<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Refis da Copa</title>
	<atom:link href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?feed=rss2&#038;tag=refis-da-copa" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.ferrasso.com.br/blog</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Fri, 17 Jan 2025 13:28:04 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.4</generator>
		<item>
		<title>Refis desconta crédito de prejuízo fiscal na hora do parcelamento, diz Receita</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3704</link>
		<comments>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3704#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 30 Jun 2016 17:18:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO EMPRESARIAL]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[Refis da Copa]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3704</guid>
		<description><![CDATA[Contribuintes que aderiram ao chamado Refis da Copa podem aproveitar créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para ganhar desconto na dívida, mas apenas no momento de parcelar o valor total, <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3704">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>Contribuintes que aderiram ao chamado Refis da Copa podem aproveitar créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para ganhar desconto na dívida, mas apenas no momento de parcelar o valor total, e não no pagamento da antecipação. Essa é a interpretação da Receita Federal sobre as reduções citadas pela <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Lei/L12996.htm" target="_blank">Lei 12.996/2014</a>, que fixou regras para o programa de parcelamento de débitos federais daquele ano.</p>
<p>A norma determina que quem aderisse ao Refis deveria pagar, logo de imediato, uma antecipação (5% para débitos de até R$ 1 milhão, 10% entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, 15% entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões e 20% acima de R$ 20 milhões). Segundo o texto, o valor deve ser calculado “após aplicadas as reduções” — para a Receita, esse conceito envolve apenas as expressas na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11941.htm" target="_blank">Lei 11.941/2009</a>, como juros e multas.</p>
<p>Assim, um contribuinte com dívida de R$ 100 mil (principal) teria de pagar 5% do valor total do débito (somados multas e juros já com valor reduzido pelo programa). No momento de parcelar o valor restante, incluiria créditos de prejuízo fiscal ou a base negativa de CSLL, conforme o exemplo elaborado pela Receita:</p>
<p><strong>1. Considerando um débito constituído pelos seguintes valores:</strong></p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td>
<p align="center"><strong>Principal</strong></p>
</td>
<td>
<p align="center"><strong>Multa</strong></p>
</td>
<td>
<p align="center"><strong>Juros</strong></p>
</td>
<td>
<p align="center"><strong>Saldo devedor</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center">R$ 100 mil</p>
</td>
<td>
<p align="center">R$ 20 mil</p>
</td>
<td>
<p align="center">R$ 30 mil</p>
</td>
<td>
<p align="center">R$ 150 mil</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>2. Após as reduções de multa e juros (aplicando, nesse exemplo, as reduções do inciso II: 90% da multa e 40% dos juros), encontra-se o valor da antecipação:</strong></p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td>
<p align="center"><strong>Principal</strong></p>
</td>
<td>
<p align="center"><strong>Multa reduzida</strong></p>
</td>
<td>
<p align="center"><strong>Juros reduzidos</strong></p>
</td>
<td>
<p align="center"><strong>Saldo devedor após reduções</strong></p>
</td>
<td>
<p align="center"><strong>Valor da antecipação  5%</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="right">R$ 100 mil</p>
</td>
<td>
<p align="right">R$ 2 mil</p>
</td>
<td>
<p align="right">R$ 18 mil</p>
</td>
<td>
<p align="right">R$ 120 mil</p>
</td>
<td>
<p align="right">R$ 6 mil</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>3. Considerando que o contribuinte informou R$ 15.000,00 de crédito de prejuízo fiscal, o saldo a ser parcelado será:</strong></p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td><strong>Multa + juros após redução (a)</strong></td>
<td><strong>Crédito de prejuízo fiscal indicado (b)</strong></td>
<td><strong>Saldo de multa e juros que serão parcelados (a-b)</strong></td>
<td><strong>Saldo devedor a ser parcelado (principal + multa e juros)</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>
<p align="center">R$ 20 mil</p>
</td>
<td>
<p align="center">R$ 15 mil</p>
</td>
<td>
<p align="center">R$ 5 mil</p>
</td>
<td>
<p align="center">R$ 105 mil</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Em abril, sentença da <a href="http://s.conjur.com.br/dl/sistema-eletronico-refis-copa-cobra.pdf" target="_blank">Justiça Federal no Paraná determinou</a> que a Receita usasse o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa de CSLL já na fase de antecipação. O advogado Ricieri Calixto, que atuou no caso, afirmou que é <a href="http://www.conjur.com.br/2016-jun-20/sistema-refis-copa-cobra-valores-abusivos-aponta-advogado" target="_blank">indevida a cobrança que tem sido feita</a>.</p>
<p>O órgão declarou à revista <strong>Consultor Jurídico</strong> que no sistema atual “não há prejuízo para o contribuinte”, pois a diferença de entendimento “está somente no momento dessa apropriação”, e não no valor total que será parcelado aos inscritos no Refis.</p>
