<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Ferrasso AdvogadosFerrasso Advogados &#187; prescrição tributária</title>
	<atom:link href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?feed=rss2&#038;tag=prescricao-tributaria" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.ferrasso.com.br/blog</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Fri, 17 Jan 2025 13:28:04 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.4</generator>
		<item>
		<title>Como a prescrição tributária se aplica às empresas sucessoras</title>
		<link>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4332</link>
		<comments>http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4332#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 22 Mar 2018 17:54:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>VINICIUS FERRASSO DA SILVA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO EMPRESARIAL]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO TRIBUTÁRIO]]></category>
		<category><![CDATA[prescrição tributária]]></category>
		<category><![CDATA[VINICIUS FERRASSO DA SILVA]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4332</guid>
		<description><![CDATA[A sucessão de uma empresa por outra é fenômeno corriqueiro nas relações econômicas. Também é bastante comum que as execuções fiscais ajuizadas contra a antecessora sejam redirecionadas para a sucessora, com base no artigo 129 do Código Tributário Nacional. Em situações <a class="more-link" href="http://www.ferrasso.com.br/blog/?p=4332">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>A sucessão de uma empresa por outra é fenômeno corriqueiro nas relações econômicas.</p>
<p>Também é bastante comum que as execuções fiscais ajuizadas contra a antecessora sejam redirecionadas para a sucessora, com base no artigo 129 do Código Tributário Nacional. Em situações assim, como a prescrição tributária se aplica? Como ela afeta a sucessora?</p>
<p>A disciplina do CTN<br />
No <em>caput</em> do artigo 174, o CTN prevê que o prazo prescricional da execução fiscal se inicia a partir da data da <em>constituição definitiva</em> do <em>crédito tributário</em>.</p>
<p>Como o crédito tributário pode ser formalizado de diferentes maneiras, o que deve ser entendido por “data da sua constituição definitiva” varia conforme o caso.</p>
<p>No caso de sucessão tributária, defendemos que o artigo 174 se aplica da seguinte forma:</p>
<p>1. Nos termos do artigo 129 do CTN, a responsabilidade por sucessão tributária abrange tanto os créditos definitivamente constituídos quanto os créditos em curso de constituição à data dos atos que caracterizam a sucessão e os créditos constituídos posteriormente aos mesmos atos, mas relativos a obrigações tributárias surgidas anteriormente. Ou seja: <em>a responsabilidade nasce a partir da sucessão</em>.</p>
<p>2. O critério adotado pelo <em>caput</em> do artigo 174 do CTN é o de que a prescrição se inicia a partir do momento em que o devedor pode ser integralmente responsabilizado pela dívida tributária. Isso ocorre, nos casos regulares, a partir da constituição definitiva do crédito tributário; e, nos casos em que há alegação de sucessão tributária, <em>a partir da referida sucessão</em>.</p>
<p>A razão de ser do artigo 174 do CTN é impedir que determinado devedor possa ser surpreendido a qualquer tempo pela cobrança judicial de crédito tributário.</p>
<p>Por isso, quando se trata do devedor original, o termo inicial do prazo é a data da constituição definitiva do crédito tributário contra ele, momento no qual o crédito passou a ser exigível; e, quando se trata do devedor responsável em virtude do fenômeno da sucessão tributária, o termo inicial do prazo é o momento da sucessão (quando o crédito passa a ser exigível do sucessor).</p>
<table>
<thead>
<tr>
<th scope="col">Devedor original</th>
<th scope="col">Sucessor</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Termo inicial da prescrição: data da constituição definitiva do crédito tributário (momento em que o crédito passou a ser exigível do devedor original)</td>
<td>Termo inicial da prescrição: o momento da sucessão tributária (momento em que o crédito passou a ser exigível do sucessor tributário)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>A conclusão é reforçada, ademais, pelos artigos 3º e 142 do CTN, que dão ao Fisco o poder-dever de apurar os fatos e agir conforme os ditames legais<a title="" name="_ftnref1" href="https://www.conjur.com.br/2018-mar-22/napoleao-alves-prescricao-tributaria-empresas-sucessoras#_ftn1"></a>[1]. O termo inicial, assim, só pode ser o momento em que era possível ao Fisco constatar a sucessão e promover o redirecionamento.</p>
<p>O “princípio” da <em>actio nata</em><br />
Comumente chamada de “princípio”, a <em>actio nata</em> é uma expressão utilizada em Direito Tributário para se referir às condições de fruição de um determinado direito processual — e, por consequência, ao termo inicial do prazo para exercer esse direito.</p>
