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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Projeto Senado Federal</title>
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		<title>Projeto altera multa por não pagamento de impostos sobre ganho de capital</title>
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		<pubDate>Tue, 21 Jan 2014 13:21:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
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		<category><![CDATA[Projeto Senado Federal]]></category>
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		<description><![CDATA[Tatiana Beltrão (Jornal do Senado) Está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei que altera a cobrança de multa por não pagamento de Imposto de Renda sobre ganho de capital em venda de imóvel residencial <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=990">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Tatiana Beltrão (Jornal do Senado)</p>
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<p>Está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei que altera a cobrança de multa por não pagamento de Imposto de Renda sobre ganho de capital em venda de imóvel residencial (o chamado lucro imobiliário, quando o valor da venda do bem supera o valor pelo qual foi adquirido). De autoria de Ricardo Ferraço, o <a href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=113696" target="_blank">PLS 285/2013</a> posterga o início da incidência da multa e também amplia o prazo para pagamento do imposto.</p>
<p>Atualmente, a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm" target="_blank">Lei 11.196/2005</a>, conhecida como Lei do Bem, estabelece que o contribuinte fica isento do pagamento do Imposto de Renda sobre ganho de capital se comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias após a venda. Se não realizar a compra nesse período, tem 30 dias para pagar o imposto. Em caso de não pagamento do tributo no prazo, a multa e os juros de mora são calculados a partir do primeiro dia útil do segundo mês seguinte ao do recebimento do valor (ou de parcela do valor) da venda.</p>
<p>Pelo projeto em análise na CAE, a multa passaria a ser calculada a partir do 181º dia do recebimento dos valores da venda. Ferraço argumenta que é uma incoerência calcular a cobrança da multa a partir do segundo mês após a venda, pois o prazo concedido ao proprietário para buscar alternativas no mercado imobiliário e aplicar o dinheiro em nova compra é de seis meses (180 dias). O senador admite a correção do valor do imposto a partir do segundo mês, mas não a incidência da multa, que, em sua avaliação, só passa a ser devida após o encerramento do período de 180 dias.</p>
<p>A outra alteração estabelecida pelo PLS 285/2013 é relativa ao prazo para pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital: após o término do período de 180 dias concedido para compra de novo imóvel, o contribuinte teria mais 180 dias para quitar o débito com a Receita Federal, em vez dos 30 dias determinados pela lei atual.</p>
<p>O texto recebeu parecer favorável do relator, Gim (PDT-DF). O senador sustenta que a incoerência apontada por Ferraço é uma distorção da Lei do Bem que prejudica o contribuinte pessoa física, a quem a norma pretende beneficiar. No parecer, Gim afirma que “a multa tem caráter punitivo e não podemos aceitar que o termo inicial da aplicação da penalidade ao contribuinte que não usufruiu do benefício [a isenção do imposto, no caso de compra de outro imóvel] ocorra dentro do próprio prazo previsto de 180 dias para a realização da operação isenta”. O relator também apoiou a ampliação do prazo para pagamento do imposto, pois considera insuficiente o atual período de 30 dias.</p>
<p>O projeto tramita na CAE em caráter terminativo, o que dispensa votação em Plenário, a menos que seja apresentado recurso com esse objetivo. Se aprovado, será enviado para análise da Câmara dos Deputados.</p>
</div>
<p>Fonte: Agência Senado</p>
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