<p>“Os créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL são apropriados quando da apuração do saldo a ser parcelado, ou seja, esse saldo é obtido após aplicadas as reduções e após apropriados os créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL; o contribuinte então continua com a faculdade de liquidar a totalidade das multas e dos juros já reduzidos com os créditos que possui”, afirmou a Receita, em nota.</p>
</div>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.ferrasso.com.br/blog/?feed=rss2&#038;p=3704</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Justiça concede liminar contra o Refis da Copa</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3323</link>
		<comments>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3323#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 16 Oct 2015 14:47:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO EMPRESARIAL]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[Refis da Copa]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3323</guid>
		<description><![CDATA[Uma empresa do setor de engenharia obteve liminar para garantir a inclusão no Refis da Copa de débitos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ­ devidos na tributação do lucro real por estimativa. <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3323">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Uma empresa do setor de engenharia obteve liminar para garantir a inclusão no Refis da Copa de débitos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ­ devidos na tributação do lucro real por estimativa. A decisão foi proferida pela 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro.</p>
<p>O contribuinte decidiu procurar o Judiciário porque o Refis da Copa exigia que a consolidação de débitos fosse feita pela internet e não havia no sistema disponibilizado para o período ­ específico para médias e grandes empresas ­um campo para a inserção dessas dívidas.</p>
<p>Com o surgimento do problema, a Receita informou ao Valor que os débitos de estimativa poderiam ser incluídos e orientou os contribuintes a apresentar os pedidos de forma presencial, em uma de suas unidades, o que foi feito pela autora do processo.</p>
<p>“Sem saber se o pedido será ou não aceito, optamos por recorrer à Justiça. Também não sabemos quanto tempo a Receita Federal vai demorar para proferir uma decisão”, afirma o advogado Gustavo Goiabeira de Oliveira, do escritório Motta, Fernandes Rocha, que representa a empresa.</p>
<p>Em sua decisão, o juiz Dimitri Vasconcelos Wanderley, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, levou em consideração a “existência de deficiências funcionais no sistema”, que impediram o contribuinte de incluir os débitos. A liminar, segundo o advogado da empresa, impede a sua exclusão do Refis da Copa e garante a emissão de certidão negativa.</p>
<p>A consolidação dos débitos incluídos no Refis da Copa se encerrou no dia 25 de setembro para as médias e grandes empresas. E algumas, com o surgimento do problema, decidiram ir à Justiça. Dois contribuintes, um do interior de São Paulo e o outro do Sergipe, já haviam conseguido liminares garantindo a inclusão dos débitos por estimativa.</p>
<p>Em um dos casos, o juiz substituto da 1ª Vara Federal de Sorocaba, Marcos Alves Tavares, atendeu pedido de uma empresa de telecomunicações. Ele determinou a consolidação manual do parcelamento e afastou qualquer penalidade à empresa em razão do não cumprimento do prazo previsto.</p>
<p>A outra liminar foi concedida a uma empresa que presta serviços marítimos pelo juiz da 3ª Vara Federal de Aracaju, Edmilson da Silva Pimenta. Ele determinou a inclusão dos débitos de estimativa na consolidação e impediu a Receita Federal de negar a emissão de certidão negativa ao contribuinte.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Valor Econômico</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.ferrasso.com.br/blog/?feed=rss2&#038;p=3323</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Liminar impede exclusão de empresa do Refis da Copa</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3299</link>
		<comments>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3299#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 06 Oct 2015 13:21:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[Refis da Copa]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3299</guid>
		<description><![CDATA[Uma empresa do setor de mineração obteve liminar na Justiça Federal para não ser excluída do Refis da Copa até que pedido de compensação tributária seja analisado pela Receita Federal. A decisão foi proferida pela juíza em exercício na 20ª <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3299">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>Uma empresa do setor de mineração obteve liminar na Justiça Federal para não ser excluída do Refis da Copa até que pedido de compensação tributária seja analisado pela Receita Federal. A decisão foi proferida pela juíza em exercício na 20ª Vara Federal de Belo Horizonte, Natália Floripes Diniz.</p>
<p>De acordo com o processo, a companhia aderiu ao Refis da Copa para pagamento de débitos previdenciários e não previdenciários e quitou a entrada de 10% sobre o total exigida. No período de consolidação da parte não previdenciária, porém, constatou que tinha um saldo devedor de R$ 63.740,87, por não ter pago as últimas cinco parcelas.</p>
<p>Nesse caso, teria que emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o valor total e quitar a dívida até o dia 25 de setembro. Porém, em dificuldade financeira, a companhia alegou que não teria como pagar o valor exigido e propôs para a Receita Federal a compensação de crédito tributário em processo de restituição já homologado.</p>
