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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; REGULARIZAÇÃO ICMS</title>
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		<title>Telemar pode reaver R$ 500 mi de ICMS sobre instalação de linhas telefônicas</title>
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		<pubDate>Wed, 08 Jan 2014 23:50:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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		<category><![CDATA[REGULARIZAÇÃO ICMS]]></category>
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		<description><![CDATA[A 1ª turma do STJ negou provimento a recurso interposto pelo Estado de MG e confirmou possibilidade de a Telemar Norte Leste S/A reaver depósito administrativo de R$ 500 mi relativos à cobrança de ICMS sobre instalação de linhas telefônicas <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=882">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A 1ª turma do STJ negou provimento a recurso interposto pelo Estado de MG e confirmou possibilidade de a Telemar Norte Leste S/A reaver depósito administrativo de R$ 500 mi relativos à cobrança de ICMS sobre instalação de linhas telefônicas e serviços similares.</span></span></span></span></span></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Por meio de MS, a empresa questionou o tributo e solicitou que os valores fossem recolhidos por meio de depósito judicial, mas o pedido foi negado. Os pagamentos então foram realizados por via administrativa, perante a Fazenda Estadual. No julgamento do mandado, o TJ/MG aplicou a inexigibilidade da cobrança e, com o trânsito em julgado, a Telemar pediu a restituição dos valores depositados. </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">O juízo de 1º grau, em análise do pedido, ponderou que devido à natureza dos depósitos – administrativos e não judiciais – não seria permitido à Justiça uma intromissão. No entanto, a Corte mineira discordou do entendimento firmado e reconheceu o dever de restituição da quantia.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><strong>Depósito Administrativo</strong></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">No recurso interposto na Corte superior, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou que a decisão indeferindo o depósito judicial não impede o depósito administrativo. <em>“Na hipótese, ocorreu o depósito administrativo, fundado em Lei Estadual e autorizado pela Fazenda Estadual como forma de suspensão da cobrança do crédito tributário, enquanto discutia-se judicialmente a legalidade da incidência do tributo”</em>, frisou. </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">O ministro ainda apontou que há uma decisão transitada em julgado afirmando exatamente a ilegalidade dessa cobrança, e a mesma legislação estadual, como frisou o acórdão impugnado, impõe a devolução do dinheiro depositado nestes casos. Segundo o relator, a autorização judicial para depósito administrativo é desnecessária.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><strong>Consumidores de fato</strong></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A Fazenda defendeu que o dinheiro depositado não pertencia à Telemar, já que há o repasse do tributo recolhido pelo consumidor “de direito aos consumidores de fato”. Para o recorrente, o levantamento pretendido acabaria por beneficiar indevidamente quem não sofreu o encargo, importando em enriquecimento ilícito.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">O ministro, no entanto, discordou do argumento e esclareceu que a discussão sobre a titularidade do dinheiro depositado deve ser travada entre contribuintes de direito e de fato em outra sede. Segundo afirma, tanto o Estado quanto a Telemar já se manifestaram no sentido de que serão tomadas as devidas providências para que o montante devido seja devolvido aos consumidores. </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><em>“A decisão proferida no mandamus, entendendo indevidos os valores relativos ao ICMS sobre a instalação de linhas telefônicas e serviços similares, possui eficácia plena, independente, portanto, de qualquer outra providência, impondo a Fazenda Pública, mormente em razão do teor da Legislação Estadual e do princípio da boa-fé objetiva, devolver o depósito efetuado apenas para a suspensão da cobrança do crédito tributário durante a discussão judicial”</em>, concluiu Maia Filho.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Fonte: Processo relacionado:</strong></span> STJ REsp </span></span><a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI193178,51045-Telemar+pode+reaver+R+500+mi+de+ICMS+sobre+instalacao+de+linhas" target="_self"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">1.377.781</span></a></p>
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		<title>Regularização de dívidas com o Estado pelo Programa Em Dia 2013 termina nesta sexta-feira</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Dec 2013 18:42:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[PROGRAMA EM DIA 2013 RS]]></category>
		<category><![CDATA[REGULARIZAÇÃO ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que se encerra, nesta sexta-feira (29), o programa Em Dia 2013, que permite a regularização de débitos de ICMS com o Estado com descontos de multas e juros e com parcelamento. Para facilitar, está <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=597">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que se encerra, nesta sexta-feira (29), o programa Em Dia 2013, que permite a regularização de débitos de ICMS com o Estado com descontos de multas e juros e com parcelamento. Para facilitar, está disponível no site da Sefaz um simulador do Em Dia para quitação, não sendo necessário comparecer fisicamente às repartições.</p>
<p>Levantamento parcial da Sefaz aponta que até o dia 24 de novembro foram negociados mais de três mil débitos, com montante superior a R$ 300 milhões.</p>
<p><strong>Condições</strong><br />
Os contribuintes que optarem pela quitação total da dívida têm desconto de 75% para multas e de 40% nos juros (Selic). Os débitos também podem ser parcelados em até 60 meses, com descontos nas multas, sendo de 50% para até 12 parcelas, 40% para até 24 vezes, 30% para até 36 vezes, 20% para até 48 e 10 % para até 60 meses. Nos parcelamentos, fica mantida a redução de 40% nos juros.</p>
<p><strong>Como fazer<br />
</strong>Todos os procedimentos de adesão ao Programa, o enquadramento de débitos e a emissão de guias de arrecadação, poderão ser feitos por meio da internet no<a href="https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_par_emDia2013_faq" target="_blank"> site </a>da Sefaz. O contribuinte também pode se regularizar mediante denúncia espontânea de infração em uma das unidades da Fazenda no Estado.</p>
<p>Podem ser enquadrados débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, contanto que o contribuinte desista de eventuais recursos administrativos ou judiciais. Além do tratamento especial para os optantes do Simples, o Programa Em Dia 2013 não exige a parcela inicial de 10% do valor do débito como ocorreu no Em Dia 2012; e possibilita a quitação, até 30/06/2014, com o desconto do pagamento à vista, para quem aderir ao programa dentro do prazo autorizado.</p>
<p><strong>Simples</strong><br />
O programa inclui os débitos do chamado imposto de fronteira das empresas do Simples Nacional. Neste caso, os optantes do regime Simplificado poderão parcelar o pagamento em até 120 vezes e com o desconto nos juros, que, na prática, equivale a manter somente a correção monetária. As empresas do Simples podem parcelar todos os seus débitos de ICMS nessa condição, exceto os do Regime Nacional.</p>
<p>Fonte: www.sefaz.rs.gov.br</p>
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