<p>Essencialmente, a expressão quer significar que “só pode haver extinção de direito em razão da inércia, se tal direito puder ser exercido”<a title="" name="_ftnref2" href="https://www.conjur.com.br/2018-mar-22/napoleao-alves-prescricao-tributaria-empresas-sucessoras#_ftn2"></a>[2].</p>
<p>Não é, contudo, um “princípio” nos sentidos tradicionais da palavra, mas um conceito decorrente de uma interpretação lógica do Direito — tão lógica que Lon Fuller, autor do famoso <em>Caso dos Exploradores de Cavernas</em>, afirmou que qualquer sistema jurídico precisa observar a máxima de que <em>as normas não devem exigir condutas para além da capacidade das pessoas afetadas</em><a title="" name="_ftnref3" href="https://www.conjur.com.br/2018-mar-22/napoleao-alves-prescricao-tributaria-empresas-sucessoras#_ftn3"></a>[3].</p>
<p>A aplicação da máxima também conduz à tese de que o prazo prescricional tem início na data a partir da qual o Fisco pode exercer o seu direito processual de imputar o débito por responsabilidade em sucessão.</p>
<p>A jurisprudência do STJ<br />
O redirecionamento da execução fiscal é um gênero do qual são espécies tanto o redirecionamento para empresa sucessora quanto o redirecionamento para administrador(es). Esta última é a situação mais comum, o que se reflete na jurisprudência, bem mais farta quanto a esse tipo de situação.</p>
<p>Sobre o tema, formou-se jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo prescricional para o redirecionamento da execução contra o sócio começa com a citação da pessoa jurídica<a title="" name="_ftnref4" href="https://www.conjur.com.br/2018-mar-22/napoleao-alves-prescricao-tributaria-empresas-sucessoras#_ftn4"></a>[4].</p>
<p>No REsp 1.095.687/SP, o mesmo STJ, por outro lado, entendeu que a citação da pessoa jurídica não deve ser o termo <em>a quo</em>, pois “elege situação desvinculada da inércia que implacavelmente deva ser atribuída à parte credora” (decisão por maioria de votos)<a title="" name="_ftnref5" href="https://www.conjur.com.br/2018-mar-22/napoleao-alves-prescricao-tributaria-empresas-sucessoras#_ftn5"></a>[5].</p>
<p>Considerando a situação de sucessão tributária, de fato ou de direito, o termo inicial sempre será o da data em que a sucessão ocorreu (momento em que nasce a responsabilidade por sucessão).</p>
<p>Afinal, como a Fazenda detém o poder-dever de fiscalizar, é a partir daí que se inicia a possível <em>inércia atribuível à parte credora</em>.</p>
<div>
<hr size="1" />
<div id="ftn1">
<p><a title="" name="_ftn1" href="file:///C:/Users/andressa.taffarel/Documents/texto.docx#_ftnref1"></a>[1] A expressão “poder-dever de fiscalizar” foi utilizada, v.g., pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no Acórdão 3802-001.074 (3ª Seção, 2ª Turma Especial, j. 26/11/2012, publ. 26/11/2012) (“O Fisco verificou irregularidades na compensação, constituindo o crédito tributário, antes de encerrado o prazo decadencial, cumprindo assim o seu poder-dever de fiscalizar as operações realizadas pelo contribuinte e efetuando o lançamento, que é ato vinculado e obrigatório.”). Sobre os artigos 3º e 142 do CTN em geral, ver: BALEEIRO, Aliomar; DERZI, Misabel (atualizadora). <em>Direito Tributário Brasileiro</em>. 12 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p.30-37, 1179-1188.<br />
<a title="" name="_ftn2" href="file:///C:/Users/andressa.taffarel/Documents/texto.docx#_ftnref2"></a>[2] Assim ela foi definida, com acerto e grande capacidade de síntese, pelo Conselho de Contribuintes de Minas Gerais. Cf. CCMG, 3ª Câmara, Acórdão: 20.108/11/3ª, PTA/AI 01.000169450-32, Impugnação 40.010129431-42, p.3.<br />
<a title="" name="_ftn3" href="file:///C:/Users/andressa.taffarel/Documents/texto.docx#_ftnref3"></a>[3] FULLER, Lon. T<em>he Morality of Law.</em> New Haven: Yale University Press, 1964, p.39.<br />
<a title="" name="_ftn4" href="file:///C:/Users/andressa.taffarel/Documents/texto.docx#_ftnref4"></a>[4] São muitos os acórdãos nesse sentido: REsp 205.887, REsp 595.979/SP, REsp 401.456/SP, REsp 615.926/RJ, AgRg no REsp 646.190/RS e REsp 975.691/RS, dentre outros.<br />
<a title="" name="_ftn5" href="file:///C:/Users/andressa.taffarel/Documents/texto.docx#_ftnref5"></a>[5] STJ, 2ª Turma, REsp 1.095.687/SP, rel. min. Castro Meira, rel. p/ o acórdão min. Herman Benjamin, j.15/12/2009, publ. DJe 8/10/2010 RSTJ vol. 221 p. 406.</p>
<p>Por Henrique Napoleão Alves</p>
<p>Henrique Napoleão Alves é sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e professor universitário.</p>
<p>Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2018.</p>
<p>https://www.conjur.com.br/2018-mar-22/napoleao-alves-prescricao-tributaria-empresas-sucessoras</p>
<div></div>
</div>
</div>
</div>
<div></div>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.ferrasso.com.br/blog/?feed=rss2&#038;p=4332</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