<p>Na decisão, a juíza destacou que o crédito seria suficiente para quitar a dívida. “Tais fatos me levam a crer estar presente o requisito do fumus boni iuri a amparar a prentensão ora aviada”, diz a magistrada. Por fim, acrescenta ter “receio ao perecimento ao direito advogado pelo impetrante, caracterizado pelo seu descredenciamento do Refis com a consequente perda do parcelamento adquirido”.</p>
<p>Para o advogado da companhia, Vitor Dantas Dias, do Gaia, Silva Gaede e Associados, a decisão é importante “especialmente neste cenário atual de crise e diante das etapas de consolidação que estão por vir”.</p>
<p>Essa solução, de acordo com o advogado, “é uma alternativa para empresas que, embora não disponham de recursos em caixa para regularização de eventual saldo devedor da negociação em vias de ser realizada, são legítimas titulares de créditos já reconhecidos formalmente pela Receita Federal, mas ainda não restituídos”.</p>
<p>Segundo o advogado Leo Lopes, do W Faria Advogados, muitos dos problemas que surgiram no Refis da Copa ocorreram porque a Receita Federal transferiu ao contribuinte a responsabilidade de calcular os valores das parcelas até a consolidação. “No fim [na consolidação], foram surpreendidas com valores a mais, por diferenças de cálculos, e tiveram um prazo de dois dias para quitar essa dívida”, diz</p>
<p>Procurada pelo Valor, a Receita Federal preferiu não se manifestar.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte : Valor</p>
</div>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.ferrasso.com.br/blog/?feed=rss2&#038;p=3299</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Fisco edita portaria sobre Refis da Copa</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3155</link>
		<comments>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3155#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 08 Jul 2015 12:46:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[Refis da Copa]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3155</guid>
		<description><![CDATA[A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) criaram regras para o uso de valores penhorados, por meio do Bacen Jud, no pagamento da antecipação exigida pelo Refis da Copa – programa de parcelamento de tributos federais instituído <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3155">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) criaram regras para o uso de valores penhorados, por meio do Bacen Jud, no pagamento da antecipação exigida pelo Refis da Copa – programa de parcelamento de tributos federais instituído pela Lei nº 12.996, de 2014. As empresas que aderiram ao Refis e não pagaram essa antecipação porque tiveram valores bloqueados, agora têm até 16 de julho para fazer o pedido formalmente ao Fisco, conforme exigido pela Portaria nº 898, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.</p>
<p>A norma fala em “valores constritos”. Segundo a Receita Federal, são aqueles que foram objeto de penhora no curso de ação judicial. “A portaria não trata da possibilidade de liquidar o valor da antecipação com depósitos judiciais”, afirma por nota.</p>
<p>Diferentemente dos demais parcelamentos, o Refis da Copa exigiu uma espécie de “entrada” antes do pagamento das prestações. E não havia regulamentação para dizer se seria possível e como usar valores da penhora on-line para quitar a antecipação.</p>
<p>As empresas tiveram até 1º de dezembro para aderir ao Refis da Copa e pagar a antecipação – trata-se de um percentual que varia de 5% a 20% do valor do débito que será parcelado. Para dívidas de até R$ 1 milhão, é de 5%, por exemplo. Se o débito ultrapassa R$ 20 milhões, isso sobe para 20%.</p>
<p>A portaria explica como será feita a conversão do valor penhorado em renda. A empresa tem que comprovar a adesão ao Refis e pedir a conversão por meio do formulário anexo à portaria, demonstrando que o débito que vai parcelar foi bloqueado em ação judicial.</p>
<p>No caso de sobra após a conversão, a diferença será usada para a quitação das últimas parcelas. Mas a portaria também deixa claro que se o valor da conversão da penhora on-line for menor do que o devido na antecipação, a empresa poderá ser excluída do Refis.</p>
<p>“Se a empresa pagar o valor da entrada a menor, a Receita procede intimação prévia para regularizar a situação. Caso essa intimação não ocorra, na consolidação do parcelamento será apresentada essa diferença, valor que o contribuinte terá que recolher até o fim do período de consolidação. Se não, a dívida não será consolidada e o parcelamento indeferido”, disse a Receita Federal por meio de nota. Até hoje, o órgão não promoveu a consolidação do Refis da Copa.</p>
<p>Para a advogada Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados, por isso é muito importante que as empresas refaçam o cálculo do percentual de antecipação antes de preencher o formulário. “Para não correr o risco de serem excluídas”, diz. “E porque este é mais um passo para ela não ter mais que ir à Receita, a cada seis meses, para obter a Certidão Positiva de Débitos com efeito de Negativa, o que só será possível após a consolidação”, afirma. Sem certidão negativa, as empresas não conseguem obter empréstimos e participar de licitações.</p>
<p>A advogada Clarissa Cerqueira Viana Carvalho, do Azevedo Sette Advogados, lembra que o valor constrito tinha que constar em nome da empresa até 10 de julho para poder ser usado no Refis. “Também é importante lembrar que antes de pedir a conversão, a empresa tem que desistir da ação judicial relacionada ao valor penhorado”, afirma.</p>
<p>Por Laura Ignacio.</p>
<p>Fonte: Valor Econômico</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.ferrasso.com.br/blog/?feed=rss2&#038;p=3155</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
