<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Regras Imposto de Renda</title>
	<atom:link href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?feed=rss2&#038;tag=regras-imposto-de-renda" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.ferrasso.com.br/blog</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Fri, 17 Jan 2025 13:28:04 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.4</generator>
		<item>
		<title>Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2014</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1448</link>
		<comments>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1448#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 24 Feb 2014 13:23:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[Regras Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.infinitiadvogados.com.br/blog/?p=1448</guid>
		<description><![CDATA[O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, anunciou hoje (21/2) as regras e as novidades para o Imposto de Renda 2014. “A Receita Federal busca a cada ano aperfeiçoar os seus programas, introduzindo simplificações que facilitem a vida do <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=1448">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, anunciou hoje (21/2) as regras e as novidades para o Imposto de Renda 2014. “A Receita Federal busca a cada ano aperfeiçoar os seus programas, introduzindo simplificações que facilitem a vida do contribuinte no cumprimento das suas obrigações com o Fisco”, destacou Barreto. O secretário informou que a partir do dia 26 de fevereiro estará disponível no site da Receita o Programa Gerador de Declaração (PGD). O prazo para entrega começará no dia 6 de março, terminando em 30 de abril.</p>
<p>A partir de 6 de março, também estará disponível a modalidade do m-IRPF, por meio da qual as declarações poderão ser elaboradas em Tablets e Smartphones conectados à Internet.</p>
<p>Outra novidade anunciada por Barreto se refere à possibilidade de que os contribuintes que possuem Certificação Digital possam fazer a Declaração Pré-preenchida, com acesso por meio da página da Receita, na área do e-CAC. Essa modalidade de declaração poderá também ser realizada por um representante do contribuinte que possua certificação digital e detenha uma procuração eletrônica registrada na Receita.</p>
<p>No link <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/Orientacoes/default.htm">http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/Orientacoes/default.htm</a> podem ser obtidas mais informações sobre a Certificação Digital.</p>
<p>Confira abaixo os detalhes do programa para 2014.</p>
<p>Programa do Imposto de Renda – PIR 2014</p>
<div>
<table width="643" cellspacing="0" cellpadding="0" align="center">
<colgroup>
<col width="365" />
<col width="142" />
<col width="134" /></colgroup>
<tbody>
<tr>
<td width="365" height="18">Obrigatoriedade 2014</td>
<td width="142">
<h2 align="center">Ano anterior</h2>
</td>
<td bgcolor="#ffff99" width="134">
<h2 align="center">2014</h2>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="365">R$ – Rend. Tributáveis</td>
<td width="142">
<h1 align="right">R$ 24.556,65</h1>
</td>
<td bgcolor="#ffff99" width="134">
<h1 align="right">R$ 25.661,70</h1>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="365">Rend. Isentos R$ 40.000,00</td>
<td width="142">R$ 40.000,00</td>
<td bgcolor="#ffff99" width="134">R$ 40.000,00</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="365">Atividade Rural R$</td>
<td width="142">R$ 122.783,25</td>
<td bgcolor="#ffff99" width="134">R$ 128.308,50</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="365">Bens 31.12</td>
<td width="142">R$ 300.000,00</td>
<td bgcolor="#ffff99" width="134">R$ 300.000,00</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="365">Ganho de capital</td>
<td width="142"></td>
<td bgcolor="#ffff99" width="134"></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="365">Operações em Bolsa</td>
<td width="142"></td>
<td bgcolor="#ffff99" width="134"></td>
</tr>
<tr>
<td colspan="3" valign="top" width="641">Desconto Simplificado</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="365">20% – limitado a R$</td>
<td width="142">R$ 14.542,60</td>
<td bgcolor="#ffff99" width="134">R$ 15.197,02</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="3" valign="top" width="641">
<h3>Deduções</h3>
</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="365">Dependentes R$</td>
<td width="142">R$ 1.974,72</td>
<td bgcolor="#ffff99" width="134">R$ 2.063,64</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="365">Instrução R$</td>
<td width="142">R$ 3.091,35</td>
<td bgcolor="#ffff99" width="134">R$ 3.230,46</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="365">Contribuição Oficial</td>
<td width="142"></td>
<td bgcolor="#ffff99" width="134"></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="365">Contribuição à Previdência Complementar</td>
<td width="142"></td>
<td bgcolor="#ffff99" width="134">12% rend. trib.</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="365">Despesas Médicas</td>
<td width="142"></td>
<td bgcolor="#ffff99" width="134"></td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="365">Dedução Empregada doméstica: R$</td>
<td width="142">R$ 985,96</td>
<td bgcolor="#ffff99" width="134">R$ 1.078,08</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="365">Doações- ECA – Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual – ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.</td>
<td valign="top" width="142"></td>
<td bgcolor="#ffff99" width="134">6%</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="3" valign="top" width="641">Prazo de Entrega: 06 de março a 30 de abril de 2014:</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="3" valign="top" width="641">Multa por atraso : 1% (um por cento) ao mês-calendário – valor mínimo R$ 165,74</td>
</tr>
<tr valign="top">
<td width="365">Entrega tempestiva</td>
<td width="142">26 milhões</td>
<td bgcolor="#ffff99" width="134">27 milhões</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p>&nbsp;</p>
