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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Programa de Regularização Tributária</title>
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		<title>Receita Federal regulamenta prestações de informações no âmbito do PRT</title>
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		<pubDate>Fri, 08 Jun 2018 12:59:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Será publicada, no Diário Oficial da União da próxima segunda-feira, dia 11 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 1.809, de 2018, que dispõe sobre a prestação das informações necessárias à consolidação dos demais débitos ( não previdenciários) a serem <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4438">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Será publicada, no Diário Oficial da União da próxima segunda-feira, dia 11 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 1.809, de 2018, que dispõe sobre a prestação das informações necessárias à consolidação dos demais débitos ( não previdenciários) a serem regularizados na forma do Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória (MP) nº 766, 4 de janeiro de 2017. No âmbito da Receita Federal a regulamentação se deu por meio da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017.</p>
<p>A MP nº 766, de 2017, não foi convertida em lei, mas operou seus efeitos enquanto vigente e as etapas do programa ainda não finalizadas devem ser cumpridas.</p>
<p>Por sua vez, o § 4º do art. 3º da IN RFB nº 1.687, de 2017, estabeleceu que “Depois da formalização do requerimento de adesão, a RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos. ”</p>
<p>Assim, a nova norma visa dar cumprimento a essa determinação, em relação aos demais débitos administrados pela Receita Federal, exceto os débitos previdenciários recolhidos por Guia da Previdência Social (GPS), estabelecendo as regras necessárias à prestação das informações, que deverão ser cumpridas no período de 11 a 29 de junho de 2018.</p>
<p>As principais informações a serem prestadas são: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que estão suspensos por discussão administrativa em relação aos quais o contribuinte deseja desistir da discussão para inclusão no programa.</p>
<p>RFB-08/06/2018</p>
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		<title>Novo Refis é alvo de críticas e pode ser modificado</title>
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		<pubDate>Mon, 16 Jan 2017 18:08:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A aposta do governo para conseguir R$ 10 bilhões em arrecadação extra este ano pode ser frustrada. O novo Refis, chamado de Programa de Regularização Tributária (PRT), que o governo criou para socorrer empresas devedoras, desagradou os contribuintes e já <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3924">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
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<p>A aposta do governo para conseguir R$ 10 bilhões em arrecadação extra este ano pode ser frustrada. O novo Refis, chamado de Programa de Regularização Tributária (PRT), que o governo criou para socorrer empresas devedoras, desagradou os contribuintes e já há uma mobilização para mudar a medida provisória (MP) assim que o Congresso Nacional voltar aos trabalhos, no início de fevereiro. As mudanças podem reduzir o valor a ser pago.<br />
Os contribuintes querem justamente aproximar as regras do novo programa aos Refis anteriores realizados pelo governo, que davam desconto de juros e multas para as empresas e pessoas físicas pagarem os débitos em atraso.<br />
A estratégia é conseguir apoio dos deputados e senadores antes do prazo final de adesão ao programa, que começa a contar assim que a Receita Federal divulgar a regulamentação da MP. A partir daí, os contribuintes terão 120 dias para aderirem ao programa. É nessa janela de votação da MP no Congresso que se espera aprovar as mudanças<br />
O secretário da Receita, Jorge Rachid, já informou que até o dia 1.º de fevereiro a regulamentação será divulgada.<br />
Especialistas. Para o advogado Matheus Bueno de Oliveira, sócio do PGV Advogados e especialista em tributação, há muitas dúvidas sobre as regras que precisam ser esclarecidas logo pela Receita. Na opinião dele, o governo prometeu fazer um programa para ajudar as empresas a saírem do atoleiro e todo mundo esperava que houvesse anistia de multa, juros e honorários, o que não aconteceu.<br />
“Sem a anistia de juros e multas, a MP tem sido alvo de muitas críticas”, disse. Em compensação, o governo deu um prazo longo (120 dias) e permitiu usar créditos tributários para o pagamento da dívida”, completou o advogado.<br />
A Receita Federal se posicionou contra a reedição de um novo Refis, mas acabou negociando um programa de regularização que não dá descontos de multa e juros.<br />
Pela medida provisória, poderão ser quitados débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, incluindo quem já participou dos Refis anteriores. No entanto, a lei impede parcelamento futuro dos débitos para quem aderir ao PRT.<br />
Fernando Morata, sócio do MGA Advogados, vê com outros olhos o programa. Na avaliação dele, o novo Refis foi feito “direcionado” para beneficiar as grandes empresas, sem alcançar da mesma forma as demais, que não terão fôlego para pagar as parcelas de dívidas a vencer.<br />
Além disso, o advogado também acredita que a previsão do governo federal de arrecadação extra de R$ 10 bilhões neste ano está superestimada.<br />
<strong>Fonte:</strong> O Estadão</p>
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