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	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; Prestação de serviços comunitários</title>
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		<title>Prestação de serviços comunitários serve para suspender processo penal</title>
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		<pubDate>Fri, 15 Apr 2016 23:07:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO PENAL]]></category>
		<category><![CDATA[Prestação de serviços comunitários]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

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		<description><![CDATA[Para o Superior Tribunal de Justiça, é legítima a inclusão de obrigações extras para a suspensão condicional do processo penal, como a prestação de serviços comunitários ou o pagamento de valores. A questão é abordada em novo tema da Pesquisa Pronta, <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=3605">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
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<p>Para o Superior Tribunal de Justiça, é legítima a inclusão de obrigações extras para a suspensão condicional do processo penal, como a prestação de serviços comunitários ou o pagamento de valores. A questão é abordada em novo tema da Pesquisa Pronta, disponível no <em>site</em> do STJ.</p>
<p>A suspensão condicional do processo é utilizada em casos de réu com baixa periculosidade, em que é oferecida ao acusado a paralisação da persecução penal; em contrapartida, o réu fica obrigado ao cumprimento de algumas sanções penais, tais como o pagamento de cestas básicas, prestação de serviços comunitários, entre outras medidas.</p>
<p>O questionamento frequente feito ao STJ é sobre a legalidade dessas medidas. Segundo os ministros, elas são válidas e dependem da decisão do juiz de primeira instância. Ou seja, há margem discricionária na escolha delas e sobre a possibilidade de inclusão na suspensão do processo.</p>
<p>Um dos acórdãos destacados na pesquisa resume a questão: “Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do <em>sursis</em> processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência”.</p>
<p>A <a href="http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/" target="_blank">Pesquisa Pronta</a> é uma ferramenta <em>on-line</em> do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.</em></p>
</div>
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