<p>NOVIDADES para o ano de 2014</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Declaração Pré-preenchida</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A Receita Federal disponibilizará ao contribuinte um arquivo que deverá ser importado no Programa Gerador da Declaração IRPF 2014 (PGD 2014). Esse arquivo terá algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas e ônus reais. Trata-se da DIRPF Pré-preenchida, disponível para download no Portal e-CAC para os contribuintes que possuam certificação digital ou para representantes com procuração eletrônica. A DIRPF Pré-preenchida estará disponível, desde que:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>• as fontes pagadoras tenham enviado para a RFB a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>• o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Não será possível obter declarações pré-preenchidas caso:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>• O contribuinte não tenha apresentado declaração de ajuste ou saída definitiva do exercício do ano anterior como titular;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>• A última declaração enviada pelo contribuinte está em malha ou sofreu alteração pela malha;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>• A DIRF de alguma fonte pagadora do contribuinte esteja em lista inidônea (lista de fraude das fontes pagadoras);</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>• O beneficiário incidiu em malha da DIRF que indique IR Fonte a comprovar (parâmetro da DIRF com indicação de fraude);</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>• A DIRF de alguma fonte pagadora do contribuinte tenha incidido na malha DIRF x DARF;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>• Não tenha sido processada a malha DIRF x DARF, exceto se o contribuinte só possuir órgãos da Administração Pública como fontes pagadoras.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>M_IRPF</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Lançado em 2013, o m-IRPF possibilita que as declarações do imposto de renda das pessoas físicas sejam elaboradas através de dispositivos móveis (tablets e smatphones), conectados à internet, podendo ser apresentada a qualquer momento e de qualquer lugar. A implementação do m-IRPF marcou uma nova forma de relacionamento da Receita com o contribuinte quanto à captação de informações e envio da declaração à Receita Federal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Uma das principais vantagens do aplicativo em relação à aplicação para desktop é a utilização de apenas um aplicativo para preencher, salvar, recuperar ou transmitir a declaração, trazendo mais simplicidade e agilidade ao processo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O contribuinte pode salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive em outro dispositivo móvel. A transmissão da declaração é feita de forma simples, sem a necessidade da instalação de outros aplicativos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>As seguintes novidades estão previstas para m-IRPF 2014:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>- implementação de quase 90% das funcionalidades existentes no Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF) ou seja, somente uns 10% do público que utiliza o PGD não poderá utilizar o m-IRPF. Entre as novas funcionalidades está a possibilidade de declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>- importação dos dados da declaração de 2013.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Declaração das dívidas, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Os contribuintes nas situações abaixo ainda não poderão utilizar o m-IRPF :</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>- com doação efetuada (no ano-calendário e no exercício).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>- com rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), recebidos no Exterior ou com exigibilidade suspensa que precisem importar valores dos aplicativos auxiliares (Carnê-leão, Atividade Rural, Ganho de Capital e Moeda Estrangeira).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Após utilizar o m-IRPF para fazer a declaração o contribuinte deverá armazenar a cópia da declaração para imprimi-la usando um microcomputador.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>É importante observar que nos dispositivos com o sistema operacional iOS não há o salvamento automático da declaração após a transmissão. O próprio usuário deve promover a cópia da declaração transmitida.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Novidades para o PGD 2014</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Há novas e importantes funcionalidades no PGD de 2014. Entre elas estão a importação de informe de rendimentos de fontes pagadoras, informe dos planos de saúde e o Comunicado da Condição de Não Residente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Importações do Informe da fonte pagadora</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por meio da IN RFB 1416/2013 foi criada a possibilidade de as fontes pagadoras entregarem para seus empregados arquivos contendo informações dos comprovantes de rendimentos (Comprovante Eletrônico de Rendimentos) com as mesmas informações contidas no informe em papel. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo que irá automaticamente povoar todos os campos da declaração com as informações da fonte pagadora.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Importações do Informe de Plano de Saúde</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A IN RFB 1416/2013 também cria a possibilidade de os planos de saúde fornecerem para seus clientes arquivos contendo informações dos pagamentos do plano de saúde, dos pagamentos de serviços e reembolsos recebidos. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo, que preencherá automaticamente todos os campos da declaração com as informações relativas ao plano de saúde.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ao importar esses arquivos no PGD 2014 as informações serão adicionadas à declaração sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Comunicado da Condição de Não Residente</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Uma outra novidade para 2014 é que o Comunicado da Condição de Não Residente poderá ser gerado, também, através do PGD 2014 para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O preenchimento da Declaração de Ajuste Anual ficará mais rápido e com menor possibilidade de que erros sejam cometidos, uma vez que todas essas informações deixarão de ser digitadas, pois serão importadas diretamente de arquivos disponibilizados ao contribuinte.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: RFB</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.ferrasso.com.br/blog/?feed=rss2&#038;p=1448</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
