de responsabilidade das empresas envolvidas em atos de corrupção</title>
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		<pubDate>Tue, 25 Feb 2014 17:00:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[COMPLIANCE]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO EMPRESARIAL]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)]]></category>
		<category><![CDATA[RESPONSABILIDADE OBJETIVA]]></category>
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		<description><![CDATA[Norma instituiu uma série de regras e penalidades gravosas que tornam forçosa a criação de novos mecanismos de controle e prevenção pelas empresas. Entrou em vigor no dia 29/1/14 a lei 12.846/13, já popularmente conhecida como &#8220;lei anticorrupção&#8221;, a qual <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1480">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Norma instituiu uma série de regras e penalidades gravosas que tornam forçosa a criação de novos mecanismos de controle e prevenção pelas empresas.</p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Entrou em vigor no dia 29/1/14 a <a href="http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI196077,81042-A+lei+anticorrupcao+e+o+novo+regime+de+responsabilidade+das+empresas" target="_self">lei 12.846/13</a>, já popularmente conhecida como &#8220;lei anticorrupção&#8221;, a qual fora sancionada pela presidente Dilma Rousseff no mês de agosto de 2013.</span></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">A lei em questão altera substancialmente o regime de responsabilização daqueles envolvidos em atos de corrupção contra a Administração Pública, afetando especialmente as empresas envolvidas em ditas práticas.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">De acordo com a nova medida, qualquer empresa que pratica atos de corrupção, como, por exemplo, o oferecimento direto ou indireto de vantagens indevidas a funcionários públicos ou a fraude/manipulação de processos licitatórios, pode ser responsabilizada de forma objetiva pelo ato, mesmo que não comprovada a sua culpa ou dolo pelo ilícito.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Até então, as empresas com envolvimento comprovado em práticas de corrupção ficavam isentas de punição caso demonstrassem que o ilícito fora praticado sem a sua ciência, por ato de um de seus funcionários ou de servidor público.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Para a apuração das irregularidades cometidas, a lei prevê a instauração e julgamento de processo administrativo pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a qual pode agir de ofício ou mediante provocação.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Em caso de condenação no processo administrativo, fica a empresa sujeita a uma série de penas gravosas instituídas pela lei, capazes de afetar não só o seu patrimônio, mas também a sua imagem e o seu funcionamento. </span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Dentre as principais penalidades aplicáveis às empresas, segundo a nova legislação, destacam-se a reparação total do dano causado; o pagamento de multa, em percentual que pode chegar a até 20% do faturamento da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo; a publicação da decisão condenatória em grandes veículos de comunicação; e até mesmo a dissolução compulsória da empresa, com o encerramento de suas atividades. As penas previstas podem ser aplicadas de forma individual ou cumulativa.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">A responsabilidade da empresa condenada pode ser atenuada pelo órgão julgador em casos de sua cooperação para a apuração das infrações e/ou a criação de mecanismos e procedimentos internos preventivos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no seu âmbito. Há ainda a possibilidade de um acordo entre a empresa envolvida e o órgão responsável, caso haja uma colaboração efetiva para a investigação dos culpados.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">A fim de guiar as empresas com relação à instituição dos mecanismos internos de denúncia previstos, a lei prevê a criação de um regulamento contendo as práticas aconselhadas Poder Executivo com relação ao tema. A CGU &#8211; Controladoria Geral da União já tem elaborada uma proposta de regulamentação, a qual, no entanto, ainda não foi aprovada.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Tratando-se a lei anticorrupção de uma regulamentação recente, há ainda muitas dúvidas e debates com relação a ela, especialmente por parte das empresas que desejam se resguardar quanto aos seus direitos e melhor se informar sobre mecanismos de prevenção.</span></span></p>
<p align="justify">Fonte: Migalhas</p>
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